Licença-paternidade: quantos dias e como funciona
A licença-paternidade é hoje de cinco dias, pagos pela empresa. Veja de onde vem esse prazo, quando ele pode chegar a vinte dias e como se aplica à adoção.
O que é a licença-paternidade
A licença-paternidade é o período em que o pai se afasta do trabalho logo após o nascimento de um filho, sem perder o emprego e sem deixar de receber o salário daqueles dias. A ideia é permitir que ele acompanhe os primeiros momentos da criança e apoie a mãe na fase inicial, quando a presença em casa costuma fazer diferença.
Assim como a licença da mãe, esse afastamento é um direito ligado à parentalidade, mas com regras próprias de duração e de custeio. Entender essas diferenças evita confusão, já que os dois benefícios têm origem, prazo e forma de pagamento distintos. A seguir, os pontos que costumam gerar mais dúvida.
Os cinco dias previstos hoje
Na prática atual, a licença-paternidade é de cinco dias. Esse é o prazo que vigora para o trabalhador com carteira assinada quando ocorre o nascimento do filho. Diferentemente do que acontece com a licença-maternidade, esses dias são pagos pelo próprio empregador, e não pela Previdência, já que o contrato apenas fica interrompido por um curto período.
A contagem, em regra, começa a partir do nascimento. Por ser um afastamento breve, ele não suspende o contrato nem afeta o recolhimento do FGTS ou a contagem de tempo. O trabalhador retorna às atividades ao fim dos cinco dias, com todos os direitos preservados.
A regra de transição da Constituição
O prazo de cinco dias tem uma origem curiosa. A Constituição prevê a licença-paternidade, mas remete a fixação do prazo a uma lei específica que ainda não foi editada em definitivo (art. 7º, XIX). Enquanto essa lei não vem, aplica-se uma regra de transição do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo provisório de cinco dias.
Ou seja, o número que hoje se usa é fruto de uma solução temporária, pensada para valer até que o tema seja regulamentado. Por isso é comum ouvir que a licença-paternidade ainda aguarda uma definição mais ampla. Até lá, o parâmetro seguro continua sendo o dos cinco dias, ressalvadas as ampliações previstas em programas específicos e em normas coletivas.
Convém separar o que é regra geral do que é benefício adicional. Os cinco dias valem para o conjunto dos trabalhadores com vínculo formal. Ampliações desse prazo dependem de situações particulares, como a adesão da empresa a um programa de incentivo ou a previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Conferir a norma coletiva aplicável ajuda a saber, em tese, qual prazo incide em cada caso.
A ampliação para vinte dias
Há um caminho para estender a licença-paternidade além dos cinco dias. O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, permite acrescentar quinze dias ao prazo, chegando a um total de vinte. Esse acréscimo, porém, não é automático: vale apenas para empresas que aderiram ao programa e desde que o trabalhador requeira o benefício no prazo previsto.
Durante o período ampliado, espera-se que o pai se dedique ao acompanhamento do filho, sem exercer outra atividade remunerada. Como a adesão ao programa é uma escolha da empresa, nem todo trabalhador terá acesso a esse acréscimo. Vale confirmar, junto ao empregador, se a companhia participa e quais são as condições.
Adoção e outras situações
A proteção não se restringe ao nascimento biológico. O pai que adota ou que obtém a guarda para fins de adoção também tem direito a um afastamento, com a mesma finalidade de acolher a criança e favorecer a adaptação à nova rotina familiar. As condições acompanham a lógica da licença por nascimento, com as adaptações próprias da adoção.
Além do afastamento em si, a Constituição prevê hipóteses de ausência justificada ligadas ao acompanhamento da gestante em consultas e exames. São situações distintas da licença-paternidade, mas que também tocam a vida do futuro pai. Conhecer cada uma evita tratar como falta algo que a lei já reconhece.
Diferenças em relação à licença-maternidade
Vale reunir, ao final, os contrastes entre os dois benefícios. A licença da mãe dura, em regra, cento e vinte dias e é custeada pela Previdência; a do pai dura cinco dias e é paga pelo empregador. A estabilidade contra a dispensa, garantida à gestante da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não tem equivalente automático para o pai na regra geral.
Essas diferenças aparecem lado a lado no conteúdo sobre a licença-maternidade, útil para comparar prazos e fontes de pagamento. Guardar a certidão de nascimento e o comprovante da comunicação ao empregador ajuda a demonstrar, em tese, o direito ao afastamento e ao pagamento dos dias.
- A licença-paternidade é, hoje, de cinco dias, pagos pelo próprio empregador.
- O prazo vem de uma regra de transição da Constituição, à espera de lei específica (art. 7º, XIX).
- O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite ampliar o afastamento para vinte dias nas empresas que aderem.
- O pai que adota ou obtém a guarda para fins de adoção também tem direito ao afastamento.
- Ao contrário da mãe, o pai não conta, na regra geral, com estabilidade automática após o nascimento.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.