Acumular pensão por morte e aposentadoria: o que mudou

Receber pensão por morte e aposentadoria juntas ainda é possível, mas com limite de valor. Entenda o cálculo por faixas e a proteção de quem já acumulava.

Acumular pensão por morte e aposentadoria: o que mudou. Ilustração da área de Previdenciário.

Uma acumulação que sempre foi permitida

Receber ao mesmo tempo uma aposentadoria e uma pensão por morte é possível e nunca deixou de ser. São benefícios de naturezas diferentes: a aposentadoria decorre das contribuições da própria pessoa, e a pensão nasce da morte de alguém de quem ela dependia. Por isso a lei nunca tratou essa soma como um acúmulo proibido.

O que mudou, e mudou bastante, foi o valor recebido nessa combinação. Até a reforma de 2019, a pessoa somava os dois benefícios de forma integral. Depois dela, a conta passou a seguir uma regra de limitação que reduz o total em boa parte dos casos. A mudança não retirou o direito, mas ajustou o quanto se recebe quando os dois benefícios convivem no mesmo mês.

O que mudou com a reforma de 2019

A Emenda Constitucional 103/2019 manteve o direito de acumular, mas criou um teto escalonado para a soma. A ideia foi conter os pagamentos mais altos sem retirar por completo o segundo benefício. O resultado é que quem passou a acumular depois da reforma recebe menos do que receberia sob as regras antigas.

A regra vale para a pensão somada à aposentadoria e também para outras combinações que envolvam pensão, inclusive entre regimes diferentes. O ponto de partida é sempre identificar qual dos dois benefícios tem o maior valor, porque ele será preservado por inteiro. Só depois de fixado esse valor maior é que entra a conta das faixas sobre o benefício restante.

Como funciona a limitação por faixas

Na prática, a pessoa recebe 100% do benefício de maior valor. Do outro benefício, recebe apenas uma parte, calculada por faixas ligadas ao salário mínimo. A primeira faixa é preservada, e as seguintes entram em percentuais cada vez menores:

  • 100% da parcela até um salário mínimo;
  • 60% da parte entre um e dois salários mínimos;
  • 40% da parte entre dois e três salários mínimos;
  • 20% da parte entre três e quatro;
  • 10% do que passar de quatro salários mínimos.

Somadas as faixas, chega-se ao valor aproveitado do segundo benefício, que se junta ao primeiro.

A limitação recai sempre sobre o benefício de menor valor, nunca sobre o maior. Por isso a ordem da conta importa: preserva-se por inteiro o mais alto e aplicam-se as faixas ao mais baixo. Confundir essa ordem leva a estimativas erradas sobre quanto a pessoa vai de fato receber.

Quem foi mais afetado pela nova conta

Quem tem dois benefícios de valor próximo e elevado sentiu mais o efeito, porque a parte que ultrapassa as primeiras faixas entra com percentuais baixos. Já quem tem um benefício de valor modesto ao lado de outro é menos atingido, pois boa parte fica dentro da faixa preservada. Em muitos lares onde a pensão ou a aposentadoria gira em torno do salário mínimo, o corte é pequeno ou inexistente.

Vale lembrar que a regra garante ao menos a integralidade do benefício maior somada a um salário mínimo do menor. Ninguém, por conta dessa limitação, deixa de receber o mais alto dos dois na íntegra.

O direito adquirido de quem já acumulava

Um ponto tranquiliza quem já recebia os dois benefícios antes da reforma: a limitação não alcança quem já tinha o direito consolidado na data da mudança. Vale a regra do momento em que cada benefício começou. Quem completou os requisitos e passou a acumular sob a lei antiga preserva o cálculo daquela época, mesmo que só tenha requerido o segundo benefício depois. O que importa é o momento em que o direito nasceu.

Por isso a data de início de cada benefício é o primeiro dado a conferir. Ela define se incide a limitação por faixas ou se o caso segue protegido pelo direito adquirido. A pensão em si é tratada no conteúdo sobre pensão por morte.

Cuidados antes de pedir o segundo benefício

Antes de requerer o benefício que vai se somar a outro já recebido, vale simular como fica o total depois da limitação. Em alguns casos, o acréscimo é menor do que se imagina, e a expectativa precisa ser ajustada à conta real. Conhecer o resultado evita decisões tomadas com base em um valor que não vai se concretizar. Isso vale, por exemplo, para quem pensa em pedir uma aposentadoria logo após começar a receber uma pensão, contando somar os dois de forma integral.

Reunir as cartas de concessão e conferir os valores atualizados de cada benefício é o passo que sustenta essa simulação. Com os números em mãos, dá para enxergar, em tese, quanto a acumulação vai efetivamente somar ao orçamento.

Em resumo
  • Aposentadoria e pensão por morte sempre puderam ser acumuladas, por terem naturezas diferentes.
  • A EC 103/2019 manteve o acúmulo, mas criou uma limitação de valor por faixas.
  • Recebe-se 100% do benefício maior e apenas parte do menor, em percentuais decrescentes.
  • A garantia mínima preserva o benefício maior somado a um salário mínimo do outro.
  • Quem já acumulava antes da reforma segue protegido pelo direito adquirido.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Previdenciário

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