Empréstimo de dinheiro entre pessoas: como formalizar
Empréstimos de dinheiro entre parentes e amigos costumam nascer da confiança e terminar em conflito por falta de registro. Colocar o combinado no papel protege os dois lados.
O que é o mútuo
Quando alguém empresta dinheiro para outra pessoa, com a combinação de que a mesma quantia será devolvida, celebra o que o Código Civil (Lei 10.406/2002) chama de mútuo. O art. 586 define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, e o dinheiro é o exemplo mais comum delas.
Coisa fungível é aquela que se substitui por outra do mesmo tipo, qualidade e quantidade. Quem pega dinheiro emprestado não devolve as mesmas cédulas, e sim o mesmo valor. Essa característica separa o mútuo do comodato, em que a própria coisa emprestada precisa voltar. Por isso, quem empresta dinheiro não fica dono daquelas notas específicas: fica credor de uma quantia, que poderá exigir de volta no valor e nas condições ajustadas.
Por que colocar no papel
Empréstimos entre parentes e amigos costumam nascer da confiança e morrer sem qualquer registro. O problema aparece quando a memória de cada lado diverge sobre o valor, o prazo ou a existência de juros. Sem documento, provar o combinado fica difícil.
Registrar o empréstimo por escrito protege os dois lados. Protege quem emprestou, que passa a ter prova do crédito, e protege quem pegou, que fica resguardado quanto ao valor real da dívida e às condições de pagamento. Não se trata de desconfiança, e sim de clareza. Um documento também facilita o eventual acerto em caso de morte de uma das partes, quando a dívida passa a envolver herdeiros que não participaram do combinado original.
Juros entre particulares: o que a lei permite
Um empréstimo pode ser feito sem juros, por pura ajuda, ou com juros, quando há finalidade econômica. O art. 591 do Código Civil trata do mútuo com fins econômicos e presume, nesse caso, que os juros são devidos, ainda que dentro de um limite.
Esse limite se liga à taxa a que se refere o art. 406, e a lei admite a capitalização anual. Entre pessoas físicas, sem autorização legal específica, cobrar juros muito acima desse patamar pode ser questionado. Vale registrar de forma clara se o empréstimo tem ou não juros, e em que percentual, para não deixar margem a dúvida.
Juros combinados de boca são fonte constante de conflito. Se o empréstimo prevê juros, o valor da taxa e a forma de contagem devem estar escritos no contrato. O silêncio sobre juros, em empréstimos de ajuda entre pessoas, costuma ser interpretado a favor de quem tomou o dinheiro.
O contrato transfere o dinheiro e os riscos
Um detalhe técnico tem efeito prático. O art. 587 diz que o mútuo transfere a propriedade da coisa emprestada para quem a recebe, e que os riscos passam a correr por conta dele desde a entrega. Traduzindo: o dinheiro emprestado se torna do tomador.
Isso significa que, uma vez entregue a quantia, quem tomou o empréstimo assume a responsabilidade de devolver o valor combinado, independentemente do que fizer com ele. Ter gasto mal o dinheiro não apaga a dívida. A obrigação de restituir permanece nos termos ajustados. Eventual perda ou furto do valor depois da entrega, portanto, é problema de quem tomou o empréstimo, não de quem emprestou.
Prazo, cobrança e prescrição
O ideal é fixar um prazo para a devolução. Quando o contrato nada diz sobre isso, a lei estabelece, para empréstimos em dinheiro, um prazo mínimo de trinta dias, contado da entrega (art. 592). Ainda assim, deixar a data em aberto costuma trazer discussão, e o melhor é combinar o vencimento.
Não sendo paga a dívida, o credor pode cobrar, primeiro de forma amigável e, sem sucesso, pela via judicial. A pretensão de cobrança se sujeita a prazos de prescrição do Código Civil, que variam conforme o documento que embasa a dívida. Deixar o tempo correr sem agir pode enfraquecer o direito de cobrar. Por isso, ao perceber o atraso, é sensato formalizar a cobrança por escrito, com data, o que ajuda a demonstrar a mora.
Como formalizar com segurança
Para dar segurança ao empréstimo, alguns instrumentos ajudam:
- um contrato de mútuo por escrito, com valor, prazo, juros e forma de pagamento;
- uma nota promissória assinada pelo devedor, que facilita a cobrança;
- o comprovante da transferência do valor, como um recibo de depósito ou de transferência bancária;
- a assinatura de duas testemunhas, que reforça o documento.
Nada disso torna a relação fria. Apenas transforma um acordo verbal, sujeito a esquecimentos, em um compromisso claro. Se todos cumprem o combinado, os documentos ficam guardados; se surge um problema, eles fazem a diferença.
- Emprestar dinheiro é um mútuo: empréstimo de coisa fungível, devolvida em igual valor (art. 586).
- Colocar o empréstimo por escrito protege quem emprestou e quem tomou o dinheiro.
- Juros só se presumem em mútuo com fim econômico e têm limite legal (art. 591).
- O mútuo transfere a propriedade e os riscos ao tomador desde a entrega (art. 587).
- Contrato, nota promissória, comprovante de transferência e testemunhas dão segurança à cobrança.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.