Ofensas na internet: o que fazer diante de calúnia e difamação
Calúnia, difamação e injúria têm caminho próprio na esfera cível. Preservar a prova antes que o conteúdo suma é o primeiro passo diante de ofensas online.
Calúnia, difamação e injúria não são a mesma coisa
No dia a dia, qualquer ataque acaba chamado de calúnia, mas o direito separa três condutas distintas. A calúnia é atribuir a alguém, de forma falsa, um fato definido como crime. A difamação é imputar um fato que ofende a reputação, ainda que não seja crime. A injúria é o xingamento, a ofensa à dignidade ou ao decoro, sem apontar um fato específico.
Essas figuras aparecem no Código Penal como crimes contra a honra (arts. 138 a 140). Ao lado da eventual responsabilização criminal, existe um caminho próprio na esfera cível, voltado à reparação do dano, e é sobre ele que este texto se concentra.
A honra ofendida e o dano moral
A Constituição coloca a honra e a imagem entre os bens invioláveis da pessoa e assegura indenização quando são atingidos (art. 5º, X). No plano civil, quem ofende alguém de modo indevido pratica ato ilícito e fica sujeito a reparar o dano (arts. 186 e 927 do Código Civil).
Nesses casos discute-se o dano moral, ligado ao abalo da reputação, ao constrangimento e ao sofrimento provocados pela ofensa. A internet costuma agravar o quadro, porque um conteúdo publicado em rede social alcança muita gente em pouco tempo e pode permanecer disponível por um período longo. Esse alcance ampliado tende a ser levado em conta na análise. A permanência do material por muito tempo e o número de compartilhamentos costumam pesar quando se avalia a gravidade da ofensa.
Guardar a prova antes que ela desapareça
Conteúdo na internet some com facilidade. O autor pode apagar a publicação, editar o texto ou trancar o perfil assim que percebe a reação. Por isso, o primeiro passo prático é preservar tudo com rapidez, sem esperar pela evolução do caso.
Ajudam bastante nessa tarefa:
- capturas de tela mostrando a ofensa, a data e o perfil de quem publicou;
- o endereço eletrônico exato da publicação;
- o registro de quantas pessoas visualizaram, comentaram ou compartilharam;
- a ata notarial, em que o tabelião atesta o conteúdo tal como estava no ar.
Esse acervo dá segurança ao pedido, mesmo que o autor apague o material logo depois.
Compartilhar uma ofensa também pode gerar responsabilidade. Quem repassa uma publicação caluniosa ou difamatória, ampliando o seu alcance, pode ser chamado a responder pelo dano, e não apenas quem escreveu em primeiro lugar. Pensar duas vezes antes de repassar conteúdo agressivo é uma forma simples de evitar problemas.
Identificar o autor e retirar o conteúdo
Muitas ofensas partem de perfis falsos ou anônimos, o que levanta a dúvida de como chegar ao responsável. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) organiza esse terreno. Os provedores guardam registros de acesso e podem ser obrigados a fornecer os dados capazes de identificar o autor, em geral mediante ordem judicial (art. 22).
Quanto à retirada do conteúdo, a regra do Marco Civil liga a responsabilidade do provedor ao descumprimento de ordem judicial de remoção (art. 19). Esse é um tema que vem sendo revisitado pelos tribunais superiores, com discussão sobre quando a plataforma deve agir a partir de simples notificação. De todo modo, é possível pedir em juízo tanto a remoção da publicação quanto a identificação de quem a fez.
As frentes cível e criminal
A pessoa ofendida costuma ter mais de uma via à disposição. No campo criminal, os crimes contra a honra em regra dependem de iniciativa do próprio ofendido e observam prazos curtos para o seu exercício. No campo cível, é possível pleitear a reparação do dano moral ao lado da retirada do conteúdo.
As duas frentes podem caminhar de forma independente, cada uma com as suas regras. Avaliar qual delas faz sentido, ou se ambas cabem, depende do teor da ofensa e do que se pretende alcançar com a medida. Ter a prova preservada antes de escolher a via evita a perda de elementos importantes ao longo do caminho.
Prazos para agir
A pretensão de reparação civil por ato ilícito costuma prescrever em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Situar a data da publicação e do conhecimento do dano ajuda a organizar esse prazo.
Quando a ofensa também usa a imagem da pessoa sem autorização, o caso se conecta ao tema do uso indevido de imagem. Preservar a prova desde o início tende a facilitar cada um desses caminhos.
- Calúnia, difamação e injúria são condutas distintas contra a honra (arts. 138 a 140 do Código Penal).
- Na esfera cível cabe reparação por dano moral (arts. 186 e 927 do Código Civil; art. 5º, X, da Constituição).
- Preservar prints, endereços e ata notarial é passo essencial antes que o conteúdo seja apagado.
- O Marco Civil da Internet permite pedir em juízo a identificação do autor e a remoção do conteúdo.
- A reparação civil por ato ilícito costuma prescrever em três anos; compartilhar ofensa também gera risco.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.