Contrato de experiência: prazos e efeitos da rescisão
O contrato de experiência tem prazo certo, de até 90 dias, e regras específicas para o rompimento antes do fim. Veja a duração, a prorrogação e as verbas.
O que é o contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Ele serve para que empregador e empregado se conheçam antes de firmar um vínculo por tempo indeterminado: de um lado, a empresa avalia o desempenho; de outro, o trabalhador sente se a função e o ambiente combinam com ele.
Durante a experiência, o contrato é um contrato de trabalho como qualquer outro. A pessoa tem registro em carteira, recebe salário e conta com direitos trabalhistas. A diferença está no prazo certo e nas regras específicas para o caso de rompimento antes da data que foi combinada entre as partes. É por isso que ele costuma ser usado no começo de uma contratação, como uma etapa inicial antes da efetivação por tempo indeterminado.
Quanto tempo pode durar
O contrato de experiência não pode passar de noventa dias, conforme o parágrafo único do art. 445 da CLT. Esse é o teto, e nada impede que as partes ajustem um prazo menor, por exemplo de trinta ou de quarenta e cinco dias, conforme a necessidade de avaliação. O que a lei não admite é ultrapassar o teto de noventa dias, somando o período inicial e uma eventual prorrogação.
É possível prorrogar o contrato uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os noventa dias. Havendo mais de uma prorrogação, ou sendo excedido o prazo total, o contrato passa a valer por tempo indeterminado (art. 451 da CLT). Continuar trabalhando após o fim do prazo também transforma o vínculo em indeterminado.
O fim no prazo combinado
Quando o contrato chega ao seu termo final na data prevista, o desligamento é uma consequência natural do que foi ajustado. Nesse encerramento, o empregado recebe as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, como saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais com um terço.
No término normal, em regra não há aviso prévio nem a multa de quarenta por cento sobre o FGTS, porque ambos os lados já sabiam a data do fim. O trabalhador pode movimentar o FGTS depositado, observadas as regras do fundo de garantia. Vale conferir se todos os depósitos do período foram feitos, já que eles acompanham o contrato desde o primeiro mês de trabalho.
Mesmo sendo por prazo curto, o contrato de experiência não afasta certas proteções. A estabilidade da gestante, por exemplo, costuma ser reconhecida também nesse tipo de contrato, em tese. Por isso o simples fim do prazo nem sempre autoriza, sozinho, o desligamento em qualquer situação.
A rescisão antecipada pelo empregador
Se o empregador decide encerrar o contrato antes da data final, sem que o trabalhador tenha dado justa causa, a lei prevê uma indenização. Ele deve pagar, a título de indenização e por metade, a remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato (art. 479 da CLT).
A ideia é compensar a quebra da expectativa de trabalho e de salário que o empregado tinha até a data combinada. Essa indenização se soma às verbas proporcionais do período que foi efetivamente trabalhado até o rompimento. A conta, portanto, leva em conta quanto tempo faltava para o fim previsto, e não apenas o que já havia sido cumprido.
Quando o empregado sai antes
Se quem rompe o contrato antes do prazo é o empregado, ele pode responder por prejuízos causados ao empregador, limitados ao valor equivalente ao da indenização que receberia na situação inversa (art. 480 da CLT). A lógica é de equilíbrio entre as duas partes do contrato.
Há ainda a possibilidade de o contrato conter a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT). Quando ela existe e é acionada, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo o aviso prévio. Esse instituto aparece em conteúdo sobre o aviso prévio.
Estabilidades e cuidados
Antes de assinar, vale conferir se o documento traz prazo dentro do limite legal e se há previsão de prorrogação. Guardar cópia do contrato e dos recibos ajuda a esclarecer qualquer dúvida no momento do encerramento e a conferir as verbas pagas. Anotar as datas de início, de eventual prorrogação e de término evita confusão sobre qual regra se aplica a cada momento do contrato.
Situações de doença, acidente ou gravidez durante a experiência podem alterar o quadro e merecem análise própria, porque interferem no efeito do fim do prazo. Para avaliar um caso concreto, é possível falar com um advogado.
- O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com registro e direitos normais.
- O prazo máximo é de noventa dias, com uma única prorrogação dentro desse limite (arts. 445 e 451 da CLT).
- No fim natural do prazo pagam-se verbas proporcionais, em regra sem aviso prévio nem multa de 40%.
- Na rescisão antecipada sem justa causa, o empregador paga metade da remuneração restante (art. 479 da CLT).
- Proteções como a estabilidade da gestante podem incidir mesmo nesse tipo de contrato.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.