Fui demitido. O que tenho direito a receber?

As verbas mudam conforme o jeito que o contrato termina. Este guia percorre os quatro cenários mais comuns e os prazos que a lei fixa para o pagamento.

Fui demitido. O que tenho direito a receber?. Ilustração da área de Trabalhista.

O que muda é o tipo de saída

Quando um contrato de trabalho termina, a conta das verbas rescisórias não é sempre a mesma. Ela depende de como a saída aconteceu. Sair por decisão da empresa, pedir demissão, ser mandado embora por justa causa ou fazer um acordo dão direitos diferentes. Abaixo, os quatro cenários mais comuns, com o que costuma entrar em cada um.

Demissão sem justa causa

É a saída mais protegida, porque a decisão partiu da empresa. Em regra, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, ambas com o acréscimo de um terço.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • FGTS: liberação do saldo depositado, mais a multa de 40% sobre ele, paga pela empresa.
  • Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos de tempo de trabalho.

Pedido de demissão

Quando é o trabalhador que decide sair, o pacote diminui. Continuam devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com um terço e o 13º proporcional.

O que não entra: a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS (o saldo em regra fica retido) e o seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor correspondente descontado, salvo se a empresa dispensar esse cumprimento.

Justa causa

A justa causa é a punição mais severa e reduz as verbas ao mínimo. Nela, o trabalhador em regra recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, aquelas a que já tinha direito antes da dispensa.

Ficam de fora o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por ser tão pesada, a justa causa exige da empresa prova de uma falta grave e imediata. Nem toda acusação se sustenta, e a dispensa por justa causa é uma das que mais chegam à Justiça do Trabalho para revisão.

Recebeu uma justa causa que considera injusta? O motivo alegado, a proporção da punição e a rapidez com que a empresa agiu são pontos que podem ser questionados. Guarde o comunicado, mensagens e testemunhas antes que o tempo passe.

Acordo entre as partes

A reforma trabalhista de 2017 criou a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), uma saída negociada entre empresa e empregado. Nela, alguns valores saem pela metade e outros ficam integrais:

  • Aviso prévio indenizado pela metade;
  • Multa do FGTS de 20%, em vez de 40%;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • 13º e férias proporcionais integrais, além do saldo de salário.

O acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Ele costuma servir quando as duas partes já querem encerrar o contrato de forma amigável, mas é preciso conferir se a conta realmente compensa para o trabalhador.

O prazo de pagamento

Seja qual for o tipo de saída, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, §6º da CLT). Atrasar sem justificativa gera uma multa em favor do trabalhador, no valor de um salário (art. 477, §8º).

Ao acertar as contas, confira o termo de rescisão com calma. Erro em média de comissões, horas extras habituais que não entraram no cálculo e adicional não somado são falhas comuns, e a assinatura do termo não impede a cobrança do que ficou faltando.

Até quando dá para cobrar

Existe prazo para reclamar verbas trabalhistas. A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa dois limites: a ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos de trabalho. Perder o prazo de 2 anos, na prática, fecha a porta da Justiça, então quem tem valores em aberto não deve deixar para depois.

Em resumo
  • Demissão sem justa causa: o pacote completo, com aviso, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.
  • Justa causa: em regra só saldo de salário e férias vencidas com um terço.
  • Acordo (art. 484-A): aviso e multa pela metade, saque de 80% do FGTS, sem seguro.
  • Pagamento em 10 dias; a ação pode ser proposta em até 2 anos após a saída.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Trabalhista

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