Desenquadramento do MEI: o que acontece ao ultrapassar o limite

Ultrapassar o teto do MEI leva ao desenquadramento. Veja as faixas de excesso, as demais causas, o efeito retroativo e a migração para o Simples Nacional.

Desenquadramento do MEI: o que acontece ao ultrapassar o limite. Ilustração da área de Tributário.

Quando o microempreendedor deixa de ser MEI

O enquadramento como microempreendedor individual depende de manter certas condições. Quando uma delas é rompida, ocorre o desenquadramento, e o negócio deixa de recolher os tributos no valor fixo mensal. A situação mais conhecida é ultrapassar o limite de faturamento, mas não é a única.

Desenquadrar não significa fechar a empresa. Significa que ela passa a ser tratada como uma microempresa comum, com outra forma de pagar tributos. Entender como isso acontece ajuda o microempreendedor a se planejar quando percebe que o negócio está crescendo além do que o regime comporta.

O teto de faturamento e as duas faixas de excesso

O MEI tem um teto de faturamento anual, hoje na casa dos 81 mil reais. Para tratar o excesso, a lei distingue duas faixas, conforme o quanto o limite foi ultrapassado. Essa distinção define a partir de quando o desenquadramento produz efeitos e como os tributos do período serão cobrados.

Se o faturamento passa do teto em até 20%, o desenquadramento em regra vale a partir do ano seguinte, e a empresa recolhe a diferença sobre o excesso. Se o faturamento supera o teto em mais de 20%, os efeitos costumam retroagir ao início do ano em que o excesso ocorreu, e a tributação daquele período passa a seguir as regras da microempresa no Simples Nacional, o que aumenta a carga.

Outras causas que levam ao desenquadramento

O faturamento não é o único gatilho. O microempreendedor também é desenquadrado quando contrata mais de um empregado, quando abre filial, quando se torna sócio, titular ou administrador de outra empresa, ou quando passa a exercer uma atividade que não consta da lista permitida para o regime.

Nesses casos, o desenquadramento não depende de estourar o limite de receita. Basta romper qualquer das condições do MEI para que a empresa deixe de se enquadrar. Por isso convém conhecer bem as regras antes de crescer a estrutura, contratar mais gente ou entrar em novas atividades, para não perder o regime sem perceber.

O momento em que o desenquadramento produz efeitos é o ponto mais sensível. Quando os efeitos retroagem, surge a cobrança da diferença de tributos do período, com os acréscimos legais. Acompanhar o faturamento mês a mês, e não apenas no fim do ano, permite ao microempreendedor perceber cedo que está se aproximando do teto e planejar a transição, em vez de ser surpreendido por uma cobrança retroativa.

Para onde a empresa migra depois

Depois do desenquadramento, o negócio em regra passa a ser uma microempresa dentro do Simples Nacional. Muda a forma de calcular o tributo: em vez do valor fixo mensal, a empresa passa a recolher sobre a receita bruta, conforme o anexo e a faixa de faturamento em que a atividade se encaixa.

Isso costuma significar mais tributo e mais obrigações acessórias, como declarações e controles que o MEI não tinha. Ainda assim, permanecer no Simples como microempresa mantém boa parte da simplicidade, e a empresa só migraria para o lucro presumido ou o lucro real se ultrapassasse também os limites do Simples ou se enquadrasse em vedação do regime.

A diferença entre pedir a saída e ser desenquadrado de ofício

O desenquadramento pode acontecer de duas formas. Em muitos casos, é o próprio microempreendedor que deve comunicá-lo, dentro dos prazos que a lei fixa, ao perceber que rompeu alguma condição. Essa comunicação é uma obrigação, e não uma mera formalidade.

Quando o microempreendedor não comunica, a administração pode desenquadrá-lo de ofício ao identificar a irregularidade. O desenquadramento de ofício costuma vir com efeitos retroativos e com a cobrança das diferenças, o que torna a comunicação espontânea, feita no tempo certo, o caminho menos oneroso. Ignorar a situação apenas adia um acerto que tende a ficar mais caro.

Como se organizar diante da mudança

Diante do crescimento, o melhor é se antecipar. Acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano evita a surpresa de descobrir, tarde, que o teto foi ultrapassado. Guardar as notas e os comprovantes de receita facilita esse controle e sustenta qualquer acerto posterior com o fisco.

Quando o desenquadramento se aproxima, vale procurar apoio contábil para planejar a transição, escolher o enquadramento adequado e organizar as novas obrigações. Crescer é um bom sinal para o negócio, e tratar o desenquadramento como parte natural desse crescimento, e não como um problema, ajuda a fazer a mudança de forma ordenada. O funcionamento do regime de destino é tratado em conteúdo sobre o Simples Nacional.

Em resumo
  • O desenquadramento retira o negócio do regime de valor fixo do MEI.
  • Ultrapassar o teto anual, hoje na casa dos 81 mil reais, é a causa mais comum.
  • O excesso de até 20% e o acima de 20% têm efeitos diferentes sobre quando a mudança vale.
  • Contratar mais de um empregado, virar sócio ou mudar de atividade também desenquadra.
  • Depois da saída, a empresa em regra vira microempresa no Simples, com mais tributos e obrigações.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Tributário

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