Inventário em cartório: quando é possível fazer sem juiz

Nem todo inventário precisa de juiz. Conheça os requisitos para resolver a sucessão em cartório e saiba quando a via judicial passa a ser obrigatória.

Inventário em cartório: quando é possível fazer sem juiz. Ilustração da área de Família e Sucessões.

Nem todo inventário precisa de juiz

Quando uma pessoa morre, seus bens não passam automaticamente para os herdeiros. É preciso um procedimento que levante o patrimônio, quite as dívidas, apure o imposto e, ao final, divida o que sobra. Esse procedimento é o inventário. Muita gente imagina que ele sempre corre na Justiça, mas há um caminho mais direto: o inventário feito em cartório, por escritura pública, conhecido como inventário extrajudicial.

Essa possibilidade existe desde a Lei 11.441/2007, que abriu espaço para resolver a sucessão sem um processo judicial em certas condições. A ideia é simples: quando não há conflito nem interesse de pessoa incapaz, não faz sentido ocupar o juiz com uma divisão que os próprios herdeiros já conseguem acertar entre si.

Os requisitos para fazer em cartório

A via extrajudicial não está disponível para todos os casos. Ela depende de alguns requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo. O primeiro é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes. Havendo um filho menor ou uma pessoa incapaz entre os herdeiros, o caminho muda.

O segundo requisito é o consenso. Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a forma de dividir os bens. Se existe briga sobre quem fica com o quê, ou dúvida sobre a validade de algo, o cartório não é o lugar para resolver. Por fim, a lei exige a presença de advogado, que acompanha a lavratura da escritura e orienta as partes sobre os efeitos do que estão assinando.

O papel da escritura pública

No inventário extrajudicial, o documento central é a escritura pública lavrada no tabelionato de notas. Nela ficam descritos os bens, os herdeiros, as fatias de cada um e a forma da partilha. Depois de assinada, essa escritura serve como título para transferir os bens: é com ela que se registra o imóvel no nome dos herdeiros ou se passa o veículo adiante.

Antes da assinatura, o tabelião confere a documentação e verifica se os requisitos estão cumpridos. Como não há um juiz decidindo, cabe às partes e ao advogado apresentar tudo de forma organizada. Um material completo desde o início evita idas e vindas ao cartório e agiliza a conclusão.

A existência de testamento historicamente levava o inventário à Justiça. A prática mais recente vem admitindo a via extrajudicial em situações específicas, quando o testamento já foi aberto e não há conflito entre os interessados. Como esse ponto envolve avaliação caso a caso, convém conferir o cenário concreto antes de escolher o rito.

Quando o caminho é a Justiça

Se faltar algum dos requisitos, o inventário passa a ser judicial. É o que ocorre quando há herdeiro menor ou incapaz, situação em que a lei quer a fiscalização do juiz e do Ministério Público para proteger quem não pode decidir sozinho. Também é o que ocorre quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha.

O inventário judicial é mais demorado, porque segue um processo com etapas próprias, entre elas a manifestação das partes e, quando há incapaz, a atuação do Ministério Público. Ainda assim, é a via adequada para desatar conflitos que o cartório não tem como resolver. A escolha entre um caminho e outro não é livre: depende de o caso preencher ou não as condições da lei. O quadro geral aparece no conteúdo sobre inventário e partilha.

Documentos e impostos

Seja em cartório ou na Justiça, o inventário exige reunir documentos. Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de nascimento, matrículas dos imóveis, documentos de veículos e a relação de contas e dívidas formam a base. Havendo testamento, ele também entra no conjunto.

Em qualquer via, o imposto estadual sobre a herança, o ITCMD, precisa ser recolhido, e é o seu pagamento que costuma liberar a transferência final dos bens. As regras e alíquotas variam conforme o estado. Vale entender como funciona esse tributo no material sobre o ITCMD antes de calcular o custo total.

Vantagens e limites da via em cartório

Quando cabível, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o judicial. Resolve-se numa escritura, sem a espera típica de um processo. Para famílias que estão de acordo, isso reduz o tempo em que os bens ficam travados e a tensão em torno da divisão.

O limite está justamente nos requisitos. Basta um herdeiro incapaz ou uma discordância para que a via em cartório deixe de ser possível. Por isso, o primeiro passo prático é verificar se o caso se encaixa nas condições legais. Em situações de dúvida sobre o rito adequado, o ideal é avaliar a documentação e o quadro de herdeiros antes de dar início, algo que pode ser conversado pela página de contato.

Em resumo
  • O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial.
  • Ele exige herdeiros maiores e capazes, consenso na partilha e presença de advogado.
  • Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou conflito, o caminho passa a ser o inventário judicial.
  • A escritura serve de título para transferir imóveis e veículos ao nome dos herdeiros.
  • Em qualquer via, o ITCMD precisa ser recolhido para liberar a transferência dos bens.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Conte o que está acontecendo. Sua mensagem é lida por um advogado do escritório.

Fale conosco