Cartão consignado com desconto indevido: o que fazer
Muitos contratam o que julgam ser empréstimo e recebem um cartão consignado, com desconto mensal que não termina. Entender a diferença é o primeiro passo.
O cartão que desconta todo mês e não acaba
Muita gente descobre, com o tempo, que aquilo que julgava ser um empréstimo comum na verdade era um cartão de crédito consignado. Nesse produto, uma parte da renda fica reservada, a chamada margem consignável, e o banco desconta mensalmente apenas um valor mínimo, enquanto o restante da dívida continua rolando com juros. O resultado é um desconto que se repete mês após mês e parece nunca terminar.
A queixa é comum sobretudo entre aposentados e pensionistas. A pessoa buscou dinheiro emprestado, recebeu um valor e passou a ver descontos no benefício, sem perceber que havia contratado um cartão, e não um empréstimo com parcelas fixas. Entender essa diferença é o ponto de partida para questionar descontos que se arrastam sem explicação.
A diferença para o empréstimo consignado comum
No empréstimo consignado tradicional, o valor tomado é dividido em parcelas fixas, que se somam até quitar a dívida em um número previsto de meses. Chega um momento em que os descontos acabam, porque o saldo foi pago.
No cartão de crédito consignado, a lógica é outra. O desconto mensal corresponde ao pagamento mínimo da fatura, e o saldo que não foi pago é financiado, acumulando encargos. Sem uma amortização efetiva, a dívida pode se prolongar por anos, com a pessoa pagando todo mês sem ver o saldo diminuir de forma relevante. É essa dinâmica que gera a sensação de desconto eterno.
Por que muitos descontos são questionados
O problema, em boa parte dos casos, começa na contratação. Quando o produto é oferecido como se fosse um empréstimo comum, sem que o consumidor seja informado com clareza de que se trata de um cartão consignado, há falha no dever de informação. O art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.
Sobre a mesma base, o art. 46 do CDC prevê que contratos cujo conteúdo o consumidor não teve oportunidade de conhecer previamente não o obrigam. E a oferta que induz o cliente a erro pode configurar publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC. É nesse conjunto de regras que se apoia boa parte das discussões sobre o cartão consignado.
Para saber se você tem um cartão consignado, procure no contracheque ou no extrato do benefício a sigla RMC, de reserva de margem consignável, ou RCC. A presença dessas siglas costuma indicar que o desconto se refere a um cartão, e não a um empréstimo com parcelas fixas.
Como identificar o que você contratou
A confirmação vem dos documentos. Vale solicitar ao banco a cópia do contrato assinado e o demonstrativo de evolução do saldo, que mostra quanto entrou de dívida, quanto foi descontado e como os encargos foram aplicados ao longo do tempo. Esse histórico revela se houve amortização real ou se os descontos apenas cobriram o mínimo.
Comparar o valor recebido no início com o total já descontado costuma ser esclarecedor. Não é raro que a soma dos descontos ao longo dos anos supere, e muito, o valor originalmente entregue, sinal de que a dívida se prolongou por conta da estrutura do cartão, e não por novos empréstimos.
O que costuma ser possível pedir
Quando fica demonstrado que o produto foi contratado sem informação adequada, ou apresentado como empréstimo comum, parte da jurisprudência tem admitido pedidos como a revisão do contrato, com a conversão do cartão em empréstimo consignado de parcelas fixas e o recálculo da dívida por juros mais razoáveis.
Também se discute a devolução dos valores cobrados indevidamente, que pode ocorrer em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e, conforme o caso, a reparação por dano moral. Vale lembrar que nada disso é automático: os pedidos dependem das provas e das circunstâncias de cada contrato, e o que se descreve aqui é apenas o quadro geral, em tese.
Passo a passo para contestar
O caminho começa pela reunião dos documentos: contrato, extratos do benefício ou contracheques, demonstrativo de evolução do saldo e comprovante do valor recebido. Com esse material, é possível formalizar uma reclamação junto ao banco, exigindo esclarecimentos e a revisão do que foi cobrado.
Se a resposta não vier, os canais seguintes costumam ser o Procon, a plataforma consumidor.gov.br e o Banco Central, além da via judicial. Situação próxima, embora distinta, é a de quem sofre descontos de um empréstimo que sequer contratou, tratada no conteúdo sobre o consignado que você não contratou. Diante de um contrato concreto, a leitura por um advogado ajuda a medir o que é possível pedir. Se precisar, é possível falar com o escritório.
- O cartão de crédito consignado desconta um valor mínimo por mês e deixa o saldo rolando com juros.
- Diferente do empréstimo comum, ele não tem parcelas fixas e pode se arrastar por anos.
- Vendê-lo como empréstimo, sem informação clara, contraria os arts. 6º, III, 46 e 37 do CDC.
- Procure a sigla RMC ou RCC no contracheque ou extrato e peça o contrato e a evolução do saldo.
- Em tese, cabe discutir revisão, recálculo, devolução do indevido (art. 42 do CDC) e dano moral.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.