Descumprimento de contrato: quais as consequências

Quem sofre um descumprimento pode exigir o cumprimento ou romper o contrato, com perdas e danos. Entenda os efeitos do inadimplemento.

Descumprimento de contrato: quais as consequências. Ilustração da área de Cível.

O que conta como descumprimento

Descumprir um contrato é deixar de fazer o que foi combinado, no tempo, no lugar ou na forma ajustada. Pode ser a obrigação não cumprida por inteiro, a cumprida pela metade ou a cumprida fora do prazo. O direito reúne essas situações sob o nome de inadimplemento, e delas nascem consequências que a parte prejudicada pode buscar.

Nem todo descumprimento é igual, porém. Um atraso que ainda pode ser resolvido é diferente de uma obrigação que perdeu totalmente a utilidade. Essa distinção, entre mora e inadimplemento absoluto, orienta boa parte das consequências. Também pesa a gravidade da falta: um deslize pequeno, que não atinge o núcleo do contrato, nem sempre autoriza o rompimento, embora possa render a cobrança dos prejuízos.

Mora e inadimplemento absoluto

A mora é o atraso ou o cumprimento imperfeito, quando a prestação ainda interessa ao credor. O bolo de casamento entregue com uma hora de atraso, mas ainda útil à festa, ilustra a ideia. Nesse caso, o credor pode exigir o cumprimento e cobrar os prejuízos causados pelo atraso.

O inadimplemento absoluto acontece quando a prestação já não serve para nada. O mesmo bolo entregue no dia seguinte à festa perdeu o sentido. Aqui não faz mais diferença receber a obrigação em si; o caminho passa a ser desfazer o contrato e buscar a reparação. O Código Civil (Lei 10.406/2002) cuida do assunto a partir do art. 389.

As opções de quem foi prejudicado

Diante do descumprimento, a parte prejudicada tem escolhas. O art. 475 do Código Civil garante o direito de optar entre exigir o cumprimento da obrigação ou pedir a resolução do contrato, e, em qualquer dos dois caminhos, reclamar indenização por perdas e danos.

Existe ainda uma defesa importante nos contratos com obrigações recíprocas: a exceção do contrato não cumprido (art. 476). Por ela, quem ainda não cumpriu a sua parte não pode exigir que o outro cumpra a dele. É um freio contra a cobrança feita por quem também está em falta. A escolha entre insistir no cumprimento ou partir para a resolução costuma depender de a prestação ainda ser útil e de haver confiança de que a outra parte vai honrar o combinado.

Antes de acusar a outra parte de descumprimento, vale conferir se as próprias obrigações estão em dia. Em contratos com prestações recíprocas, quem cobra sem ter cumprido a sua parte pode esbarrar na exceção do contrato não cumprido.

Perdas e danos: o que entra na conta

Quando o descumprimento gera prejuízo, a indenização por perdas e danos busca recompor a situação. Ela abrange dois componentes: o que a parte efetivamente perdeu, chamado de dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, o lucro cessante. Essa é a régua do art. 402 do Código Civil.

Além do valor principal, o descumprimento costuma atrair juros e atualização monetária. Só entram na conta, contudo, os prejuízos que decorrem de forma direta do inadimplemento. Danos remotos ou hipotéticos, sem ligação clara com a falta, ficam de fora. A prova do prejuízo, nesses casos, tem peso.

Quando a mora começa a correr

Saber a partir de quando o devedor está em mora importa, porque é daí que correm juros e outras consequências. Em obrigações com data certa, o simples vencimento já constitui o devedor em mora, sem necessidade de aviso (art. 397 do Código Civil). É a máxima de que o próprio dia interpela pela pessoa.

Quando não há prazo definido, a mora depende de uma interpelação, isto é, de uma cobrança que avise o devedor de que ele precisa cumprir. Por isso, notificar por escrito costuma ser um passo relevante: além de registrar a cobrança, marca o momento em que a mora passa a produzir efeitos. Guardar a comprovação do envio e do recebimento dessa notificação evita discussões futuras sobre a data.

Reduzir riscos antes e depois do problema

Boa parte das disputas por descumprimento se resolve melhor com organização. Antes, um contrato claro sobre prazos, valores e obrigações reduz a margem de dúvida. Depois, guardar comprovantes, registrar cobranças e notificar por escrito preserva os direitos e ajuda a demonstrar o que aconteceu.

As consequências do inadimplemento variam conforme o tipo de contrato e a gravidade da falta. Uma leitura jurídica ajuda a escolher entre exigir o cumprimento, romper o contrato ou buscar a indenização. Para avaliar um caso concreto, é possível buscar orientação jurídica.

Em resumo
  • Inadimplemento é descumprir a obrigação no tempo, no lugar ou na forma combinada.
  • Na mora, a prestação ainda é útil; no inadimplemento absoluto, ela perdeu o sentido.
  • A parte prejudicada pode exigir o cumprimento ou resolver o contrato, com perdas e danos (art. 475 do CC).
  • Perdas e danos abrangem o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (art. 402), além de juros e correção.
  • Em obrigação com data certa, o vencimento já gera a mora; sem prazo, é preciso interpelar (art. 397).

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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