Direito de arrependimento em compras online: como funcionam os 7 dias
Na compra pela internet, a lei permite mudar de ideia. Veja como contar os 7 dias do direito de arrependimento e por que a devolução deve ser integral.
O que é o direito de arrependimento
Quem compra pela internet decide com base em uma foto e uma descrição, sem ver, tocar ou experimentar o produto. Para equilibrar essa situação, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) criou o direito de arrependimento. Está no art. 49 e permite desistir da compra depois de recebê-la.
É um direito de mudar de ideia. O consumidor pode devolver o produto simplesmente porque não gostou, porque não era o que esperava ou por qualquer outro motivo. Não precisa haver defeito, nem justificativa.
Quais compras dão esse direito
O direito de arrependimento vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial. A lei fala em compras realizadas por telefone ou a domicílio, e o entendimento consolidado estende a regra às compras pela internet, que são a forma mais comum hoje.
O que define o direito é a distância. Como o consumidor não teve contato direto com o produto antes de comprar, a lei lhe dá a chance de avaliar o item já em mãos. Por isso, a compra feita dentro da loja física, com o produto à vista, não dá direito de arrependimento. Ali a pessoa pôde examinar o que estava levando.
O direito também não se limita a produtos. Serviços contratados a distância, como uma assinatura ou um plano fechado pela internet, admitem o arrependimento dentro do mesmo prazo, desde que ainda dentro dos 7 dias contados da contratação.
Os 7 dias: como contar
O prazo é de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. São dias corridos, não úteis. Se o produto chega numa segunda-feira, a contagem já corre nos dias seguintes, incluindo o fim de semana.
Basta manifestar a desistência dentro desse período. Enviar o pedido de devolução por e-mail, pelo canal de atendimento ou pelo próprio site, dentro dos 7 dias, preserva o direito, ainda que a devolução física do produto ocorra alguns dias depois.
Comunique a desistência por escrito e guarde a data do envio. Um e-mail ou um protocolo dentro dos 7 dias é o que prova que você exerceu o direito no prazo. A palavra registrada vale mais do que um telefonema que ninguém consegue confirmar depois.
A devolução deve ser integral
Exercido o arrependimento, os valores pagos voltam integralmente, corrigidos. O art. 49 é expresso ao dizer que a devolução abrange tudo o que foi gasto, o que inclui o frete que o consumidor pagou para receber o produto.
O entendimento predominante é o de que o custo de devolver o item também não deve recair sobre o consumidor, já que o exercício do direito de arrependimento não pode lhe gerar prejuízo. O produto volta, e o dinheiro volta por inteiro. Não cabe ao fornecedor cobrar multa nem reter parte do valor a título de desistência.
Quando o pagamento foi feito no cartão de crédito e a compra ainda não entrou na fatura, o fornecedor deve comunicar a operadora para cancelar a cobrança. Se a fatura já foi paga, o estorno precisa alcançar o valor cheio, com a correção devida.
O que não se confunde com arrependimento
Há uma confusão frequente entre dois direitos diferentes. Os 7 dias do art. 49 são para o arrependimento da compra a distância, quando não há nada de errado com o produto. Não é prazo para reclamar de defeito.
O produto com vício segue outra regra, a do art. 26, com prazos de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados da entrega ou da constatação do vício oculto. Esses prazos valem inclusive para compras feitas na loja física. Uma coisa é desistir de uma compra online sem defeito; outra é reclamar de um produto que veio com problema.
Como exercer o direito
Na prática, o caminho é simples. Manifeste a desistência dentro dos 7 dias, por um meio que deixe registro, e guarde a confirmação. Combine a forma de devolução do produto e acompanhe o estorno dos valores, verificando se a correção e o frete foram incluídos.
Se o fornecedor recusar a devolução, cobrar taxa indevida ou demorar a estornar, os caminhos seguintes costumam ser o Procon, a plataforma consumidor.gov.br e o Judiciário. O comércio eletrônico ainda conta com regras específicas de transparência, que reforçam o dever de informar de forma clara sobre o direito de arrependimento.
- O direito de arrependimento (art. 49 do CDC) permite desistir da compra a distância sem justificar.
- Vale para compras online, por telefone ou a domicílio; a compra na loja física não dá esse direito.
- São 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
- A devolução é integral e corrigida, incluído o frete; não cabe multa por desistir.
- Não confunda com defeito: o produto com vício segue os prazos de 30 ou 90 dias do art. 26.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.