Desconsideração da personalidade jurídica: quando o sócio responde

A empresa tem patrimônio próprio, mas em certos casos os bens dos sócios respondem. Veja quando cabe a desconsideração da personalidade jurídica em tese.

Desconsideração da personalidade jurídica: quando o sócio responde. Ilustração da área de Cível.

A empresa tem patrimônio próprio

Uma das bases do direito empresarial é a separação entre a empresa e as pessoas que a compõem. Quando se cria uma sociedade, nasce uma pessoa jurídica com patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios. Em regra, as dívidas da empresa são pagas com os bens da empresa, e não com o dinheiro pessoal de quem a controla.

Essa autonomia patrimonial estimula a atividade econômica, porque permite empreender sem arriscar todo o patrimônio pessoal a cada negócio. Mas ela não é uma barreira intransponível. Em situações específicas, o direito permite ultrapassar essa separação e atingir os bens dos sócios, e é isso que se chama de desconsideração da personalidade jurídica.

O que é desconsiderar a personalidade jurídica

Desconsiderar a personalidade jurídica não é o mesmo que extinguir a empresa ou declará-la fraudulenta por completo. É uma medida pontual, pela qual os efeitos de determinadas obrigações são estendidos aos bens particulares dos sócios ou administradores. A empresa continua existindo; apenas, para aquela dívida específica, o patrimônio pessoal passa a responder.

A medida é excepcional. Ela não decorre do simples fato de a empresa não ter dinheiro para pagar. Se assim fosse, a autonomia patrimonial perderia o sentido, e ninguém se sentiria seguro para empreender. A desconsideração depende de requisitos próprios, que variam conforme a área do direito envolvida no caso, e cabe a quem pede demonstrar que eles estão presentes.

As hipóteses do Código Civil

No Código Civil, a desconsideração está prevista para os casos de abuso da personalidade jurídica (art. 50). Esse abuso se caracteriza por duas situações: o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Fora delas, em regra, o patrimônio dos sócios permanece protegido.

O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é usada para fins estranhos aos seus, como lesar credores ou ocultar bens. A confusão patrimonial aparece quando não há separação real entre o que é da empresa e o que é dos sócios, com bens e contas misturados no dia a dia. São sinais de que a autonomia patrimonial está sendo usada de forma indevida, e a lei reage estendendo a responsabilidade aos bens de quem se aproveitou do abuso.

Confusão patrimonial é um dos pontos mais sensíveis. Usar a conta da empresa para pagar despesas pessoais, ou o contrário, misturar bens e não manter registros separados são práticas que, em tese, podem indicar essa confusão. Manter as finanças da empresa apartadas das finanças pessoais dos sócios é uma forma de preservar a proteção da autonomia patrimonial.

A teoria maior e a teoria menor

O direito brasileiro trabalha com dois modelos de desconsideração. O do Código Civil é chamado de teoria maior, porque exige a prova do abuso, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Sem esse abuso, a desconsideração não se aplica nesse campo.

Há, porém, áreas em que a exigência é menor. Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) admite a desconsideração de forma mais ampla, bastando que a personalidade da empresa se torne, de algum modo, obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28). Algo semelhante ocorre em matéria ambiental. É a chamada teoria menor, mais protetiva de quem sofreu o dano.

O direito de defesa do sócio

Atingir o patrimônio de um sócio não acontece de forma automática dentro do processo. O Código de Processo Civil prevê um procedimento próprio, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137). Por meio dele, o sócio é chamado a se manifestar antes de ter seus bens alcançados.

Esse procedimento garante o contraditório, ou seja, a chance de o sócio apresentar sua defesa e demonstrar que não houve abuso, antes de qualquer constrição sobre seus bens. Uma desconsideração decidida sem essa oportunidade tende a ser questionada. A regra busca equilibrar a proteção dos credores com o direito de defesa de quem pode ser responsabilizado.

Como se proteger e o que costuma pesar

Do ponto de vista de quem tem uma empresa, alguns cuidados ajudam a preservar a autonomia patrimonial. Manter as contas da empresa separadas das contas pessoais, formalizar retiradas e pró-labore, guardar registros e não usar a pessoa jurídica como extensão do bolso do sócio são práticas que reduzem o risco de confusão patrimonial.

Do lado de quem cobra, reunir indícios de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial é o que dá base ao pedido. O tema se liga à responsabilidade patrimonial de modo geral, tratada no conteúdo sobre responsabilidade civil. Em qualquer caso, a separação clara entre empresa e sócios é o que mais pesa na análise.

Em resumo
  • A empresa tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios (autonomia patrimonial).
  • A desconsideração estende os efeitos de certas dívidas aos bens dos sócios, sem extinguir a empresa.
  • No Código Civil, ela exige abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50).
  • No consumidor e no ambiental, a chamada teoria menor admite a medida de forma mais ampla (art. 28 do CDC).
  • O sócio tem direito de defesa no incidente de desconsideração (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil).

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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