Recall de produto: quais os direitos do consumidor

Quando um produto se revela perigoso, o fornecedor tem o dever de convocar o consumidor. Entenda como o recall funciona e o que você pode exigir, sem pagar nada.

Recall de produto: quais os direitos do consumidor. Ilustração da área de Cível.

O que é um recall

Recall é o chamamento que um fornecedor faz para consertar, substituir ou recolher um produto que se mostrou perigoso ou defeituoso depois de já estar no mercado. A montadora que convoca donos de um modelo para trocar uma peça de segurança, o fabricante que recolhe um lote de alimento com risco de contaminação, a marca que chama de volta um aparelho que pode superaquecer.

A ideia por trás do recall é preventiva. Trata-se de agir antes que o defeito cause um acidente, um dano à saúde ou um prejuízo. Por isso o recall costuma envolver problemas ligados à segurança, e não apenas ao funcionamento do produto.

O dever do fornecedor de avisar

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) impõe ao fornecedor um dever claro. Pelo art. 10, ele não pode colocar no mercado produto que sabe apresentar risco à saúde ou à segurança. E se descobrir a periculosidade só depois de já ter vendido, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.

Essa comunicação é feita por anúncios de aviso, veiculados na imprensa, no rádio e na televisão, além dos canais próprios da empresa. O objetivo é alcançar o maior número possível de pessoas que compraram o produto, para que saibam do risco e do que fazer.

Tudo por conta do fornecedor

Um ponto central do recall é que o consumidor não paga nada. O reparo, a troca da peça ou a devolução do valor, conforme o caso, correm por conta de quem fabricou ou vendeu o produto. As despesas do próprio aviso, com a divulgação nos meios de comunicação, também são do fornecedor.

Isso vale mesmo que a garantia contratual já tenha vencido. O recall não se confunde com garantia: ele decorre do dever de segurança do fornecedor, que não desaparece com o passar do prazo do certificado.

Também não há um prazo curto para o consumidor atender. Enquanto o defeito de segurança persistir, o chamamento continua válido, e o produto pode ser levado ao reparo mesmo tempos depois do aviso inicial. O fornecedor, de sua parte, tem o dever de manter o atendimento disponível enquanto houver itens defeituosos em circulação.

Ao saber de um recall, confira se o seu produto está na lista pelo número de série, chassi ou lote informado no aviso. Guarde o comprovante de que o reparo foi feito. Esse documento é útil na revenda do bem e serve de prova de que a convocação foi atendida.

O que fazer ao ser convocado

Ao identificar que o seu produto está incluído, o caminho é seguir as instruções do aviso: agendar o atendimento no canal indicado e levar o item ao local determinado, ou aguardar a coleta, conforme o caso. Enquanto o reparo não é feito, convém observar as recomendações de uso, que às vezes pedem para suspender o uso do produto até a correção.

Não há cobrança pelo serviço. Se o fornecedor criar dificuldades, exigir pagamento ou demorar de forma desarrazoada, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, que acompanham as campanhas de recall.

E se o defeito causar dano

O recall previne, mas nem sempre chega a tempo. Quando o defeito do produto causa um dano efetivo, um acidente, uma lesão, um prejuízo material, entra em cena a responsabilidade por fato do produto, prevista no art. 12 do CDC. Essa responsabilidade é objetiva: o consumidor não precisa provar culpa, basta demonstrar o defeito, o dano e a ligação entre os dois.

A existência de um recall não afasta esse direito à reparação. Ao contrário, a convocação pode servir de prova de que o fornecedor conhecia o risco. O prazo para pedir reparação por fato do produto é de 5 anos (art. 27), contados de quando a pessoa toma conhecimento do dano e de quem o causou.

Não atendi ao recall: e agora

Deixar de atender a um recall não retira o direito de ter o produto reparado depois, já que o defeito de segurança continua existindo e o dever do fornecedor também. Mas há um efeito prático a considerar. Se o consumidor foi devidamente avisado, teve condições de atender e ainda assim não o fez, essa circunstância pode ser discutida na hora de avaliar um eventual dano ligado ao defeito.

Por isso, atender ao chamado no prazo indicado é a conduta mais segura. Se restar dúvida sobre a validade de uma convocação ou sobre um dano já ocorrido, vale reunir os documentos e buscar orientação antes de decidir o passo seguinte.

Em resumo
  • Recall é a convocação para reparar, trocar ou recolher produto que se revelou perigoso ou defeituoso.
  • O art. 10 do CDC obriga o fornecedor a comunicar o risco a autoridades e consumidores assim que o descobre.
  • O consumidor não paga nada: reparo, troca e o próprio aviso correm por conta do fornecedor.
  • Se o defeito causar dano, cabe reparação por fato do produto (art. 12), independentemente de culpa.
  • Atender ao recall e guardar o comprovante do reparo é a conduta mais segura.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Cível

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