Inventário e partilha: por onde começar
Quando alguém morre, os bens não passam sozinhos aos herdeiros. O inventário levanta o patrimônio, quita dívidas e divide o que resta.
O que é o inventário
Quando alguém morre, os bens não passam sozinhos para os herdeiros. É preciso um procedimento que levante o patrimônio, quite as dívidas, apure os impostos e, ao final, divida o que sobra entre quem tem direito. Esse procedimento é o inventário, e a divisão final se chama partilha. Enquanto isso não ocorre, o conjunto de bens e dívidas deixados forma o que a lei chama de espólio, uma massa que responde pelas obrigações do falecido até a partilha.
Sem inventário, os bens ficam num limbo: ninguém pode vender o imóvel, transferir o carro ou movimentar as contas com segurança. Por isso, ainda que o momento seja de luto, resolver a sucessão evita que o patrimônio da família fique travado por anos.
Existe prazo para começar
O Código de Processo Civil fixa um prazo para abrir o inventário: 60 dias contados do falecimento (art. 611). Esse prazo tem relação com o imposto estadual sobre a herança, o ITCMD, cujas regras de multa por atraso variam de estado para estado.
Perder o prazo não impede o inventário, mas pode gerar multa fiscal. Por isso vale começar a reunir os documentos cedo, mesmo que a família ainda precise de tempo para se organizar. O prazo para concluir, esse sim, costuma depender da complexidade do caso.
Cartório ou Justiça
Assim como no divórcio, o inventário tem dois caminhos. Desde a Lei 11.441/2007, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, o chamado inventário extrajudicial. Essa via é mais rápida, mas depende de requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, precisam estar de acordo com a partilha, e é obrigatória a presença de advogado.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial, decidido por um juiz. A existência de testamento historicamente levava o caso à Justiça, embora a prática venha admitindo a via extrajudicial em situações específicas, quando o testamento já foi aberto e não há conflito. Na dúvida sobre o rito, convém avaliar caso a caso. Em qualquer das vias, o imposto sobre a herança precisa ser recolhido, e é o pagamento do ITCMD que costuma liberar a transferência final dos bens para o nome dos herdeiros.
Quando o patrimônio é pequeno e os herdeiros estão de acordo, existe o arrolamento, uma forma simplificada e mais rápida de inventário. E quando a pessoa morre sem deixar bens, o inventário negativo serve para comprovar essa ausência, o que pode ser útil para afastar cobranças de credores.
Quem são os herdeiros
A lei define uma ordem para herdar, chamada ordem de vocação hereditária (Código Civil, art. 1.829). Os primeiros da fila são os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge em muitos casos. Não havendo descendentes, herdam os ascendentes (pais, avós), também junto com o cônjuge. Na falta desses, o cônjuge sozinho, e depois os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845). Isso significa que têm direito a uma parte reservada da herança, a legítima, que corresponde à metade do patrimônio e não pode ser afastada por testamento. A outra metade é a parte disponível, que a pessoa podia destinar livremente ainda em vida. Um herdeiro pode abrir mão de sua parte pela renúncia, feita de forma expressa, ou ceder seus direitos a outra pessoa. São decisões com efeitos sérios, que uma vez tomadas dificilmente voltam atrás.
O papel do inventariante
Todo inventário precisa de alguém que administre os bens e represente o espólio durante o procedimento. Essa pessoa é o inventariante. Em regra, o encargo cabe a quem convivia com o falecido ou a um dos herdeiros, mas pode recair sobre outra pessoa conforme o caso.
O inventariante presta contas, cuida do pagamento das dívidas e dos impostos e conduz o andamento até a partilha. É uma função de confiança e de responsabilidade, já que envolve o patrimônio de todos os herdeiros ao mesmo tempo.
Como organizar o começo
O início costuma ser a etapa mais trabalhosa, porque exige juntar documentos. Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de nascimento, escrituras e matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e a relação de eventuais dívidas formam a base. Havendo testamento, ele também entra.
Com o material reunido, fica mais fácil escolher o rito adequado e estimar o imposto devido. Organizar essa documentação cedo é o que costuma separar um inventário fluido de um processo cheio de idas e vindas. Quando algum documento se perdeu com o tempo, dá para buscar segundas vias nos próprios cartórios e órgãos de origem antes de dar início.
- Inventário levanta os bens, quita dívidas e apura impostos; a partilha divide o que resta.
- O prazo para abrir é de 60 dias (art. 611 do CPC), ligado ao ITCMD estadual.
- Pode ser feito em cartório (todos maiores, capazes e de acordo) ou na Justiça.
- Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários, com direito à legítima.
- Reunir a documentação cedo é o que mais agiliza o procedimento.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.