Vício oculto em produto usado: o que a lei prevê

Comprar usado não significa comprar sem direitos. Veja como o vício oculto é tratado e por que o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece.

Vício oculto em produto usado: o que a lei prevê. Ilustração da área de Cível.

O que é vício oculto

Vício oculto é o defeito que já existe no produto no momento da compra, mas que não aparece de imediato. Ele fica escondido e só se revela depois de algum tempo de uso. A infiltração que surge meses após a mudança, o motor que falha semanas depois da compra do carro, a placa eletrônica que para de funcionar sem aviso.

O oposto é o vício aparente, aquele que se percebe pela simples observação na hora da entrega. A distinção importa porque muda o momento em que o prazo para reclamar começa a correr.

Produto usado também tem proteção

Existe uma crença de que comprar usado é comprar por conta e risco, sem direito a reclamar. Não é bem assim. Quando o produto usado é vendido por um fornecedor, uma loja de seminovos, uma revenda de veículos, uma assistência que revende aparelhos recondicionados, a relação é de consumo e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) se aplica.

Isso significa que o vendedor profissional de usados responde pelo vício oculto do produto que vende. O fato de o bem não ser novo não apaga essa responsabilidade, embora o padrão de qualidade que se pode esperar leve em conta o desgaste próprio de um item já utilizado.

O prazo conta da descoberta, não da compra

No caso do vício oculto, o prazo para reclamar não começa na entrega. Ele começa no momento em que o defeito se torna evidente. É o que prevê o art. 26 do CDC, no dispositivo que trata do vício oculto.

Os prazos em si continuam os mesmos: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. A diferença está no ponto de partida da contagem. Um problema oculto que aparece três meses depois da compra de um carro usado abre, a partir dali, o prazo de 90 dias para reclamar, e não antes.

Há um limite, porém. O vício oculto costuma ser reconhecido enquanto o produto ainda está dentro da sua vida útil, ou seja, do tempo de durabilidade que razoavelmente se espera daquele bem. Passado esse período, muito além do que se poderia aguardar do produto, a reclamação tende a perder amparo, ainda que o defeito só tenha aparecido agora.

Assim que perceber o defeito, registre a data e reúna provas de quando ele apareceu: fotos, mensagens, ordem de serviço da oficina. Como o prazo do vício oculto conta da constatação, mostrar o momento em que o problema surgiu é o que sustenta o seu direito de reclamar.

Quando a compra é entre particulares

A situação muda quando a compra é feita entre duas pessoas comuns, sem fornecedor no meio. Vender o próprio carro a um conhecido ou negociar um móvel usado com um vizinho não é relação de consumo. Aí não se aplica o CDC, e sim o Código Civil (Lei 10.406/2002).

O Código Civil trata do tema como vício redibitório: o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. Nesse regime, o comprador pode rejeitar a coisa e desfazer o negócio, ou ficar com ela e pedir abatimento do preço. Os prazos e as regras são próprios do Código Civil e diferentes dos prazos do CDC, por isso vale saber, desde o início, em qual dos dois regimes a compra se encaixa.

Desgaste natural não é vício

Nem todo problema em produto usado é vício oculto. O desgaste natural, esperado para a idade e o uso do bem, não conta. Pneus gastos em um carro rodado, uma bateria de celular com autonomia reduzida pelo tempo, o envelhecimento normal de peças são situações que, em regra, não geram direito a reclamar.

A linha que separa uma coisa da outra está naquilo que se podia esperar do produto. Um defeito que foge do desgaste comum, que compromete o funcionamento e que já existia de forma latente no momento da compra tende a ser tratado como vício oculto. Um desgaste previsível, não.

Como agir na prática

Reúna a documentação da compra: nota fiscal ou recibo, anúncio, conversa da negociação e qualquer laudo técnico sobre o defeito. Registre a data em que o problema apareceu e formalize a reclamação com o vendedor, guardando o protocolo.

Se a compra foi de um fornecedor, valem os caminhos do consumo: reclamação direta, Procon, plataforma consumidor.gov.br e Judiciário. Se foi entre particulares, a discussão corre pelas regras do Código Civil. Em qualquer caso, uma orientação profissional ajuda a definir o prazo aplicável e o pedido adequado. Se quiser, fale com o escritório.

Em resumo
  • Vício oculto é o defeito que já existia na compra, mas só aparece depois de algum uso.
  • Produto usado vendido por fornecedor é protegido pelo CDC; a loja responde pelo vício oculto.
  • O prazo (30 ou 90 dias) conta da constatação do defeito, não da data da compra.
  • Entre particulares aplica-se o Código Civil, que trata do tema como vício redibitório.
  • Desgaste natural do bem usado não é vício; guarde provas da data em que o problema surgiu.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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