Aviso prévio: como funciona e quais os prazos

O aviso prévio comunica o fim do contrato com antecedência e vale nas duas pontas. Entenda os prazos, a redução de jornada e o efeito nas outras verbas.

Aviso prévio: como funciona e quais os prazos. Ilustração da área de Trabalhista.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz à outra quando decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Serve para dar tempo de reorganização: a empresa procura um substituto, o trabalhador procura uma nova colocação. A CLT trata do tema nos artigos 487 a 491, e a Constituição garante o aviso como direito do trabalhador (art. 7º, XXI).

Ele funciona nos dois sentidos. Quando a empresa dispensa sem justa causa, deve o aviso ao empregado. Quando o empregado pede demissão, é ele quem, em regra, deve o aviso à empresa. A lógica é a mesma nas duas pontas: ninguém deixa a outra parte no vácuo de um dia para o outro.

Trabalhado ou indenizado

O aviso pode ser cumprido de duas formas. No aviso trabalhado, a pessoa continua na empresa durante o período e recebe normalmente. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente, liberando o trabalhador desde logo.

A escolha costuma ser da empresa quando é ela que dispensa. O ponto que muitas vezes passa despercebido é que o aviso indenizado não some do cálculo. Ele projeta o fim do contrato para frente, como se aqueles dias tivessem sido trabalhados, e isso repercute em outras verbas do acerto.

Os prazos: 30 dias mais três por ano

O prazo mínimo é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescentou um adicional: mais três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Assim, quem tem um ano de casa tem 33 dias; quem tem dez anos, 60 dias; e o limite máximo é alcançado por volta de vinte anos de vínculo.

Esse acréscimo proporcional foi pensado a favor do trabalhador na dispensa sem justa causa. Quando é o empregado que pede demissão, prevalece o entendimento de que ele deve apenas os 30 dias, sem a parte proporcional, que existe para compensar quem foi mandado embora.

  • Até um ano de casa: 30 dias;
  • A cada ano completo de serviço: mais três dias;
  • Teto de 90 dias no total.

A redução da jornada no aviso trabalhado

Quem cumpre o aviso trabalhando tem direito a uma redução para procurar emprego. A CLT (art. 488) dá duas opções ao trabalhador dispensado: reduzir a jornada em duas horas por dia durante todo o período, ou faltar sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário.

A escolha é do empregado, não da empresa. Trocar essa redução por pagamento em dinheiro descaracteriza o objetivo da regra, que é dar tempo real de buscar recolocação, e costuma ser tratada como irregular.

Ao receber o aviso, vale guardar o comunicado por escrito, com data, e conferir se o tipo (trabalhado ou indenizado) e o prazo batem com o tempo de serviço. Esses detalhes definem o valor final do acerto e são difíceis de reconstruir depois que o contrato termina.

Quando é o trabalhador que pede demissão

No pedido de demissão, o aviso muda de lado. O empregado que decide sair deve comunicar a empresa com a mesma antecedência de 30 dias. Se não cumprir o aviso e a empresa não o liberar desse dever, o valor equivalente pode ser descontado das verbas rescisórias (art. 487, §2º da CLT).

A empresa pode abrir mão do cumprimento, liberando a pessoa antes. Nesse caso, não há desconto. É comum que isso seja combinado quando o trabalhador já tem outra proposta em mãos, mas o melhor é registrar a dispensa do aviso por escrito, para não haver dúvida depois.

O que o aviso projeta nas outras verbas

O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (art. 487, §1º da CLT). Isso tem efeito prático no bolso. Os dias do aviso entram na contagem das férias proporcionais, do 13º proporcional e dos depósitos do FGTS, inclusive na base da multa rescisória.

Por isso um aviso calculado a menor reduz mais do que aparenta. Se o prazo proporcional foi ignorado, ou se o tipo do aviso foi trocado sem base, o erro se espalha por várias parcelas, as mesmas que o texto sobre verbas rescisórias percorre por tipo de saída.

Situações em que não há aviso

Nem toda saída gera aviso prévio. Na justa causa aplicada ao trabalhador, ele em regra perde o direito ao aviso. Na rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é devido pela metade. E, no contrato por prazo determinado que chega ao seu termo final, não há aviso, porque as duas partes já conheciam a data combinada desde o início.

Em resumo
  • O aviso prévio comunica o fim do contrato com antecedência e vale nos dois sentidos.
  • Pode ser trabalhado ou indenizado; o indenizado projeta o contrato para frente.
  • São 30 dias mais três por ano de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • No aviso trabalhado, o empregado reduz duas horas por dia ou falta sete dias corridos.
  • O período integra o tempo de serviço e repercute em férias, 13º e FGTS.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Trabalhista

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