Aposentadoria depois da reforma: as regras de transição
Quem já contribuía para o INSS em novembro de 2019 não caiu direto nas regras novas. Existem cinco caminhos de transição, e a escolha errada pode custar anos ou dinheiro.
Por que existem regras de transição
A reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía para o INSS nessa data não caiu de uma vez nas regras novas. A Constituição criou cinco caminhos de transição, pensados para quem estava no meio do percurso.
Cada regra combina de um jeito diferente idade, tempo de contribuição e, em alguns casos, um valor extra de tempo chamado pedágio. Escolher a regra certa pode significar aposentar-se anos mais cedo ou com um valor melhor. Vale conhecer as cinco antes de dar entrada no pedido.
1. Regra dos pontos
Aqui você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição, e o total precisa alcançar uma pontuação. Em 2019 a pontuação era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Ela sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Além dos pontos, existe um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Quem contribuiu a vida toda com salários próximos costuma se dar bem nessa regra, porque ela não impõe uma idade mínima fixa, e sim a soma.
2. Regra da idade mínima progressiva
Esta regra também pede 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), mas troca os pontos por uma idade mínima que aumenta com o tempo. Em 2019 a idade era de 56 anos para mulheres e 61 para homens. Ela cresce 6 meses a cada ano, até parar em 62 anos para as mulheres (em 2031) e 65 para os homens (em 2027).
3. Pedágio de 50%
O pedágio de 50% foi feito para quem estava quase lá. Ele vale para quem, em 13 de novembro de 2019, faltavam 2 anos ou menos para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).
Nesse caso, a pessoa cumpre o tempo que faltava e mais um pedágio de 50% sobre esse tempo. Se faltava 1 ano, por exemplo, serão 1 ano mais 6 meses. Não há idade mínima, mas o valor do benefício sofre a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzi-lo dependendo da idade.
O pedágio de 50% costuma ser a melhor saída para quem estava a poucos meses de se aposentar pela regra antiga em 2019. Como o prazo de entrada já está bem avançado, é uma opção que interessa a um grupo específico de segurados.
4. Pedágio de 100%
O pedágio de 100% pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), além dos 30 ou 35 anos de contribuição. Em troca, exige pagar o dobro do tempo que faltava em 2019.
Parece pesado, mas há uma vantagem: nessa regra o benefício não sofre o corte do fator previdenciário e costuma ser calculado por 100% da média das contribuições. Para quem já tem a idade, muitas vezes compensa esperar um pouco mais de tempo em troca de um valor maior.
5. Transição da aposentadoria por idade
Quem prefere se aposentar mais pela idade do que pelo tempo tem uma transição própria. Para as mulheres, a idade mínima subiu de 60 para 62 anos, aumento que se completou em 2023. Para os homens, permaneceu em 65 anos.
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para as mulheres. Para os homens já filiados antes da reforma, também 15 anos; quem se filiou depois de 13 de novembro de 2019 precisa de 20 anos. É a porta de entrada de quem começou a contribuir mais tarde na vida.
Qual regra escolher
Não existe uma regra melhor no geral, existe a melhor para o seu histórico. A escolha depende da sua idade, de quanto tempo você já contribuiu, do valor dos seus salários ao longo dos anos e de quanto tempo você pode esperar.
Antes de qualquer decisão, confira o seu CNIS, o extrato de contribuições disponível no Meu INSS. É comum haver vínculos faltando, salários lançados a menor ou períodos que dá para averbar (tempo rural, tempo especial, tempo em outro regime). Corrigir isso antes do pedido às vezes muda a regra mais vantajosa. Simular os cinco cenários lado a lado costuma ser o passo que evita anos de trabalho a mais ou um benefício menor do que o devido.
- As transições valem para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019.
- Pontos: idade + tempo de contribuição, com pontuação que sobe 1 ponto por ano.
- Idade mínima progressiva: 56/61 anos em 2019, subindo até 62/65.
- Pedágio de 50% ou 100%: para quem estava perto do tempo mínimo em 2019.
- Confira o CNIS e simule as cinco regras antes de dar entrada no pedido.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.