Dano material e dano moral: quais as diferenças

Um mesmo fato pode atingir o bolso e os sentimentos. Veja como se distinguem o dano material e o dano moral.

Dano material e dano moral: quais as diferenças. Ilustração da área de Cível.

Dois tipos de prejuízo

Quando alguém sofre um dano, ele pode atingir o bolso, os sentimentos ou os dois ao mesmo tempo. Daí a divisão clássica entre dano material e dano moral. O Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Constituição, no art. 5º, cuidam dos dois e garantem a reparação de cada um.

Entender a diferença importa porque a forma de provar e de calcular muda bastante de um para o outro. O dano material lida com números; o dano moral, com a dor e a ofensa que não têm preço de tabela. Um acidente de carro ilustra bem a soma: há o gasto com o conserto, que é material, e pode haver, ao lado dele, o abalo de quem se viu ferido ou humilhado, que é moral.

Dano material: o prejuízo que se conta

Dano material é o prejuízo econômico, aquilo que pode ser medido em dinheiro. O art. 402 do Código Civil o divide em duas partes. A primeira é o dano emergente, o que a vítima efetivamente perdeu: o conserto do carro batido, o remédio comprado, o bem destruído.

A segunda é o lucro cessante, o que a pessoa razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano. O motorista de aplicativo que fica sem trabalhar enquanto o veículo é reparado deixa de faturar, e esse valor entra na conta. Os dois somados formam o dano material total. A correção monetária e os juros também compõem o pedido, já que o dinheiro perde valor com o tempo e a reparação deve levar em conta o momento em que o prejuízo aconteceu.

Como se prova o dano material

Por lidar com valores concretos, o dano material exige prova. Notas fiscais, orçamentos, recibos, extratos e laudos servem para demonstrar quanto se perdeu e quanto se deixou de ganhar.

O lucro cessante costuma ser o ponto mais delicado, porque projeta um ganho que não chegou a acontecer. A lei fala em lucro razoável, e não em qualquer expectativa otimista. Na falta de documentos, outros meios de prova podem ajudar, como fotografias e testemunhas, mas o pedido tende a ganhar consistência quando se apoia em números reais e em um histórico verificável.

Dano material e dano moral não se excluem. O mesmo fato pode gerar os dois ao mesmo tempo, e a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que eles podem ser pedidos juntos quando nascem de um único acontecimento.

Dano moral: o que ele atinge

Dano moral é a lesão a direitos ligados à personalidade, como a honra, a imagem, o nome e a dignidade. Ele não mexe diretamente no patrimônio, e sim no que a pessoa é e sente. A Constituição garante a sua reparação no art. 5º, incisos V e X.

Nem todo aborrecimento vira dano moral. O incômodo do dia a dia, a fila demorada, o pequeno desentendimento, em regra não geram indenização. O que a lei protege é a ofensa relevante, capaz de abalar de forma séria a esfera pessoal de alguém. A linha entre o mero aborrecimento e o dano indenizável nem sempre é clara, e por isso a análise leva em conta a intensidade e a repercussão do que aconteceu no caso concreto.

Como se apura o dano moral

Como não existe recibo de sofrimento, o valor do dano moral é fixado pelo juiz por arbitramento. Ele analisa a gravidade da ofensa, a repercussão do fato e a situação das partes, e busca um valor que compense a vítima sem virar fonte de enriquecimento.

Em algumas situações, o dano moral é presumido, o chamado dano in re ipsa. Nesses casos, basta provar o fato para que o abalo seja reconhecido, sem necessidade de demonstrar a dor em si. A inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes costuma ser lembrada como exemplo, em tese, dessa presunção. A fixação do valor também tem uma função de desestímulo, para que a conduta danosa não se repita.

Cumulação e casos especiais

Os dois danos podem ser cobrados na mesma ação, como já registrado. Além da Súmula 37, vale citar a Súmula 227 do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, em regra ligado à sua honra objetiva, isto é, ao nome e à reputação no mercado.

A medida da reparação, em qualquer caso, segue o art. 944 do Código Civil: a indenização acompanha a extensão do dano. Reunir provas do prejuízo econômico e do abalo pessoal é o que permite dimensionar cada parcela do pedido com mais segurança. Vale lembrar que os prazos para pedir a reparação são fixados em lei e variam conforme a origem do dano, o que reforça a importância de organizar cedo a documentação.

Em resumo
  • Dano material é o prejuízo econômico, dividido em dano emergente e lucro cessante (art. 402 do Código Civil).
  • Dano moral atinge direitos da personalidade, como honra e dignidade (art. 5º da Constituição).
  • O dano material exige prova em números; o dano moral é fixado pelo juiz por arbitramento.
  • Os dois podem ser pedidos juntos quando nascem do mesmo fato (Súmula 37 do STJ).
  • A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ).

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Cível

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