Dissolução de união estável: como encerrar e partilhar bens

Encerrar uma união estável envolve partilha, alimentos e, havendo filhos, guarda. Entenda o caminho consensual, o regime de bens e o que muda em cada caso.

Dissolução de união estável: como encerrar e partilhar bens. Ilustração da área de Família e Sucessões.

O fim da união estável e suas consequências

A união estável, como qualquer entidade familiar, pode chegar ao fim. A dissolução é o encerramento formal dessa relação, com a definição das questões que dela decorrem, como a partilha dos bens, os alimentos e, havendo filhos, a guarda e a convivência. Diferente do casamento, a união não exige uma celebração para começar, mas seu término também produz efeitos jurídicos relevantes.

O ponto de partida é lembrar que a união estável é reconhecida a partir da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Encerrada essa convivência, cabe organizar o desfazimento do patrimônio comum e os demais reflexos, de forma consensual ou, quando não há acordo, pela via judicial.

A partilha de bens e o regime aplicável

A divisão do patrimônio segue o regime de bens que regia a união. Se o casal não havia firmado contrato de convivência, aplica-se, no que couber, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Nesse regime, em regra, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, ficando de fora o patrimônio anterior e certos bens recebidos por herança ou doação.

Se existia contrato definindo outro regime, como a separação de bens, a partilha observará o que foi combinado. Por isso, o documento assinado no início da relação, tratado no conteúdo sobre contrato de convivência, costuma ter papel decisivo no momento do desfazimento, orientando o que se divide e o que permanece com cada um.

O caminho consensual em cartório

Quando os companheiros estão de acordo sobre todos os pontos e não há filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório de notas. Trata-se de um caminho mais simples e rápido, no qual o próprio acordo do casal é formalizado por escrito, com a assistência de advogado.

Havendo filhos menores ou incapazes, ou não existindo consenso sobre a partilha, os alimentos ou a guarda, a via cartorária deixa de ser possível. Nesses casos, as questões precisam passar pela apreciação do juiz, ainda que o casal concorde em parte dos pontos, justamente para resguardar quem não pode defender seus próprios interesses. Mesmo no processo judicial, o acordo entre as partes tende a tornar a solução mais rápida do que uma disputa em que tudo é discutido.

Reconhecer a própria existência da união estável pode ser o primeiro desafio quando não houve contrato ou registro. Datas de início e de fim, contas conjuntas, endereço comum e testemunhas ajudam a demonstrar a relação. Sem essa comprovação, discutir partilha e alimentos torna-se mais difícil, o que reforça a importância de reunir provas da convivência desde cedo.

Alimentos entre ex-companheiros e para os filhos

A dissolução pode envolver pedido de alimentos entre os ex-companheiros, quando um deles necessita e o outro tem condições de contribuir, dentro dos limites que a lei e os tribunais reconhecem. Não se trata de regra automática, e sim de análise da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.

Já em relação aos filhos, os alimentos seguem lógica própria, voltada ao sustento, à educação e à saúde da criança ou do adolescente. O modo como o valor é definido está explicado no conteúdo sobre pensão alimentícia, que trata do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Guarda e convivência com os filhos

Havendo filhos, a dissolução precisa definir como será exercida a guarda e como se dará a convivência com cada genitor. A lei brasileira privilegia, como regra, a guarda compartilhada, na qual as responsabilidades pela criação são divididas entre pai e mãe, ainda que a moradia principal fique com um deles.

O funcionamento desse modelo é detalhado no conteúdo sobre guarda compartilhada. O foco, em qualquer arranjo, é o interesse da criança e do adolescente, buscando preservar o vínculo com ambos os pais e a estabilidade da rotina, mesmo após o fim da relação entre os adultos.

Partilha, herança e a organização do futuro

A dissolução da união estável também tem reflexos que vão além do casal. A definição clara da partilha evita disputas futuras e organiza o patrimônio de cada um, inclusive para fins sucessórios, tema que se conecta ao conteúdo sobre inventário e partilha. Encerrar a união de forma bem documentada tende a reduzir conflitos no futuro.

Como cada relação tem características próprias, a leitura do que se aplica em tese depende do regime de bens, da existência de filhos e do patrimônio envolvido. Uma orientação individual, em um atendimento jurídico reservado, ajuda a entender os caminhos possíveis diante de cada caso concreto.

Em resumo
  • A dissolução encerra a união estável e define partilha, alimentos e, havendo filhos, guarda e convivência.
  • A partilha segue o regime de bens; sem contrato, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).
  • Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita em cartório.
  • Os alimentos aos filhos seguem a lógica da necessidade e da possibilidade, com foco no seu sustento.
  • A guarda dos filhos costuma ser compartilhada, sempre com atenção ao interesse da criança e do adolescente.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

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