Até quando dá para processar: os prazos no cível

Direito também tem prazo de validade. Entenda a diferença entre prescrição e decadência e por que esperar demais pode custar a chance de cobrar.

Até quando dá para processar: os prazos no cível. Ilustração da área de Cível.

Por que existem prazos

O direito não espera para sempre. Depois de certo tempo, quem tem uma pretensão e não a exerce pode perdê-la. A ideia por trás disso é a segurança: as relações precisam se estabilizar, as provas envelhecem e ninguém pode ficar exposto a uma cobrança eterna por um fato antigo.

No campo cível, esses prazos aparecem em duas figuras que se parecem, mas não se confundem: a prescrição e a decadência. Saber em qual delas o seu caso se encaixa é o primeiro passo para não perder o direito de agir.

Prescrição e decadência: a diferença

As duas figuras se distinguem pelo que atingem. A prescrição alcança a pretensão de cobrar algo em juízo. O direito existiu, houve uma lesão, e a lei dá um prazo para a pessoa buscar a reparação. Passado esse prazo, a pretensão se extingue, embora o direito, em tese, ainda exista. É o caso típico de quem quer uma indenização.

A decadência atinge o próprio direito, em geral aqueles que dependem de um ato da pessoa dentro de um prazo certo. Quando o prazo acaba, o direito em si desaparece. Reclamar de um vício em um produto, por exemplo, segue a lógica da decadência. A distinção importa porque as regras de contagem, de pausa e de reinício não são as mesmas.

Os prazos do Código Civil

A maior parte dos prazos de prescrição está reunida no Código Civil (Lei 10.406/2002). A regra geral é de dez anos: quando a lei não fixa um prazo menor para o caso, vale esse período mais longo.

Ao lado dele, existem prazos menores para situações específicas. Entre os mais lembrados, em tese, estão:

  • Três anos para a pretensão de reparação civil, ou seja, para pedir indenização por um dano.
  • Três anos para cobrar aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
  • Cinco anos para cobrar dívidas líquidas previstas em documento particular ou público.
  • Um ano, em regra, para a pretensão do segurado contra a seguradora.

Como cada prazo se liga a um tipo de pretensão, o enquadramento correto faz toda a diferença. Na dúvida, o mais seguro é tratar o caso como se o prazo fosse curto.

Não confie na memória para saber quando o prazo começou a correr. Anote a data do fato, do último pagamento ou do momento em que você descobriu o problema. É a partir desses marcos que a contagem costuma se iniciar, e um erro aqui pode custar o direito inteiro.

Os prazos do Código de Defesa do Consumidor

Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) tem prazos próprios, que convivem com os do Código Civil.

Para reclamar de um vício, aquele problema que faz o produto ou o serviço não funcionar como deveria, o prazo é de decadência: trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para os duráveis (art. 26). Já quando o produto ou o serviço causa um dano que vai além dele mesmo, um acidente de consumo, a pretensão de reparação prescreve em cinco anos (art. 27). São prazos diferentes para problemas diferentes, e vale identificar bem o caso antes de agir.

O que pausa ou reinicia a contagem

O prazo nem sempre corre de forma contínua. A lei prevê situações em que ele fica suspenso (para depois voltar de onde parou) ou é interrompido (quando recomeça do zero). O ajuizamento de uma ação, certos atos de reconhecimento da dívida pelo devedor e outras hipóteses previstas em lei podem afetar essa contagem.

Como essas regras têm detalhes e exceções, elas costumam ser um dos pontos em que a orientação profissional faz diferença. Um mesmo fato pode ter o prazo em curso, suspenso ou já reiniciado, a depender do que aconteceu no meio do caminho.

Por que não deixar para depois

O prazo é apenas um dos motivos para agir cedo. O outro é a prova. Com o tempo, testemunhas somem, documentos se perdem, mensagens são apagadas e a lembrança dos detalhes se dissolve. Um caso forte no primeiro mês pode ficar frágil dois anos depois, mesmo dentro do prazo.

Por isso, ao perceber que sofreu um dano ou que tem algo a cobrar, o melhor é buscar orientação enquanto tudo ainda está fresco. Assim dá para saber qual prazo se aplica e organizar as provas com calma. Se quiser avaliar a sua situação, você pode falar com o escritório.

Em resumo
  • Prazos existem por segurança: quem tem uma pretensão e não a exerce dentro do tempo pode perdê-la.
  • Prescrição atinge a pretensão de cobrar (ex.: indenização); decadência atinge o próprio direito (ex.: reclamar de vício).
  • No Código Civil, a regra geral é de dez anos, com prazos menores, como três anos para reparação civil.
  • No CDC, o vício segue decadência de trinta ou noventa dias, e o acidente de consumo prescreve em cinco anos.
  • Ação judicial e reconhecimento da dívida podem pausar ou reiniciar o prazo; não deixe a prova envelhecer.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Cível

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