LGPD: quais os direitos sobre seus dados pessoais

A LGPD coloca o titular no centro e assegura direitos sobre os próprios dados. Veja como acessar, corrigir e eliminar informações e como exercer cada um deles.

LGPD: quais os direitos sobre seus dados pessoais. Ilustração da área de Cível.

A quem a LGPD protege

A Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/2018, colocou no centro das atenções a pessoa a quem os dados se referem, chamada de titular. A cada cadastro preenchido, cada compra registrada e cada aplicativo utilizado, dados pessoais circulam entre empresas e órgãos. A lei reconhece que essas informações pertencem, em certo sentido, à pessoa, e por isso lhe assegura uma série de direitos sobre elas.

Dado pessoal é a informação que identifica ou que pode identificar alguém, como nome, documento, endereço e histórico de consumo. Quem trata esses dados, seja decidindo sobre eles, seja apenas processando-os, assume responsabilidades. Do outro lado dessa relação está o titular, que deixa de ser um simples fornecedor de informações e passa a ter voz sobre o uso delas.

O direito de saber e de acessar

O primeiro grupo de direitos permite ao titular enxergar o que acontece com seus dados. Ele pode pedir a confirmação de que existe algum tratamento em curso e, existindo, ter acesso às informações mantidas a seu respeito (art. 18 da Lei 13.709/2018). Em outras palavras, é possível perguntar a uma empresa se ela guarda dados seus e quais são.

Esse direito de saber é a porta de entrada para os demais. Sem conhecer quais informações estão em poder de terceiros e como são usadas, a pessoa não teria como avaliar se algo precisa ser corrigido ou eliminado. Por isso a lei trata o acesso como um ponto de partida, a ser atendido de forma clara e em prazo razoável.

Corrigir, atualizar e eliminar dados

Conhecer os dados abre espaço para ajustá-los. O titular pode pedir a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas. Um endereço antigo, um nome grafado de forma errada ou um dado que não corresponde à realidade podem ser retificados a pedido da pessoa.

A lei também prevê a possibilidade de eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados fora das regras, além da anonimização ou do bloqueio nessas situações. Quando o tratamento se baseia no consentimento, o titular pode requerer a eliminação dos dados tratados com esse fundamento, respeitadas as hipóteses em que a lei autoriza a guarda por outra razão.

Pedir a exclusão de dados não significa que tudo será apagado em qualquer circunstância. A própria lei prevê situações em que a informação pode ser mantida, como o cumprimento de obrigação legal ou o exercício de direitos em processo. O direito do titular convive, portanto, com deveres do controlador, e cada pedido é avaliado à luz da finalidade do tratamento.

Portabilidade, revogação e transparência

Outro conjunto de direitos amplia o controle sobre o percurso dos dados. O titular pode pedir a portabilidade das informações a outro fornecedor, conforme a regulamentação, e tem direito a saber com quais entidades públicas e privadas os seus dados foram compartilhados.

Quando o tratamento depende de consentimento, esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento, de forma tão simples quanto foi dado. A pessoa também tem direito a ser informada sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências dessa recusa. Esses direitos reforçam a ideia de que o titular acompanha e influencia o uso das suas informações.

Oposição e revisão de decisões automatizadas

A lei ainda permite que o titular se oponha a um tratamento feito com base em uma das hipóteses que dispensam o consentimento, quando entender que há descumprimento das regras. É uma forma de reagir a usos que, embora admitidos em tese, estejam sendo conduzidos fora dos limites legais.

Há também a possibilidade de pedir a revisão de decisões tomadas apenas com base em tratamento automatizado que afetem os interesses da pessoa, como perfis de crédito e de consumo definidos por sistemas (art. 20 da Lei 13.709/2018). Esse direito busca dar ao titular a chance de questionar resultados gerados sem participação humana direta.

Como exercer os direitos e quando há uso indevido

O exercício desses direitos começa, em regra, por um pedido dirigido a quem trata os dados, o controlador, que deve responder e facilitar o atendimento. Existe ainda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, órgão encarregado de fiscalizar e orientar a aplicação da lei, à qual o titular pode apresentar reclamação.

Quando o tratamento causa dano, seja por vazamento, seja por uso fora das regras, a lei prevê responsabilidade dos agentes envolvidos. Esse ponto se conecta ao conteúdo sobre vazamento de dados e indenização. Em tese, cada situação comporta a análise do tipo de dado, da finalidade e da forma como o direito do titular foi atendido.

Em resumo
  • A LGPD protege o titular, a pessoa a quem os dados pessoais se referem (Lei 13.709/2018).
  • O titular pode confirmar a existência de tratamento e acessar os dados mantidos a seu respeito (art. 18).
  • Também pode pedir correção, atualização, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados.
  • Portabilidade, revogação do consentimento e informação sobre compartilhamento completam o rol de direitos.
  • Os pedidos vão ao controlador, e a ANPD fiscaliza e recebe reclamações sobre o uso dos dados.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Cível

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Conte o que está acontecendo. Sua mensagem é lida por um advogado do escritório.

Fale conosco