Pensão por morte: quem recebe e por quanto tempo
A pensão por morte protege os dependentes de um segurado que faleceu. Quem recebe e por quanto tempo depende da classe de dependente e, para o cônjuge, da idade.
O que é a pensão por morte
A pensão por morte é o benefício que o INSS paga aos dependentes de um segurado que faleceu. A ideia é proteger quem dependia economicamente daquela pessoa, para que a perda não venha acompanhada de desamparo financeiro. As regras estão na Lei 8.213/1991 e mudaram bastante com a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Duas coisas precisam existir na data do falecimento: a pessoa que morreu tinha qualidade de segurado (ou já tinha direito a uma aposentadoria), e quem pede é reconhecido como dependente. Sem esses dois pontos, o benefício não nasce.
Quem a lei considera dependente
A lei organiza os dependentes em três classes, e essa ordem importa muito. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira em união estável e os filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. Para esse grupo, a dependência econômica é presumida, não precisa ser provada.
Na segunda classe estão os pais. Na terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. Para a segunda e a terceira classe, a dependência precisa ser comprovada. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão de alimentos do falecido também pode figurar entre os dependentes, na condição de quem dependia economicamente dele.
A ordem de preferência entre as classes
As classes não se somam. Elas se excluem por ordem. Havendo alguém na primeira classe, um cônjuge ou um filho menor, por exemplo, os pais e os irmãos não recebem. Só se passa para a classe seguinte quando não existe ninguém na anterior.
Dentro de uma mesma classe, o valor é dividido em partes iguais entre os dependentes. Vale lembrar que a reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão, que passou a ser, em regra, de 50% do valor mais 10% por dependente. Não é mais automático que a família receba 100% do que o segurado ganhava.
Se a relação era de união estável, junte desde já as provas de que vocês viviam como um casal: conta conjunta, contrato de aluguel ou financiamento em comum, plano de saúde como dependente, fotos ao longo do tempo, declarações de quem conhecia a relação. União estável não tem certidão, então a prova precisa ser construída, e depois do falecimento fica mais difícil reunir.
Os requisitos, em tese
A pensão por morte, em regra, não exige carência, ou seja, não pede um número mínimo de contribuições para nascer. Mas há uma exigência que influencia a duração para o cônjuge ou companheiro: a lei passou a pedir, para as durações mais longas, pelo menos 18 contribuições do segurado e no mínimo 2 anos de casamento ou união estável antes do falecimento.
Se esses dois requisitos não estão presentes, o cônjuge ou companheiro em regra recebe por apenas 4 meses. Existe uma exceção relevante: quando a morte decorre de acidente, a duração maior é garantida mesmo sem as 18 contribuições e sem os 2 anos de relação.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Para o cônjuge ou companheiro que cumpre os requisitos acima, o tempo de duração depende da idade que ele tinha na data do falecimento. A tabela da Lei 8.213/1991 funciona assim:
- Menos de 21 anos: 3 anos de pensão;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- Com 44 anos ou mais: pensão por toda a vida.
A lógica é clara: quanto mais jovem o beneficiário, menor o tempo, porque a lei presume que há mais chance de refazer a vida financeira. A partir dos 44 anos, a pensão passa a ser vitalícia. Essa tabela por idade veio de uma mudança de 2015 e foi mantida pela reforma de 2019, que ainda alterou o valor pago à família.
Filhos e o prazo para pedir
Para os filhos, a regra é diferente. A pensão vai, em geral, até os 21 anos, quando cessa, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência, situações em que pode continuar. Não é a idade do início que conta, e sim o momento em que o filho completa 21 anos.
O prazo do pedido também merece cuidado. Quando a pensão é requerida em até 90 dias do falecimento, ela é paga desde a data da morte. Passado esse prazo, para os maiores de idade, o pagamento em regra vale a partir da data do pedido, e o período anterior se perde. Por isso não convém deixar o requerimento para depois.
- Pensão por morte ampara os dependentes de quem tinha qualidade de segurado (Lei 8.213/1991).
- Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos formam a primeira classe, com dependência presumida.
- As classes se excluem: havendo alguém na primeira, pais e irmãos não recebem.
- Para o cônjuge, a duração vai de 3 anos a vitalícia, conforme a idade no falecimento.
- Pedir em até 90 dias garante o pagamento desde a data da morte.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.