MEI: quais tributos o microempreendedor paga
O MEI paga um valor fixo por mês em uma só guia. Veja o que esse valor inclui, a contribuição ao INSS, o ICMS ou o ISS e os tributos de que fica dispensado.
Um regime pensado para quem trabalha por conta própria
Formalizar quem trabalha por conta própria foi o objetivo de uma figura criada há alguns anos. O microempreendedor individual, o MEI, é um enquadramento simplificado, previsto na Lei Complementar 123/2006 e nas normas que a complementaram, voltado a atividades de pequeno porte exercidas por uma só pessoa. A proposta é oferecer um caminho barato e descomplicado para sair da informalidade.
O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, com regras próprias de recolhimento. Quem se enquadra passa a ter CNPJ, pode emitir nota fiscal e, principalmente, contribui para a Previdência, garantindo acesso a benefícios que o trabalhador informal não tem.
O recolhimento mensal em valor fixo
A marca do MEI é o recolhimento em valor fixo. Em vez de calcular imposto sobre cada venda, o microempreendedor paga uma quantia mensal única, por meio de uma guia própria, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional na modalidade do MEI. O valor não depende de quanto ele faturou no mês, dentro do limite permitido pelo regime.
Esse valor fixo é atualizado periodicamente, porque parte dele é calculada sobre o salário mínimo. A previsibilidade é a grande vantagem: o microempreendedor sabe de antemão quanto vai pagar, o que facilita o controle das contas e afasta a complexidade das apurações mensais que outros regimes exigem.
O que está incluído nesse valor
O valor mensal reúne mais de um tributo. A maior parte corresponde à contribuição previdenciária do próprio microempreendedor, calculada como um percentual reduzido sobre o salário mínimo, hoje na faixa de 5%. A esse componente somam-se, conforme a atividade, uma parcela fixa de ICMS, para quem atua no comércio ou na indústria, e uma parcela fixa de ISS, para quem presta serviços.
Na prática, o comerciante paga a contribuição previdenciária mais o ICMS, o prestador de serviço paga a contribuição mais o ISS, e a atividade mista recolhe os dois. Tudo isso em uma única guia mensal, sem cálculo sobre o faturamento e sem as diversas obrigações de apuração dos demais regimes.
A parcela previdenciária é o que mais interessa a longo prazo. Ao recolher a guia em dia, o microempreendedor mantém a qualidade de segurado e caminha para benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. A contribuição reduzida, porém, tem reflexos sobre o valor e o tipo de aposentadoria, tema tratado em conteúdo sobre o MEI e a aposentadoria.
Os tributos de que o MEI fica dispensado
O grande atrativo do MEI é o que ele não paga. Dentro do limite do regime, o microempreendedor fica dispensado de vários tributos federais que uma empresa comum recolheria, como o imposto de renda da pessoa jurídica, o PIS, a Cofins, a CSLL e o IPI, no âmbito de sua atividade.
Essa dispensa é o que torna o valor mensal tão baixo em comparação com outros enquadramentos. Vale lembrar que a isenção alcança a pessoa jurídica: o lucro distribuído ao microempreendedor, dentro dos limites da lei, costuma ser isento de imposto de renda na pessoa física, o que reforça a leveza tributária do regime para quem se mantém dentro das suas regras.
Os limites e as regras que acompanham o benefício
O benefício vem acompanhado de condições. O MEI tem um teto de faturamento anual, hoje na casa dos 81 mil reais, e só pode contratar, em regra, um único empregado. Além disso, apenas as atividades permitidas na lista oficial podem se enquadrar, e o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Respeitar esses limites é o que mantém o direito ao regime. Quem ultrapassa o teto de faturamento, contrata mais funcionários do que o permitido ou passa a exercer atividade vedada deixa de preencher os requisitos e precisa migrar para outro enquadramento, assunto tratado em conteúdo sobre o desenquadramento do MEI.
O que acontece quando a guia deixa de ser paga
Deixar de pagar a guia mensal tem consequências. Os débitos se acumulam com multa e juros, e o atraso pode comprometer o acesso aos benefícios previdenciários, além de abrir caminho para a cobrança da dívida pelos meios que a Fazenda dispõe. A falta prolongada de pagamento e de declaração pode, inclusive, levar ao cancelamento do registro.
O microempreendedor que atrasou não deve simplesmente abandonar o CNPJ. Regularizar as guias em aberto, por pagamento ou parcelamento, costuma sair mais barato do que deixar a pendência crescer. Manter o recolhimento em dia e entregar a declaração anual são os cuidados básicos para preservar as vantagens que o regime oferece.
- O MEI (LC 123/2006) é um enquadramento simplificado para quem trabalha por conta própria.
- O pagamento é mensal e em valor fixo, por meio de uma guia única, sem cálculo sobre o faturamento.
- O valor reúne a contribuição previdenciária reduzida e uma parcela fixa de ICMS ou de ISS.
- O microempreendedor fica dispensado de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e IPI.
- O regime tem teto de faturamento e regras próprias, e o atraso das guias afeta os benefícios.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.