Testamento: vale a pena e como fazer
O testamento define o destino dos bens ainda em vida. No Brasil, testar tem limites: parte da herança é reservada por lei a certos familiares.
Para que serve um testamento
O testamento é o documento em que a pessoa decide, ainda em vida, o destino de seus bens depois da morte. Ele não é privilégio de quem tem grande fortuna. Serve para organizar a sucessão, evitar conflitos entre herdeiros e contemplar quem a lei, sozinha, deixaria de fora, como um amigo, um afilhado ou uma instituição. Seus efeitos só começam com a morte, e até lá ele não retira nada do titular, que segue livre para usar e dispor de seus bens normalmente.
No Brasil, testar não significa dispor de tudo como se quer. A lei protege parte da herança em favor de certos familiares. Ainda assim, dentro dos limites permitidos, o testamento é um instrumento poderoso de planejamento e de cuidado com quem fica.
A legítima dos herdeiros necessários
Aqui está o ponto que mais surpreende quem pensa em testar. Se a pessoa tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge, conforme o art. 1.845 do Código Civil), ela só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada por lei a esses herdeiros e não pode ser retirada por testamento (art. 1.846).
Essa metade livre é o espaço de liberdade do testador. Nela, a pessoa pode beneficiar quem quiser, inclusive um dos próprios filhos além dos demais. Quem não tem herdeiros necessários dispõe de todo o patrimônio como preferir. Doações feitas em vida a um filho, aliás, costumam ser trazidas à conta na hora da partilha, para igualar os quinhões dos herdeiros, no que se chama de colação.
Os tipos de testamento
O Código Civil prevê três formas ordinárias, cada uma com suas regras:
- Público (art. 1.864): feito perante o tabelião, que o lavra em livro próprio. É o mais seguro, porque fica registrado e dificilmente se perde ou é contestado quanto à forma.
- Cerrado (art. 1.868): escrito pela pessoa ou por alguém a seu pedido, entregue ao tabelião em sigilo e por ele lacrado. Mantém o conteúdo secreto até a abertura.
- Particular (art. 1.876): escrito e assinado pela própria pessoa, com leitura diante de testemunhas. É o mais simples de fazer, mas o mais frágil, já que depende de confirmação depois.
Existem ainda formas especiais, como o testamento marítimo e o militar, reservadas a situações excepcionais. Para a maioria das pessoas, a escolha fica entre o público e o particular.
Testamento não é definitivo enquanto a pessoa vive. Ele pode ser alterado ou revogado quantas vezes se quiser, e um testamento novo em regra revoga o anterior. Rever o documento após mudanças importantes na vida (um novo filho, um divórcio, a compra de um imóvel) mantém o planejamento em dia.
O que se pode e o que não se pode
Dentro da parte disponível, o testamento admite bastante criatividade. É possível deixar um bem específico a uma pessoa (o chamado legado), impor condições, reservar o usufruto de um imóvel a alguém e nomear quem cuidará de executar as disposições. Também dá para reconhecer um filho e manifestar vontades que não envolvem patrimônio.
O que não se admite é ferir a legítima dos herdeiros necessários ou desrespeitar as formalidades legais. Um testamento com defeito de forma pode ser anulado, e aí a vontade da pessoa se perde. Por isso o cuidado com o rito importa tanto quanto o conteúdo. A lei ainda permite, em situações graves e expressamente previstas, deserdar um herdeiro necessário, o que exige causa legal e declaração no próprio testamento.
O testamento no planejamento sucessório
Um testamento raramente caminha sozinho. Ele é uma peça do planejamento sucessório, ao lado de outros instrumentos, como a doação em vida com reserva de usufruto, os seguros e as formas de organização do patrimônio. Cada um tem efeitos próprios, inclusive tributários.
Pensar na sucessão com antecedência costuma prevenir brigas e dar previsibilidade à família na hora do inventário. Não é assunto agradável de encarar, mas é um gesto de organização que poupa quem fica de discussões num momento já difícil.
Quando vale a pena
Testar tende a fazer mais sentido em algumas situações: quando existe patrimônio relevante, quando a pessoa quer beneficiar alguém que não herdaria pela lei, quando há uma família reconstituída com filhos de uniões diferentes, ou quando se deseja deixar instruções claras para evitar disputas.
Mesmo quem não se enquadra nesses casos pode se beneficiar de organizar a documentação e conversar sobre o tema. O testamento é uma ferramenta, e como toda ferramenta, seu valor depende do uso que se faz dela. Conversar sobre o tema em família, ainda que aos poucos, costuma ser tão importante quanto o próprio documento.
- O testamento define o destino dos bens e pode contemplar quem a lei deixaria de fora.
- Havendo herdeiros necessários, só metade do patrimônio (a parte disponível) é livre.
- A legítima, a outra metade, é reservada por lei e não pode ser afastada por testamento.
- Há três formas ordinárias: público, cerrado e particular, cada uma com suas regras.
- Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, e integra o planejamento sucessório.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.