Testamento vital: como registrar decisões sobre tratamentos de saúde

O testamento vital registra as suas escolhas sobre tratamentos de saúde para o futuro. Veja como funcionam as diretivas antecipadas de vontade em tese.

Testamento vital: como registrar decisões sobre tratamentos de saúde. Ilustração da área de Família e Sucessões.

Uma decisão sobre saúde, não sobre bens

Apesar do nome, o testamento vital não trata de herança nem de partilha de bens. Ele é um documento em que a pessoa registra, de forma antecipada, quais tratamentos deseja ou não deseja receber caso, no futuro, fique impossibilitada de manifestar a própria vontade. É o que se costuma chamar, de modo mais técnico, de diretivas antecipadas de vontade.

A ideia central é preservar a autonomia sobre o próprio corpo. Uma doença grave ou um acidente podem deixar alguém sem condições de decidir sobre um tratamento. Ao deixar suas escolhas escritas antes disso, a pessoa evita que familiares e médicos precisem adivinhar o que ela gostaria, em tese, que fosse feito naquele momento difícil.

O que pode ser registrado no documento

O testamento vital costuma reunir orientações sobre situações de doença grave, irreversível ou terminal. Nele, a pessoa pode dizer, por exemplo, que não deseja ser submetida a procedimentos que apenas prolonguem o sofrimento sem perspectiva de melhora, ou que prefere receber cuidados voltados ao alívio da dor.

Entre os pontos que aparecem com frequência, estão:

  • a recusa ou a aceitação de medidas de suporte artificial em quadros sem reversão;
  • a preferência por cuidados paliativos e conforto;
  • a indicação de uma pessoa de confiança para falar pelo paciente.

Cada declaração deve ser clara, para que a equipe de saúde compreenda o desejo sem margem para dúvida no instante em que precisar decidir.

Em que a prática se apoia

No Brasil não existe uma lei específica que discipline o testamento vital com esse nome. A prática se apoia em princípios como a dignidade da pessoa e a autonomia do paciente, além de uma resolução do Conselho Federal de Medicina sobre diretivas antecipadas de vontade (Resolução CFM 1.995/2012), que orienta os médicos a respeitarem essas manifestações.

Isso significa que o documento tem força de expressão da vontade do paciente, servindo de guia para a equipe médica e para a família. A ausência de uma lei própria não o torna inútil, mas reforça a importância de que ele seja redigido com cuidado e de forma inequívoca, sem deixar pontos em aberto.

É importante não confundir o testamento vital com qualquer prática de antecipar a morte. Ele não autoriza a eutanásia, que não é permitida no país. O documento trata, em regra, da recusa de tratamentos que apenas prolongam de forma artificial um quadro irreversível, e não de provocar o falecimento. A distinção é sutil na aparência, mas decisiva no direito.

Como registrar as diretivas

Não há uma fórmula única para registrar o testamento vital. A pessoa pode formalizá-lo por escritura pública, lavrada em cartório de notas, o que dá data certa e facilita a comprovação. Também é possível deixar o documento junto ao prontuário médico, quando já existe acompanhamento por um profissional de confiança.

Seja qual for o caminho, convém que o texto seja pessoal, datado e assinado, e que pessoas próximas saibam da sua existência. De nada adianta um documento bem redigido se ninguém o encontra no momento em que ele precisaria ser consultado. Deixar cópias com quem se confia costuma ser um cuidado prudente.

Quem pode declarar e quando revisar

O testamento vital pressupõe uma pessoa capaz, que compreende a própria condição e decide de forma livre. Por isso, convém elaborá-lo enquanto se está em boas condições de saúde e de discernimento, e não apenas diante de uma emergência. Registrar as escolhas com antecedência dá mais tranquilidade a quem decide e a quem vai acompanhar o tratamento no futuro.

Também é recomendável revisar o documento de tempos em tempos. Valores, crenças e circunstâncias mudam ao longo dos anos, e uma diretiva escrita há muito tempo pode não refletir mais a vontade atual. Como o testamento vital é revogável, atualizá-lo é simples e ajuda a manter o texto fiel ao que a pessoa realmente pensa hoje.

Limites e diferença para o testamento de bens

O testamento vital não obriga o médico a adotar conduta contrária à ética ou à lei. Ele orienta decisões dentro do que o ordenamento admite, sobretudo a recusa de tratamentos considerados fúteis. Também pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, pois reflete a vontade atual da pessoa, que pode mudar ao longo da vida.

Vale separar as duas figuras: o testamento comum cuida do destino do patrimônio depois da morte, enquanto o testamento vital cuida das decisões de saúde ainda em vida. Quem organiza esses dois planos costuma tratar cada um em documento próprio. Para entender o testamento voltado ao patrimônio, o conteúdo sobre testamento e planejamento aprofunda o tema, e o canal de contato está aberto a dúvidas gerais.

Em resumo
  • O testamento vital registra decisões sobre tratamentos de saúde, não sobre herança ou bens.
  • Ele vale para o caso de a pessoa perder a capacidade de manifestar a própria vontade.
  • A prática se apoia na autonomia do paciente e em resolução do Conselho Federal de Medicina.
  • Não se confunde com eutanásia: trata, em regra, da recusa de tratamentos que só prolongam o sofrimento.
  • Pode ser feito por escritura pública ou junto ao prontuário, e é sempre revogável.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Conte o que está acontecendo. Sua mensagem é lida por um advogado do escritório.

Fale conosco