Penhora de bens: o que não pode ser penhorado

Nem todo bem pode ser penhorado para pagar dívidas. Conheça a lista de bens protegidos pela lei, do salário à poupança, e as exceções que afastam a proteção.

Penhora de bens: o que não pode ser penhorado. Ilustração da área de Cível.

O que é penhora e por que existem limites

Quando alguém deve e não paga, o credor pode buscar na Justiça a satisfação do crédito. A penhora é o ato pelo qual bens do devedor são separados para, se necessário, serem vendidos e cobrirem a dívida. É uma forma de constrição do patrimônio, ligada ao processo de execução.

A lei, porém, não permite que o devedor perca tudo. Existe uma preocupação em preservar o mínimo necessário para uma vida digna e para o sustento da família. Por isso, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e leis específicas listam bens que ficam fora do alcance da penhora, os chamados bens impenhoráveis. Conhecer essa lista ajuda tanto quem é cobrado, para saber o que está protegido, quanto quem cobra, para direcionar a execução aos bens que de fato podem responder.

A lista de bens impenhoráveis

O principal rol está no Código de Processo Civil (art. 833), que enumera o que, em regra, não pode ser penhorado. Entre os itens mais lembrados estão:

  • os salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e verbas de natureza semelhante;
  • os móveis e utensílios que guarnecem a residência, salvo os de valor elevado;
  • os bens de uso pessoal, como roupas, salvo os de valor elevado;
  • as ferramentas, máquinas e instrumentos necessários ao exercício da profissão;
  • o seguro de vida;
  • a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos.

A ideia por trás da lista é sempre a mesma: preservar o que a pessoa precisa para viver, trabalhar e manter a família, mesmo diante de uma dívida.

O bem de família e o imóvel de moradia

Além dessa lista, existe uma proteção específica para o imóvel onde a pessoa mora. A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, protegendo o teto da família contra a maioria das dívidas. É a chamada proteção do bem de família, tema tratado em conteúdo próprio sobre o bem de família.

Essa proteção alcança o imóvel de moradia e, em geral, os móveis que o guarnecem. Ela existe porque a casa não é apenas um bem econômico, mas o espaço de abrigo e estabilidade da família, algo que a lei procura resguardar diante das cobranças.

Impenhorável não quer dizer intocável em qualquer hipótese. A lei cria exceções, como as dívidas de pensão alimentícia, o financiamento do próprio imóvel e os débitos do próprio bem, a exemplo do imposto predial e das cotas de condomínio. Em tese, um bem protegido em relação a uma dívida comum pode responder por outra, quando a lei prevê a exceção.

Salário, aposentadoria e a poupança de até 40 salários mínimos

Os rendimentos do trabalho recebem proteção especial. Salários, aposentadorias, pensões e verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV). A ideia é que essas quantias servem ao sustento da pessoa e não devem ser tomadas para pagar credores comuns.

A poupança tem regra própria. O valor depositado em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de quarenta salários mínimos (art. 833, X). Acima disso, a proteção cede. Trata-se de resguardar uma reserva de segurança, sem transformar a poupança em abrigo ilimitado de patrimônio contra credores.

Ferramentas de trabalho e bens do dia a dia

A proteção alcança também os instrumentos de trabalho. Máquinas, ferramentas e equipamentos necessários ao exercício da profissão do devedor não podem, em regra, ser penhorados (art. 833, V). A lógica é evitar que a cobrança de uma dívida retire da pessoa justamente o meio de gerar renda para pagá-la.

Os bens que guarnecem a casa seguem a mesma linha. Móveis, eletrodomésticos e utensílios de uso comum na residência ficam protegidos, com uma ressalva: os itens de valor elevado, que ultrapassam um padrão médio de vida, podem ser alcançados. Uma geladeira comum tende a ser preservada; objetos de luxo, de alto valor, não necessariamente.

Quando a proteção não vale

Nenhuma dessas proteções é absoluta. A própria lei ressalva situações em que o bem, ainda que em regra impenhorável, responde pela dívida. A pensão alimentícia é o exemplo mais forte, capaz de alcançar até o salário. Débitos ligados ao próprio bem, como o financiamento que permitiu comprá-lo, também escapam da regra geral.

Por isso, a análise depende sempre de dois pontos: qual é o bem e qual é a dívida. Um mesmo bem pode estar protegido diante de uma cobrança e exposto diante de outra, conforme a natureza do crédito em jogo. O caso do salário, com suas exceções, é tratado em detalhe no conteúdo sobre penhora de salário.

Em resumo
  • A penhora separa bens do devedor para satisfazer uma dívida, mas a lei protege um mínimo.
  • O Código de Processo Civil lista bens impenhoráveis, como salários, ferramentas de trabalho e a poupança até quarenta salários mínimos (art. 833).
  • O imóvel de moradia é protegido pela Lei 8.009/1990, a proteção do bem de família.
  • As proteções têm exceções, como a pensão alimentícia e as dívidas do próprio bem.
  • O que pode ou não ser penhorado depende do tipo de bem e do tipo de dívida.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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