Prazo para abrir inventário: o que acontece se atrasar
Existe um prazo legal para abrir o inventário. Veja o que a demora provoca no imposto estadual e por que reunir os documentos cedo evita custos maiores.
Existe um prazo legal
Depois de uma morte na família, o inventário raramente é a primeira preocupação. O luto ocupa o lugar que precisa ocupar, e a papelada fica para depois. Ainda assim, a lei fixa um prazo para dar início ao procedimento, e conhecê-lo ajuda a evitar custos que poderiam ser poupados.
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento (art. 611). Esse é o prazo para começar, não para terminar. A conclusão depende da complexidade do patrimônio e do consenso entre os herdeiros, e costuma levar bem mais tempo do que dois meses.
O que o prazo tem a ver com o imposto
O prazo de 60 dias não é uma formalidade solta. Ele se liga ao imposto estadual sobre a herança, o ITCMD, que incide sobre a transmissão dos bens. Cada estado tem sua própria legislação sobre esse tributo, inclusive sobre o momento em que ele deve ser recolhido e sobre a multa aplicável quando o inventário demora a ser aberto.
Por isso, o atraso costuma pesar mais no bolso do que na tramitação em si. Em vários estados, deixar passar o prazo gera multa sobre o valor do imposto, um acréscimo que cresce quanto maior for a demora. Vale conhecer as regras do tributo no conteúdo sobre o ITCMD, já que elas mudam de um estado para outro.
O que acontece se você atrasar
A primeira coisa a esclarecer é que o atraso não faz ninguém perder a herança. O direito dos herdeiros continua existindo, e o inventário pode ser aberto mesmo depois de vencido o prazo. O que muda é o custo e, às vezes, o desgaste da situação.
A consequência mais comum é a multa fiscal sobre o ITCMD, nos estados que a preveem. Além dela, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ficar reunir documentos, localizar bens e manter os herdeiros de acordo. Uma família que adia por anos às vezes se depara com novos falecimentos entre os próprios herdeiros, o que complica ainda mais a divisão.
Há também o custo indireto de manter bens parados sem poder usá-los plenamente. Impostos e taxas de um imóvel continuam correndo, um veículo se desvaloriza, e contas podem permanecer bloqueadas. Esse desgaste silencioso costuma pesar tanto quanto a multa em si, ainda que passe despercebido no começo.
Perder o prazo dos 60 dias não impede o inventário nem apaga direitos. A principal consequência costuma ser a multa sobre o imposto estadual, cujas regras variam conforme o estado. Reunir cedo a documentação, mesmo que a abertura formal venha um pouco depois, é o que costuma reduzir esse tipo de custo.
Os bens ficam travados até a partilha
Enquanto o inventário não avança, o patrimônio deixado forma o que a lei chama de espólio, uma massa de bens e dívidas que responde pelas obrigações do falecido. Nesse período, os herdeiros não podem simplesmente vender o imóvel, transferir o carro ou movimentar as contas como se os bens já fossem deles.
Esse travamento é uma razão prática para não adiar demais. Uma casa que precisaria ser vendida, um veículo que se desvaloriza parado ou uma conta bloqueada podem virar problemas que o tempo só agrava. Resolver a sucessão, ainda que aos poucos, é o que devolve o controle sobre esses bens à família.
Como ganhar tempo reunindo documentos
A etapa mais trabalhosa do começo costuma ser juntar a documentação. Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou de nascimento, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e a relação de dívidas formam a base. Havendo testamento, ele também precisa ser localizado.
Reunir esse material logo nas primeiras semanas ajuda a respeitar o prazo, ou ao menos a reduzir o atraso. Quando algum documento se perdeu, dá para buscar segunda via nos próprios cartórios e órgãos de origem. Começar cedo é o que separa um inventário fluido de um processo cheio de idas e vindas, como mostra o conteúdo sobre inventário e partilha.
Atraso não significa perder a herança
Vale reforçar a mensagem principal, porque ela costuma tranquilizar quem descobre o prazo já vencido. O direito à herança não caduca por causa da demora em abrir o inventário. Famílias que só tomam providências anos depois ainda conseguem regularizar a situação, ainda que com um custo maior.
O que se recomenda, em tese, é não deixar o problema crescer. Quanto antes o inventário for organizado, menor tende a ser a multa e menor o risco de complicações com documentos e com novos falecimentos na família. Para entender o custo e o rito adequados a um caso concreto, o ideal é avaliar a documentação disponível, o que pode ser conversado pela página de contato.
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil).
- Esse prazo se liga ao ITCMD; o atraso costuma gerar multa fiscal, que varia por estado.
- Perder o prazo não faz ninguém perder a herança, mas encarece e complica o procedimento.
- Até a partilha, os bens formam o espólio e ficam travados para venda ou transferência.
- Reunir a documentação cedo é o que mais ajuda a respeitar o prazo e reduzir custos.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.