Ordem da herança: quem herda quando não há testamento

Sem testamento, é a lei que define quem herda e em que ordem. Conheça a fila completa da sucessão, dos filhos e netos aos parentes colaterais mais distantes.

Ordem da herança: quem herda quando não há testamento. Ilustração da área de Família e Sucessões.

A fila da herança sem testamento

Quando alguém morre sem deixar testamento, é a lei que decide quem herda. Ela estabelece uma ordem, uma espécie de fila, que define quais parentes têm preferência sobre os demais. Essa ordem se chama ordem de vocação hereditária, e está no art. 1.829 do Código Civil. Conhecê-la ajuda a prever como um patrimônio se dividiria na ausência de disposição de última vontade.

A lógica da fila é simples: chamam-se primeiro os parentes mais próximos, e só na falta deles passa-se aos seguintes. Enquanto houver alguém de uma categoria anterior, as posteriores em regra não herdam. Essa é a chamada sucessão legítima, que se aplica sempre que não há testamento ou quando ele não abrange todos os bens.

Primeiro os descendentes

No topo da fila estão os descendentes: filhos, netos, bisnetos. Os filhos herdam em igualdade de condições, sem distinção entre os havidos dentro ou fora do casamento, e independentemente de serem biológicos ou adotivos. A Constituição afastou qualquer tratamento diferente entre filhos, e isso se reflete diretamente na herança.

Havendo filhos vivos, são eles que herdam, cada um com sua fatia. Se um filho já faleceu, mas deixou descendentes, esses netos entram no lugar dele, dividindo entre si a parte que caberia ao pai ou à mãe. É o que se chama de direito de representação, um mecanismo que preserva a linha de cada ramo da família.

Depois os ascendentes

Não havendo descendentes, a fila passa aos ascendentes: pais, avós e assim por diante. Os pais herdam em primeiro lugar entre eles. Na falta de ambos, sobem-se os graus, chegando aos avós. Aqui a proximidade também manda: o ascendente de grau mais próximo exclui o mais distante.

Existe ainda uma divisão por linhas quando o falecido não deixou pais, mas deixou avós de lados diferentes. Nesse caso, metade da herança vai para a linha paterna e metade para a materna, de modo a equilibrar os dois lados da família. Essa regra evita que um ramo concentre tudo só por ter mais parentes vivos.

Repare que, entre os ascendentes, não existe direito de representação como ocorre entre os descendentes. Se um avô já faleceu, sua parte não passa automaticamente para outros parentes daquela linha por representação. A lógica das duas classes é diferente, e isso muda a forma de calcular as fatias em cada uma delas.

Tanto na classe dos descendentes quanto na dos ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente costuma concorrer à herança, dividindo-a com eles conforme o regime de bens e outras condições. Ou seja, o viúvo ou a viúva raramente fica de fora nessas duas primeiras posições. O detalhe dessa concorrência aparece no conteúdo sobre a herança do cônjuge.

O cônjuge ou companheiro sobrevivente

O cônjuge tem uma posição dupla na ordem de sucessão. Nas duas primeiras classes, ele concorre com descendentes e ascendentes, recebendo uma parte ao lado deles. E, quando não há descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobe para o terceiro lugar da fila e herda sozinho, à frente dos parentes colaterais.

Depois da equiparação reconhecida pela Justiça, o companheiro em união estável passou a ocupar essa mesma posição. Como o cálculo das fatias varia conforme o regime de bens e a existência de filhos, vale ver em detalhe a herança do cônjuge e os direitos do companheiro na herança.

Por último, os colaterais

Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes nem cônjuge ou companheiro, a herança vai para os parentes colaterais até o quarto grau. Entram nessa categoria os irmãos, os sobrinhos, os tios e os primos. Também aqui vale a regra da proximidade: os irmãos preferem aos sobrinhos, que preferem aos tios, e assim por diante.

Os colaterais não são herdeiros necessários. Isso significa que não têm direito à legítima e podem ser inteiramente afastados por um testamento válido. Uma pessoa sem descendentes, ascendentes ou cônjuge pode, em tese, destinar todo o seu patrimônio a quem quiser, deixando irmãos e sobrinhos de fora.

Quando não há ninguém: a herança jacente

Pode acontecer de a pessoa morrer sem deixar nenhum herdeiro conhecido, nem parente dentro do grau previsto, nem testamento. Nesse caso, os bens não ficam soltos. Eles passam por um procedimento em que se procura por eventuais herdeiros, e a herança fica sob administração enquanto essa busca ocorre.

Se, ao final, ninguém aparecer com direito, o patrimônio acaba sendo destinado ao poder público. É uma situação de exceção, mas mostra que a lei tem uma resposta para cada ponto da fila, do parente mais próximo até a ausência total de herdeiros. Para entender como isso se aplicaria a uma família específica, o ideal é analisar o caso concreto, o que pode ser conversado pela página de contato.

Em resumo
  • Sem testamento, a lei define quem herda pela ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil).
  • Primeiro vêm os descendentes, com o direito de representação preservando cada ramo da família.
  • Na falta deles, herdam os ascendentes, do grau mais próximo ao mais distante.
  • O cônjuge ou companheiro concorre com essas classes e herda sozinho antes dos colaterais.
  • Os colaterais até o quarto grau vêm por último e não têm direito à legítima.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

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