Prazos de prescrição das dívidas mais comuns

Toda dívida tem um prazo para ser cobrada na Justiça. Veja em quantos anos prescrevem as dívidas de cartão, cheque, aluguel e outras, e o que isso significa.

Prazos de prescrição das dívidas mais comuns. Ilustração da área de Cível.

O que a prescrição significa para uma dívida

Prescrição é a perda do prazo para exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. Passado esse tempo, o credor não pode mais mover, com sucesso, uma ação para forçar o pagamento. Vale um esclarecimento importante: a prescrição não apaga a dívida. Ela retira a possibilidade de cobrança pela via judicial, mas o débito continua a existir como aquilo que a lei chama de obrigação natural.

Na prática, isso significa que, se o devedor decide pagar de forma espontânea uma dívida prescrita, o pagamento é válido e não pode ser desfeito. O que muda é a força de cobrar. Por isso saber quando cada dívida prescreve é útil tanto para quem cobra quanto para quem deve, já que o prazo define até quando a Justiça pode ser acionada.

A regra geral de dez anos

O Código Civil (Lei 10.406/2002) traz uma regra de fechamento para as situações em que a lei não fixou prazo específico. Nesses casos, a prescrição ocorre em dez anos (art. 205). É o prazo mais longo do sistema e serve como referência quando nenhuma regra especial se aplica ao tipo de dívida em discussão.

Acontece que a maioria das dívidas do dia a dia se enquadra em prazos menores, previstos em uma lista própria. Por isso o prazo de dez anos costuma ser a exceção, e não a regra, no cotidiano do consumidor. Antes de contar dez anos, convém verificar se a dívida em questão não tem um prazo especial mais curto.

As dívidas que prescrevem em cinco anos

Boa parte das cobranças comuns cai no prazo de cinco anos. O Código Civil prevê esse prazo para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, ou seja, valores certos documentados em contratos, boletos e instrumentos semelhantes (art. 206, parágrafo 5º, inciso I). É nesse grupo que costuma se encaixar boa parte das dívidas de consumo.

A dívida de cartão de crédito, por exemplo, tem sido tratada como dívida líquida documentada, sujeita ao prazo de cinco anos. O mesmo raciocínio alcança várias contas e contratos com valor definido. Vale lembrar que esse prazo de cinco anos também é o limite que a lei do consumidor fixa para a permanência do nome em cadastros de inadimplentes, embora sejam contagens distintas.

O prazo de prescrição, em regra, começa a correr do vencimento da dívida, e não da data em que o cadastro registrou o débito ou em que a cobrança chegou. Por isso, ao avaliar se uma dívida prescreveu, o ponto de partida é a data em que ela deveria ter sido paga. Anotar esse marco evita erro na contagem e ajuda a saber se ainda há prazo para agir.

Prazos mais curtos: aluguel, cheque e outros

Algumas dívidas prescrevem antes dos cinco anos. A cobrança de aluguéis de imóveis prescreve em três anos (art. 206, parágrafo 3º, inciso I), e o mesmo prazo de três anos vale para a pretensão de reparação civil, ligada a danos causados a alguém (art. 206, parágrafo 3º, inciso V).

O cheque tem regras próprias, previstas na sua lei específica (Lei 7.357/1985). A execução do cheque, que é a cobrança com base direta no título, prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação. Depois disso, ainda pode caber outra via de cobrança, como a ação monitória, para a qual o Superior Tribunal de Justiça reconhece o prazo de cinco anos a contar da emissão (Súmula 503).

O que interrompe ou suspende a contagem

A contagem do prazo nem sempre corre de forma contínua. Certos atos interrompem a prescrição, o que faz o prazo recomeçar do zero. O reconhecimento da dívida pelo devedor, por exemplo, ao propor um acordo ou pagar parte do valor, costuma reiniciar a contagem. O protesto e a citação em uma ação de cobrança também produzem esse efeito.

Existe ainda a possibilidade de a contagem ficar suspensa em situações previstas em lei, retomando de onde parou quando a causa desaparece. Por isso, calcular a prescrição não é apenas contar anos a partir do vencimento: é preciso verificar se houve algum ato capaz de interromper ou suspender o prazo ao longo do caminho.

Por que a data de vencimento importa tanto

Como o prazo em geral começa no vencimento, identificar essa data com precisão é o que sustenta qualquer conclusão sobre prescrição. Um erro nesse ponto pode levar alguém a se julgar livre de uma dívida ainda exigível, ou a pagar por uma cobrança que já não podia ser levada à Justiça. Reunir contratos, boletos e comprovantes ajuda a fixar o marco correto.

Diante de uma cobrança antiga, o caminho sensato é organizar os documentos, localizar a data de vencimento e conferir o prazo aplicável ao tipo de dívida. Se a cobrança já prescreveu e mesmo assim o nome foi negativado, vale conhecer o conteúdo sobre negativação por dívida prescrita e, se quiser aprofundar a lógica dos prazos, o texto sobre prescrição no direito civil.

Em resumo
  • Prescrição retira a cobrança judicial, mas não apaga a dívida, que resta como obrigação natural.
  • A regra geral é de dez anos (art. 205 do CC), aplicada quando não há prazo especial mais curto.
  • Dívidas líquidas documentadas, como a de cartão de crédito, costumam prescrever em cinco anos (art. 206, parágrafo 5º, I).
  • Aluguel e reparação civil prescrevem em três anos; a execução do cheque, em seis meses.
  • O prazo, em regra, começa no vencimento e pode ser interrompido pelo reconhecimento da dívida ou pela citação.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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