ITCMD: o imposto sobre herança e doação
Herança e doação passam pelo mesmo imposto estadual, o ITCMD. Quem vai receber ou transferir um bem precisa saber quando ele incide e como é calculado.
O que é o ITCMD
Quando alguém morre e deixa bens, ou quando uma pessoa doa um bem a outra em vida, o Estado cobra um imposto sobre essa transferência. Esse imposto é o ITCMD, sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é de competência dos estados e do Distrito Federal (Constituição, art. 155, I), o que explica por que as regras não são iguais em todo o país.
O nome entrega as duas situações que geram a cobrança. "Causa mortis" é a transmissão por herança, quando os bens passam do falecido para os herdeiros. "Doação" é a transferência gratuita em vida, de um patrimônio para outra pessoa. Nos dois casos, há alguém recebendo um bem sem pagar por ele, e é sobre esse acréscimo que o imposto incide.
O fato gerador e a base de cálculo
Todo imposto nasce de um evento definido em lei. No ITCMD, esse evento (o fato gerador) tem dois momentos possíveis. Na herança, ele ocorre com a abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte. Na doação, ocorre quando o bem é efetivamente transferido. A base de cálculo costuma ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido, apurado segundo os critérios da lei estadual.
O imposto alcança tipos variados de patrimônio: imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, quotas de empresas e outros direitos. Quando há vários herdeiros, cada um responde pela parte que recebe. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) traz normas gerais sobre os impostos de transmissão, e cada estado detalha o resto na própria legislação.
As alíquotas mudam de estado para estado
Não existe uma alíquota única no Brasil. Cada estado fixa a sua, respeitando um teto nacional. Esse limite é definido pelo Senado Federal, que hoje estabelece o máximo de 8%. Dentro desse teto, alguns estados adotam percentual fixo, e outros usam faixas progressivas, em que a alíquota sobe conforme cresce o valor transmitido.
Por isso, o mesmo bem pode gerar imposto diferente dependendo do estado competente. Na herança, em regra, vale o estado onde se processa o inventário ou onde está o imóvel. Na doação, os critérios de localização também importam. Verificar a legislação estadual aplicável é o primeiro passo para entender quanto se deve, em tese, recolher.
Uma dúvida comum é sobre quem arca com o imposto. Na herança, o ITCMD costuma sair do próprio monte partilhável antes da divisão entre os herdeiros. Na doação, a lei estadual define se o responsável é quem doa ou quem recebe, e o contrato pode tratar do assunto dentro do que a norma permite.
Isenções e reduções
A maioria dos estados prevê hipóteses de isenção, que também variam de lugar para lugar. É comum encontrar isenção para heranças de pequeno valor, para imóvel único de valor modesto usado como moradia da família, ou para determinadas doações de valor reduzido ao longo do ano. Como cada estado desenha essas regras à sua maneira, uma situação isenta em um lugar pode ser tributada em outro.
Vale conferir a lei do estado antes de presumir qualquer benefício. Além das isenções, há estados que preveem reduções de base de cálculo ou de alíquota em casos específicos. Nada disso é automático: em geral, é preciso requerer o reconhecimento da isenção e comprovar os requisitos exigidos.
Prazos e a relação com o inventário
O ITCMD e o inventário caminham juntos. Sem a comprovação do recolhimento, ou do reconhecimento da isenção, o juiz não homologa a partilha e o cartório não registra a transferência dos bens aos herdeiros. Na prática, o imposto é uma etapa que o inventário precisa vencer para chegar ao fim.
Há prazos a observar. O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados da morte (art. 611). Muitos estados também fixam prazo para o pagamento do imposto e preveem multa para quem atrasa. Deixar o tempo passar pode encarecer a conta com acréscimos, então acompanhar os prazos da lei estadual evita surpresas.
O que a reforma tributária trouxe
A Emenda Constitucional 132/2023, que tratou da reforma tributária, mexeu no ITCMD. Entre as mudanças, passou a determinar que o imposto seja progressivo em razão do valor da herança ou da doação, o que tende a aproximar a lógica das faixas nos estados que ainda adotavam alíquota única. O texto também trouxe regras sobre a competência em situações antes controvertidas, como heranças com bens no exterior.
Como toda mudança constitucional depende de ajustes nas leis estaduais, os efeitos aparecem aos poucos. Acompanhar como cada estado adapta a própria legislação é o caminho para entender a regra vigente em cada caso.
- O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação (Constituição, art. 155, I).
- O fato gerador ocorre na morte, na herança, e na transferência, na doação.
- Cada estado fixa a alíquota até o teto de 8% definido pelo Senado, com percentual fixo ou progressivo.
- Isenções existem, variam por estado e costumam depender de requerimento.
- Sem a quitação do imposto, o inventário não se conclui nem os bens são registrados.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.