Mordida de cachorro: quem responde pelo dano
O dono ou o detentor responde pelo dano causado pelo animal, sem que a vítima precise provar descuido. A lei prevê poucas saídas para afastar esse dever.
A regra geral sobre o animal e seu dono
O ordenamento brasileiro é direto ao tratar dos danos causados por animais. O Código Civil (Lei 10.406/2002) determina que o dono, ou o detentor, ressarcirá o dano provocado pelo animal, salvo se provar culpa da vítima ou força maior (art. 936). A mordida de um cachorro em uma pessoa se encaixa com precisão nesse comando.
Quer dizer que, como ponto de partida, quem tem a guarda do animal assume os riscos que ele representa. Se o cão avança e machuca alguém, a primeira mirada da lei se volta para a responsabilidade de quem o mantinha sob seus cuidados naquele instante. Não importa se o animal costuma ser dócil; o que a lei observa é o dano concreto que ele veio a causar.
Por que a culpa do dono não precisa ser provada
A vítima de uma mordida não precisa demonstrar que o dono foi descuidado. A responsabilidade prevista para o caso é objetiva, o que inverte a lógica comum das disputas. Em vez de a vítima provar a falha, cabe ao dono provar que houve uma causa capaz de afastar o seu dever de reparar.
Essa escolha da lei tem razão prática. Quem decide ter um animal, e desfruta da sua companhia ou da sua guarda, deve arcar com os perigos que ele traz para os demais. O peso de provar uma exceção fica, então, do lado de quem detinha o controle sobre o bicho, e não de quem foi ferido.
Quem pode ser chamado a responder
A lei fala em dono ou detentor, e essa distinção tem utilidade concreta. Nem sempre quem responde é o proprietário registrado do animal. Responde quem tinha o bicho sob sua guarda no momento do dano, ainda que por um período curto.
Isso alcança diferentes figuras:
- o dono que passeava com o cão na rua;
- o familiar ou amigo que ficou responsável pelo animal por um tempo;
- o passeador profissional que conduzia o cachorro;
- o hotel ou a creche de animais que estava com a guarda no episódio.
Quando o serviço é prestado por uma empresa, como uma creche ou um pet shop, sobre a relação também pode incidir o Código de Defesa do Consumidor, com a sua própria lógica de responsabilidade.
Passear com o cão em local público pede cuidado redobrado com a guia e, conforme o porte e a raça, com a focinheira. O descumprimento de regras municipais sobre a condução de animais costuma pesar na análise, porque reforça a ideia de que o risco não estava sob controle adequado no momento do ataque.
Quando o dono consegue se defender
A própria lei aponta duas saídas para quem tinha a guarda. A primeira é a culpa da vítima. Se a pessoa provocou o animal, invadiu um espaço claramente delimitado ou ignorou avisos evidentes, essa conduta pode afastar ou reduzir a responsabilidade do dono.
A segunda é a força maior, ligada a um acontecimento externo e inevitável, fora do controle de quem cuidava do animal. Longe dessas hipóteses, a tendência é que o dever de reparar se mantenha. Vale lembrar que provocar o cão de propósito e depois se apresentar como vítima costuma ser examinado com atenção à luz das provas do caso.
Que danos podem ser cobrados
Uma mordida pode gerar prejuízos de naturezas diferentes. O dano material cobre os gastos com tratamento, remédios, curativos, vacinas e eventuais cirurgias, além da renda perdida durante a recuperação. É a parcela que se calcula com base em recibos e notas.
O dano moral diz respeito ao sofrimento e ao abalo psicológico, comuns sobretudo quando a vítima é uma criança. Há ainda o dano estético, ligado a cicatrizes e marcas permanentes deixadas pela agressão. Cada uma dessas parcelas depende do que as provas revelam sobre a gravidade do ocorrido.
O que reunir para sustentar o pedido
Como em qualquer disputa de reparação, o registro cuidadoso faz diferença. Convém guardar o atendimento médico desde o primeiro dia, as fotos das lesões em sua evolução, as notas das despesas e os dados de quem presenciou o ataque.
O boletim de ocorrência e a identificação do dono do animal completam o conjunto. Um laudo do atendimento que descreva a extensão das lesões costuma reforçar o pedido. Quando o episódio acontece em uma rua movimentada, imagens de câmeras próximas podem ajudar a esclarecer o que houve. Reunir esse material cedo tende a facilitar qualquer caminho, do acordo à ação judicial.
- O dono ou detentor responde pelo dano causado pelo animal (art. 936 do Código Civil).
- A responsabilidade é objetiva: a vítima não precisa provar descuido do dono.
- Responde quem tinha a guarda, o que inclui passeador, hospedagem e creche de animais.
- Culpa da vítima, como provocar o cão, e força maior podem afastar o dever de reparar.
- Cabem danos material, moral e estético; fotos, atendimento médico e testemunhas sustentam o pedido.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.