Direitos do companheiro na herança: o que mudou

A herança do companheiro mudou bastante nos últimos anos. Veja o que a equiparação ao cônjuge significa e como a união estável repercute hoje na sucessão.

Direitos do companheiro na herança: o que mudou. Ilustração da área de Família e Sucessões.

A união estável e o direito de herdar

Quem vive em união estável costuma se perguntar o que acontece com o patrimônio quando o companheiro morre. Durante muitos anos, a lei tratou o companheiro de forma diferente do cônjuge nesse ponto, e essa diferença gerava insegurança para famílias que existiam de fato, mas não tinham uma certidão de casamento. Esse cenário mudou, e hoje a posição do companheiro na herança se aproxima muito da do marido ou da esposa.

Entender essa evolução ajuda a saber o que esperar e a organizar a vida em comum com mais clareza. A união estável, reconhecida como entidade familiar pela Constituição, produz efeitos patrimoniais que vão além da convivência: alcançam também o momento da sucessão, quando um dos dois falece e seus bens precisam ser divididos.

O que dizia a regra antiga

O Código Civil de 2002 trouxe um artigo próprio para a sucessão do companheiro, o art. 1.790. Esse dispositivo colocava o companheiro numa posição inferior à do cônjuge. Ele herdava, em regra, apenas sobre os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, e sua fatia variava conforme concorresse com filhos comuns, com filhos apenas do falecido ou com outros parentes.

Na prática, isso levava a resultados difíceis de justificar. Em algumas situações, o companheiro dividia a herança com parentes distantes, como tios ou primos do falecido, ou ficava com uma parte menor do que teria um cônjuge na mesma circunstância. Duas famílias parecidas, uma casada e outra em união estável, chegavam a desfechos bem diferentes só por causa do papel.

Esse tratamento desigual passou a ser questionado com frequência nos tribunais. Muitos companheiros haviam construído patrimônio e vida em comum por décadas, e a lei ainda os colocava atrás de parentes com quem o falecido pouco convivia. A pressão por uma resposta mais justa foi crescendo, até chegar às cortes superiores.

A decisão que equiparou companheiro e cônjuge

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema em julgamento de repercussão geral (Tema 809). A conclusão foi que a distinção entre os regimes de sucessão do cônjuge e do companheiro não se sustentava diante da Constituição, que protege a família em suas diferentes formas. Com isso, o art. 1.790 do Código Civil foi considerado inconstitucional.

O efeito prático é direto: ao companheiro passou a se aplicar a mesma regra do cônjuge, prevista no art. 1.829 do Código Civil. A partir daí, união estável e casamento passaram a seguir, na herança, o mesmo desenho básico, respeitadas as particularidades de cada caso concreto.

A equiparação vale para a sucessão, ou seja, para o que acontece com a herança depois da morte. Ela não apaga as diferenças que existem em vida entre casamento e união estável em outros pontos, como formalidades e prova da relação. Por isso, cuidar da documentação da união continua sendo uma providência que faz diferença.

Como o companheiro herda hoje

Aplicada a regra do art. 1.829, o companheiro entra na ordem de sucessão de modo semelhante ao cônjuge. Ele concorre com os descendentes do falecido em muitos casos, concorre com os ascendentes quando não há filhos ou netos, e pode herdar sozinho na falta desses parentes, à frente dos colaterais como irmãos e sobrinhos.

A fatia concreta depende de fatores como o regime de bens adotado na união e a existência de filhos. Como esse desenho é o mesmo aplicado ao casamento, vale conhecer a herança do cônjuge e a ordem de vocação hereditária, que detalham cada posição na fila da sucessão.

Comprovar a união estável

Para exercer esses direitos, o companheiro precisa demonstrar que a união existia. Quando há escritura pública ou contrato de convivência, a prova fica mais simples. Na falta desses documentos, a convivência pode ser demonstrada por outros meios, como comprovantes de endereço comum, contas conjuntas, plano de saúde, fotos e testemunhas que conheciam o casal.

Esse ponto costuma ser sensível, porque a herança pode depender justamente do reconhecimento da relação. Reunir provas ao longo do tempo, e não apenas quando o problema surge, tende a evitar disputas com outros parentes. O tema aparece com mais detalhe no conteúdo sobre união estável e como comprovar.

Pontos que ainda geram dúvida

Mesmo com a equiparação, alguns aspectos seguem exigindo atenção. O regime de bens escolhido pelo casal influencia tanto a partilha quanto a concorrência na herança, e nem sempre é o mesmo em todas as uniões. A existência de filhos de relacionamentos anteriores também muda o cálculo das fatias entre os herdeiros.

Há ainda a possibilidade de organizar a sucessão em vida, por meio de testamento, respeitada a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários. Cada família tem um arranjo próprio, e a leitura correta desses elementos, em tese, é o que permite prever como a herança se dividiria. Para dúvidas ligadas a uma situação específica, o caminho é buscar orientação sobre o caso concreto pela página de contato.

Em resumo
  • A antiga regra do art. 1.790 do Código Civil colocava o companheiro em posição inferior à do cônjuge.
  • Em 2017, o STF considerou esse dispositivo inconstitucional (Tema 809 de repercussão geral).
  • Ao companheiro passou a se aplicar a mesma regra do cônjuge, do art. 1.829 do Código Civil.
  • A fatia herdada depende do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes.
  • Comprovar a união estável é o que garante, na prática, o exercício desses direitos.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

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