Licença-maternidade: duração e quem tem direito
A licença-maternidade garante cento e vinte dias de afastamento sem perda do emprego. Veja quem tem direito, quem paga o benefício e como ela pode ser ampliada.
O que é a licença-maternidade
A licença-maternidade é o período em que a trabalhadora se afasta do serviço em razão do nascimento de um filho, sem perder o emprego e sem deixar de receber. É um direito previsto na Constituição, que assegura à gestante a licença sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). A ideia é permitir a recuperação do parto e os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.
O direito alcança um conjunto amplo de trabalhadoras, e não apenas a empregada com carteira assinada. Também estão protegidas, em regra, a trabalhadora doméstica, a avulsa e outras seguradas da Previdência, cada uma dentro das suas condições. Por isso vale entender tanto a duração do afastamento quanto a origem do valor recebido durante ele.
Os 120 dias garantidos por lei
A duração padrão da licença-maternidade é de cento e vinte dias. Esse prazo está na Constituição e é repetido na CLT (art. 392). Dentro dele, a trabalhadora pode escolher o início do afastamento, que costuma ser fixado a partir de atestado médico, geralmente entre os vinte e oito dias anteriores ao parto e a data do nascimento.
O afastamento não depende de um tempo mínimo de trabalho na empresa para começar. O que a lei exige, para o pagamento do benefício, são as condições da segurada perante a Previdência. Durante os cento e vinte dias, o contrato fica interrompido: a trabalhadora não presta serviço, mas o vínculo segue de pé, com a contagem de tempo e o recolhimento do FGTS mantidos.
Quem paga o salário-maternidade
O valor recebido nesse período é o salário-maternidade, um benefício custeado pela Previdência Social, com base na Lei 8.213/1991. A forma de pagamento varia conforme o vínculo. Para a empregada comum, é usual que a própria empresa pague o valor durante a licença e depois compense esse gasto com a Previdência, de modo que o custo final não recai sobre o empregador.
Já a trabalhadora doméstica e outras seguradas costumam receber o benefício diretamente do INSS. O valor, em regra, corresponde à remuneração integral, o que evita que a maternidade signifique perda de renda. Confirmar como o pagamento será feito, logo no começo, ajuda a organizar o período sem surpresas.
O início da licença tem alguma flexibilidade. A trabalhadora pode começar o afastamento nas semanas que antecedem o parto, mediante atestado, ou a partir do nascimento. Em situações de risco ou de recomendação médica, o repouso anterior ao parto ganha peso. Guardar os atestados e o comprovante do requerimento ajuda a demonstrar, em tese, a data correta de início e a contagem dos cento e vinte dias.
A ampliação para 180 dias
Existe a possibilidade de a licença ser ampliada de cento e vinte para cento e oitenta dias. Essa prorrogação de sessenta dias vem do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. Ela não é automática: depende de a empresa ter aderido ao programa e de a trabalhadora requerer o benefício no prazo previsto, em regra até o fim do primeiro mês após o parto.
Durante a prorrogação, a trabalhadora não pode exercer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou instituição semelhante, sob pena de perder o direito ao acréscimo. Quando a empresa participa do programa, a mesma lógica de ampliação costuma alcançar a licença ligada à adoção.
Adoção, parto e outras situações
A proteção não se limita ao parto biológico. Quem obtém a guarda para fins de adoção ou adota uma criança também tem direito à licença e ao salário-maternidade, com prazo equivalente, conforme a CLT. A finalidade é a mesma: garantir tempo para o acolhimento e a adaptação da criança à nova família.
A lei ainda trata de situações delicadas. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado, a trabalhadora tem direito a um repouso remunerado de menor duração, com retorno depois garantido. Cada uma dessas hipóteses tem regra própria, mas todas partem da mesma preocupação de proteger a mulher e a maternidade.
A estabilidade ligada à maternidade
Além do afastamento, a gestante conta com uma proteção contra a dispensa. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que a dispensa sem justa causa é, em regra, vedada. Essa garantia é tratada em detalhe no conteúdo sobre a estabilidade da gestante.
O pai também tem um afastamento próprio, com regras distintas, abordado no texto sobre a licença-paternidade. Reunir a documentação do pré-natal, o atestado do parto e os comprovantes de requerimento ajuda a organizar tanto a licença quanto a estabilidade, e a entender, em tese, o que era devido em cada etapa.
- A licença-maternidade dura, em regra, cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII, da Constituição).
- O valor é o salário-maternidade, benefício custeado pela Previdência com base na Lei 8.213/1991.
- O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite ampliar a licença para cento e oitenta dias nas empresas que aderem.
- A adoção e a guarda para fins de adoção também dão direito à licença e ao benefício.
- A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.