Juros abusivos: dá para revisar o contrato?
Contrato assinado nem sempre é intocável. Saiba em que situações a lei admite rever cláusulas e o que costuma, ou não, ser considerado abusivo.
O que é revisão de contrato
Revisar um contrato é pedir que o juiz ajuste ou anule cláusulas que se tornaram desequilibradas ou que já nasceram abusivas. Não é rasgar o combinado por arrependimento. É corrigir um ponto específico que foge do que a lei admite, mantendo, em geral, o restante do acordo de pé.
A regra de partida é que os contratos devem ser cumpridos. Quem assina assume o que combinou. A revisão é a exceção, cabível em hipóteses que a própria lei define, e não um direito de mudar de ideia sobre o negócio depois de fechado.
Quando a lei permite rever
Existem dois grandes caminhos para a revisão. O primeiro é a onerosidade excessiva. O Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê que, quando um fato imprevisível e posterior à assinatura torna a obrigação de uma parte muito pesada, com vantagem exagerada para a outra, é possível pedir a revisão ou até o fim do contrato. É a chamada teoria da imprevisão.
O segundo caminho vale para as relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante ao consumidor, no art. 6º, o direito de rever cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas. E o art. 51 declara nulas as cláusulas abusivas, aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que ferem a boa-fé e o equilíbrio do contrato.
Quando um juro é considerado abusivo
Aqui mora a maior confusão. Muita gente acredita que existe um teto fixo e que todo juro acima dele é ilegal. Não é bem assim, principalmente nos contratos bancários.
A jurisprudência entende há muito tempo que as instituições financeiras não estão presas ao limite antigo de 12% ao ano. Ou seja, um juro alto, por si só, não torna o contrato abusivo. Para falar em abuso, costuma ser preciso comparar a taxa cobrada com a média praticada pelo mercado em operações parecidas, na mesma época. Quando a taxa se distancia muito dessa média, sem justificativa, aí sim pode haver espaço para discussão. O Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos contratos bancários, o que reforça a possibilidade de análise das cláusulas.
Também pesa a forma como o contrato foi apresentado. Se o custo total, somando juros e tarifas, não ficou claro no momento da contratação, isso reforça o pedido de revisão, porque o consumidor tem direito à informação adequada sobre aquilo que está assumindo.
Antes de pedir revisão, junte o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. Sem esses documentos, não há como um profissional comparar a taxa cobrada com a do mercado nem apontar, com base concreta, qual cláusula estaria fora do padrão.
O que costuma entrar na discussão
Alguns pontos aparecem com frequência nos pedidos de revisão e, a depender do caso, podem ser questionados:
- Cobrança de tarifas e encargos sem previsão clara ou sem serviço correspondente.
- Venda casada, quando o crédito só é liberado se a pessoa contrata outro produto, como um seguro.
- Cumulação de encargos que se sobrepõem no período de atraso.
- Formas de capitalização de juros que não estavam previstas de maneira transparente no contrato.
Nada disso é automático. Cada item depende do que está escrito no contrato e do que a jurisprudência admite naquele tipo de operação.
O que normalmente não é revisto
Por outro lado, alguns pedidos costumam não prosperar. O simples fato de a parcela ter ficado pesada, sem nenhum fato novo e imprevisível, em regra não basta. A alegação genérica de que "o juro é alto", sem comparação com o mercado, também tende a não convencer. E cláusulas que foram informadas de forma clara, dentro dos limites aceitos, dificilmente são derrubadas só porque o cliente se arrependeu do negócio.
Em outras palavras, a revisão corrige abusos e desequilíbrios reais. Ela não serve para transformar, mais tarde, um contrato que era válido em um contrato mais barato.
Como agir na prática
O caminho começa pela leitura atenta do contrato e do histórico da dívida. Com os documentos em mãos, é possível avaliar se existe base para questionar alguma cláusula e qual seria o pedido mais adequado, seja a redução de um encargo, seja a devolução de valores cobrados a mais. Reunir informações sobre operações semelhantes, quando existem, também ajuda a mostrar o que seria uma taxa razoável para aquele tipo de crédito.
Como cada contrato é único, a análise é sempre individual. Uma orientação profissional ajuda a separar o que é abuso do que é apenas uma dívida cara, porém legítima. Se quiser, você pode falar com o escritório para entender o seu caso.
- Revisar um contrato é ajustar ou anular cláusulas abusivas ou desequilibradas, não desistir do negócio.
- A lei permite a revisão em caso de onerosidade excessiva (Código Civil) e de cláusulas abusivas (CDC).
- Nos contratos bancários não há teto fixo de 12% ao ano; o abuso costuma ser medido pela comparação com a média de mercado.
- Tarifas sem contrapartida, venda casada e capitalização não transparente estão entre os pontos que podem ser questionados.
- Parcela que ficou cara sem fato novo, ou alegação genérica de "juro alto", em regra não justifica a revisão.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.