Conteúdo jurídico

Artigos para entender seus direitos.

Escritos pelo advogado do escritório. Cada texto trata do tema em tese, em linguagem simples. Nenhum artigo substitui a análise do seu caso.

Adicional de insalubridade: quando é devido. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 24 abr 2025Adicional de insalubridade: quando é devidoO adicional de insalubridade compensa a exposição a agentes nocivos. Veja os graus de 10%, 20% e 40%, o papel da perícia técnica e a neutralização por EPI.Ler artigo →Adicional de periculosidade: em quais atividades incide. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 23 abr 2025Adicional de periculosidade: em quais atividades incideO adicional de periculosidade compensa o risco de dano grave e imediato. Veja as atividades que geram o direito e o acréscimo único de 30% no salário.Ler artigo →Equiparação salarial: quando é possível receber igual a um colega. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 22 abr 2025Equiparação salarial: quando é possível receber igual a um colegaA equiparação salarial iguala o salário de quem exerce função idêntica para o mesmo empregador. Veja os requisitos do art. 461 da CLT e os limites de tempo.Ler artigo →Desvio e acúmulo de função: o que a lei prevê. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 21 abr 2025Desvio e acúmulo de função: o que a lei prevêDesvio e acúmulo de função são situações distintas, com efeitos próprios no salário. Entenda cada uma, o que a CLT prevê e o papel dos acordos coletivos.Ler artigo →Trabalho intermitente: como funciona esse contrato. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 20 abr 2025Trabalho intermitente: como funciona esse contratoO trabalho intermitente é o contrato por convocação, com pagamento pelo período trabalhado. Veja como funciona a convocação, a forma do contrato e os direitos.Ler artigo →Contrato de experiência: prazos e efeitos da rescisão. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 19 abr 2025Contrato de experiência: prazos e efeitos da rescisãoO contrato de experiência dura no máximo 90 dias e tem regras próprias de rescisão. Veja os prazos, a prorrogação e os efeitos do rompimento antecipado.Ler artigo →Vínculo de emprego: quando existe relação de trabalho. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 18 abr 2025Vínculo de emprego: quando existe relação de trabalhoO vínculo de emprego depende de quatro elementos: pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Veja quando existe relação de emprego, segundo a CLT.Ler artigo →Pejotização: quando a contratação como PJ pode ser questionada. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 17 abr 2025Pejotização: quando a contratação como PJ pode ser questionadaPejotização é contratar como PJ quem, na prática, atua como empregado. Veja quando a contratação de pessoa jurídica pode ser questionada e o que a lei prevê.Ler artigo →Home office: quais as regras do teletrabalho. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 16 abr 2025Home office: quais as regras do teletrabalhoO home office, ou teletrabalho, tem regras na CLT. Veja a exigência de contrato escrito, a divisão de custos, o controle de jornada e a saúde no trabalho.Ler artigo →Demissão durante afastamento por atestado: pode. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 15 abr 2025Demissão durante afastamento por atestado: podeDemissão durante atestado ou afastamento tem efeitos próprios. Veja o papel do INSS, a suspensão do contrato, a dispensa discriminatória e as estabilidades.Ler artigo →Atestado médico: quantos dias abona e como funciona. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 14 abr 2025Atestado médico: quantos dias abona e como funcionaEntenda como funciona o atestado médico no trabalho: a falta justificada, os primeiros quinze dias pagos pela empresa e a passagem do afastamento ao INSS.Ler artigo →Licença-maternidade: duração e quem tem direito. Ilustração da área de Trabalhista.Trabalhista · 13 abr 2025Licença-maternidade: duração e quem tem direitoConheça a licença-maternidade: os cento e vinte dias de afastamento, o salário-maternidade pago pelo INSS, a ampliação para cento e oitenta dias e a adoção.Ler artigo →

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