O que fazer quando o plano de saúde nega uma cirurgia ou exame

Diante de uma negativa de cobertura, os primeiros passos são técnicos. Entenda a via administrativa, a judicial e os documentos que sustentam o pedido.

O que fazer quando o plano de saúde nega uma cirurgia ou exame. Ilustração da área de Cível.

A negativa precisa ser justificada por escrito

Receber a notícia de que o plano não vai cobrir uma cirurgia marcada ou um exame pedido pelo médico gera aflição, ainda mais quando há data agendada. O primeiro movimento, porém, é técnico: exigir a negativa por escrito, com o motivo detalhado. As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam que a operadora informe, de forma clara e por escrito, a razão da recusa quando o beneficiário solicitar.

Esse documento é a peça central de qualquer discussão. É a partir dele que se avalia se a negativa tem base contratual e legal ou se é abusiva. Sem o motivo por escrito, fica difícil questionar tanto na via administrativa quanto na Justiça.

Quando a recusa tende a ser abusiva

A Lei 9.656/1998 rege os planos de saúde e define coberturas mínimas obrigatórias. Além dela, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 608 do STJ confirma que o CDC incide sobre os contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Algumas negativas costumam ser vistas como abusivas em tese. Entre elas:

  • recusar procedimento indicado pelo médico como necessário, com base apenas na preferência da operadora por outro tratamento;
  • negar exame ou material ligado a um procedimento que está coberto, sob o argumento de que aquele item não consta do contrato;
  • impor limite de tempo de internação, prática que a Súmula 302 do STJ considera abusiva;
  • recusar atendimento de urgência ou emergência, que tem regra própria de cobertura.

Quem define o tratamento adequado é o médico que acompanha o paciente, não a operadora. Esse é um dos pontos mais repetidos nas discussões sobre negativa de cobertura.

A via administrativa costuma ser mais rápida

Antes de pensar em processo, vale acionar os canais administrativos. O caminho normalmente começa pela ouvidoria da própria operadora e segue pela ANS, que oferece a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um mecanismo que costuma resolver boa parte dos casos em poucos dias úteis. Também é possível registrar reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br.

Esses canais têm a vantagem da rapidez e não impedem que o beneficiário procure a Justiça depois, se a negativa persistir. Cada protocolo gerado nesse processo reforça o histórico do caso.

Urgência e emergência têm proteção reforçada. O art. 35-C da Lei 9.656/1998 lista o atendimento de urgência e de emergência como de cobertura obrigatória. Em situações de risco imediato, a demora da operadora em autorizar pode ser questionada com pedido de urgência na Justiça.

Quando a Justiça entra em cena

Se a recusa se mantém e há risco na demora, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Nesse tipo de pedido, o juiz pode determinar que a operadora autorize o procedimento em caráter liminar, antes mesmo do fim do processo, quando enxerga probabilidade do direito e perigo na espera.

Para isso, os documentos certos fazem diferença: o relatório do médico explicando a necessidade e a urgência, os pedidos de exame, a negativa por escrito e o contrato do plano. Não há promessa de resultado, já que cada caso é analisado individualmente, mas um pedido bem instruído tende a ser mais compreensível para o juízo.

Reunir a documentação faz diferença

Organizar as provas desde o início evita retrabalho. Vale guardar:

  • o relatório e a solicitação assinados pelo médico assistente;
  • a negativa por escrito da operadora, com o motivo;
  • exames anteriores que sustentem a indicação;
  • o contrato e o comprovante de pagamento das mensalidades em dia.

Se o beneficiário precisou pagar o procedimento do próprio bolso diante da recusa, os comprovantes de despesa também importam, pois embasam um eventual pedido de reembolso. Quem enfrenta problema parecido com prazos de espera pode conferir o texto sobre carência no plano de saúde.

Passos práticos diante da negativa

De forma resumida, o roteiro costuma seguir esta ordem: pedir a negativa por escrito, acionar a ouvidoria e a ANS pela NIP, registrar reclamação nos órgãos de consumo e, se nada resolver, avaliar a via judicial com pedido de urgência. Em paralelo, manter contato com o médico para atualizar relatórios ajuda a demonstrar a necessidade do tratamento.

Se o beneficiário chegou a custear o procedimento diante da recusa, guardar as notas e os comprovantes é o que sustenta um eventual pedido de reembolso. E, mesmo com pressa, vale evitar aceitar de imediato uma negativa apenas verbal: o pedido do documento escrito costuma ser o que destrava a solução.

A pressa em resolver não deve atropelar a coleta de provas. É justamente a combinação de agilidade e documentação que costuma sustentar o direito à cobertura.

Em resumo
  • Exija a negativa por escrito e com o motivo; é o documento base para qualquer questionamento.
  • Quem define o tratamento é o médico assistente; recusar procedimento necessário costuma ser abusivo em tese.
  • Urgência e emergência têm cobertura obrigatória (art. 35-C da Lei 9.656/1998).
  • A ANS oferece a NIP, via administrativa que costuma ser rápida e não impede ação judicial depois.
  • Na Justiça, cabe pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), instruído com relatórios e a negativa.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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