Contrato de convivência: como definir regras na união estável

Casais em união estável podem definir regras por escrito. Entenda o contrato de convivência, o regime de bens e os limites de cada cláusula prevista, em tese.

Contrato de convivência: como definir regras na união estável. Ilustração da área de Família e Sucessões.

Um instrumento para organizar a união estável

O contrato de convivência é o documento pelo qual o casal que vive em união estável organiza aspectos da vida em comum, sobretudo os patrimoniais. Ele funciona como um acordo escrito, no qual os companheiros definem, entre outros pontos, qual regime de bens vai reger a relação, no lugar da regra que a lei aplicaria por padrão.

Vale entender desde já um ponto importante. A união estável existe a partir dos fatos, ou seja, da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). O contrato não cria a união nem serve para inventá-la, apenas organiza as consequências de uma relação que já se configura na realidade do casal.

O regime de bens e a regra padrão da lei

Se o casal nada dispõe por escrito, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Nesse regime, em linhas gerais, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência passam a ser comuns, enquanto o patrimônio anterior e certos bens recebidos por herança ou doação permanecem particulares.

O contrato de convivência permite afastar essa regra e escolher outro regime, como a separação de bens. Assim, o casal pode combinar que cada um mantenha seu patrimônio separado, ou ajustar outras soluções compatíveis com a lei. Quem deseja aprofundar as diferenças entre os regimes encontra explicação no conteúdo sobre regime de bens.

O que pode e o que não pode ser combinado

A liberdade dos companheiros para ajustar o contrato é ampla, mas encontra limites. Certos direitos são indisponíveis e não podem ser afastados por acordo. É o caso, por exemplo, do dever de mútua assistência e dos direitos ligados a alimentos e à proteção de filhos, que não se resolvem por simples cláusula contratual.

De modo geral, o contrato de convivência costuma tratar de pontos como:

  • o regime de bens que vai reger a relação;
  • a titularidade e a administração de determinados bens;
  • a forma de contribuição de cada um para as despesas comuns.

Cláusulas que tentem renunciar a direitos protegidos por lei tendem a não produzir efeito, ainda que assinadas.

O contrato de convivência não é o mesmo que o contrato de namoro. Este último é usado por casais que afirmam não viver em união estável, na tentativa de registrar essa condição. O de convivência pressupõe justamente a existência da união estável e serve para organizá-la. Confundir os dois pode levar a expectativas equivocadas sobre os efeitos de cada documento.

Como o contrato é formalizado

O contrato de convivência pode ser feito por instrumento particular, assinado pelos companheiros, ou por escritura pública lavrada em cartório de notas. A escritura pública costuma trazer mais segurança e facilidade de prova, além de permitir, em muitos casos, o registro para dar publicidade ao ajuste perante terceiros.

A escolha da forma depende do conteúdo e da preocupação do casal com a oponibilidade do acordo a terceiros, como bancos e futuros compradores de imóveis. Em qualquer hipótese, é recomendável que o texto seja claro e completo, para evitar dúvidas de interpretação caso a relação venha a se dissolver no futuro. Descrições vagas ou cláusulas contraditórias costumam gerar exatamente o tipo de discussão que o documento pretendia evitar.

Efeitos durante a união e na eventual separação

Enquanto a união estável dura, o contrato orienta a forma como os bens são adquiridos, administrados e considerados comuns ou particulares. Ele funciona como uma referência para o casal e para terceiros que negociam com os companheiros, reduzindo incertezas sobre a titularidade do patrimônio.

Se a relação termina, o contrato ganha papel central na partilha. O regime escolhido determinará o que se divide e o que fica com cada um, tema tratado no conteúdo sobre dissolução da união estável. Um contrato bem redigido tende a tornar esse momento mais previsível e menos sujeito a conflitos.

Quando vale a pena pensar no contrato

O contrato de convivência interessa especialmente a casais que possuem patrimônio próprio, exercem atividade empresarial, têm filhos de relações anteriores ou simplesmente desejam definir com clareza as regras da vida em comum. Ele também ajuda a comprovar a própria existência da união estável, ponto tratado no texto sobre direitos da união estável.

Como cada relação tem características próprias, a leitura do que se aplica em tese depende do patrimônio, dos objetivos do casal e da forma escolhida. Uma orientação individual, em um atendimento jurídico reservado, ajuda a compreender as opções disponíveis e os limites de cada cláusula.

Em resumo
  • O contrato de convivência organiza a união estável, principalmente o regime de bens, mas não cria a união.
  • Sem contrato, aplica-se, no que couber, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).
  • Direitos indisponíveis, como o dever de assistência e questões de alimentos, não podem ser afastados por cláusula.
  • O documento pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública, que traz mais segurança.
  • Ele orienta a vida patrimonial durante a união e a partilha em caso de dissolução.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

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