Imposto sobre doação em vida: quando incide e quem paga

Doar bens em vida faz incidir o ITCMD, imposto estadual sobre doações. Veja quem é o contribuinte, como o imposto é calculado e quando há isenção.

Imposto sobre doação em vida: quando incide e quem paga. Ilustração da área de Tributário.

A doação também é fato gerador de imposto

Doar um bem em vida, seja dinheiro, um imóvel ou uma quota de empresa, é um ato de transferência gratuita de patrimônio. Ainda que não haja preço, essa passagem de bens de uma pessoa para outra atrai um imposto próprio. Muita gente associa tributo apenas à compra e venda, mas a doação também é alcançada.

O ponto vale tanto para doações pontuais quanto para o adiantamento de herança, quando pais passam bens aos filhos ainda em vida. Em todas essas situações há transmissão gratuita, e é justamente sobre ela que o imposto recai. Conhecer essa regra evita surpresas na hora de formalizar a doação.

Qual imposto incide e de quem é a competência

O tributo que incide sobre a doação é o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, da Constituição). O mesmo imposto alcança as heranças, na parte causa mortis, e as doações, na parte entre vivos.

Por ser estadual, o ITCMD é regulado por lei de cada Estado, que define detalhes como alíquotas, prazos e isenções, dentro dos limites da Constituição. Isso significa que a doação de um mesmo tipo de bem pode ter tratamento um pouco diferente conforme o Estado competente. O tema se conecta ao conteúdo sobre o ITCMD sobre herança e doação.

Quem paga e como se calcula

Quem é o contribuinte do imposto depende da lei estadual. Na doação, é comum que a lei aponte o donatário, isto é, quem recebe o bem, como responsável pelo pagamento, embora alguns Estados atribuam a obrigação ao doador ou permitam arranjos entre as partes.

A base de cálculo costuma ser o valor de mercado do bem doado. Sobre essa base aplica-se a alíquota prevista na lei do Estado. No caso de imóveis, usa-se o valor venal ou de mercado; no de outros bens, como participações societárias, a apuração segue critérios próprios da legislação. Formalizar a doação com o valor correto evita questionamentos futuros.

O imposto sobre doação não se confunde com o que incide na compra de imóvel. A transmissão gratuita entre vivos atrai o imposto estadual sobre doações; a transmissão onerosa, como a compra e venda de imóvel, atrai o imposto municipal. Saber diferenciar as duas situações é o que define qual tributo recolher e para qual ente.

As alíquotas e seus limites

As alíquotas do ITCMD são definidas por cada Estado, mas dentro de um teto. A Constituição prevê que o Senado Federal fixa a alíquota máxima do imposto (art. 155, §1º, IV), limite que hoje se situa em oito por cento. Cada Estado escolhe seus percentuais até esse patamar.

É admitida a progressividade, com percentuais que crescem conforme o valor transmitido, de modo que doações maiores podem ser tributadas por alíquotas mais altas. Mudanças recentes no sistema tributário caminham para tornar essa progressividade uma regra geral, o que reforça a importância de acompanhar a lei do Estado ao planejar uma doação de valor expressivo.

Isenções e situações de dúvida

As leis estaduais costumam prever isenções para doações de pequeno valor, dentro de um limite anual, e para algumas situações específicas. Como esses limites variam, uma doação isenta em um Estado pode ser tributável em outro, o que exige conferir a norma local antes de concluir. Doações sucessivas ao mesmo beneficiário, em certos Estados, podem ser somadas no período para efeito desse limite.

Surgem dúvidas comuns em torno de doações feitas em parcelas ao longo do tempo, do adiantamento de herança e da reserva de usufruto, quando o doador transfere o bem mas mantém o direito de usá-lo. Cada uma dessas situações tem reflexo no cálculo e no momento do imposto, e merece atenção na hora de formalizar o ato.

Cuidados ao planejar uma doação

Doar em vida pode ser uma forma de organizar o patrimônio e antecipar a sucessão, mas envolve o imposto e outros efeitos jurídicos. É preciso observar, por exemplo, a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários, que não pode ser livremente disposta, tema ligado ao conteúdo sobre quando uma doação pode ser desfeita.

Reunir a documentação dos bens, verificar a lei do Estado e calcular o imposto antes de formalizar ajuda a evitar autuações e a planejar o custo real da doação. Diante de uma operação de maior valor ou com bens variados, o exame da situação concreta e da legislação estadual é o caminho para decidir com segurança.

Em resumo
  • A doação em vida é transmissão gratuita de patrimônio e atrai o ITCMD, imposto estadual (art. 155, I, da Constituição).
  • O mesmo imposto alcança heranças e doações, com regras definidas por lei de cada Estado.
  • Em geral, quem recebe o bem, o donatário, é apontado como contribuinte, sobre o valor de mercado do bem.
  • A alíquota máxima é fixada pelo Senado Federal e hoje se situa em oito por cento (art. 155, §1º, IV).
  • Isenções para doações de pequeno valor variam por Estado, o que exige conferir a lei local.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Tributário

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