Cobrança de imposto que você considera indevida: como contestar
Uma cobrança de imposto com erro pode ser contestada nas vias administrativa e judicial. Entenda como discutir o tributo e recuperar o que foi pago a mais.
Quando uma cobrança pode ser questionada
Nem toda cobrança de imposto é correta. Pode haver erro no valor, cobrança de tributo já pago, aplicação de uma base de cálculo equivocada, exigência de algo que a lei não prevê ou até dívida já atingida pela prescrição. Quando o contribuinte tem razões para acreditar que a cobrança é indevida, o direito oferece caminhos para discuti-la, em vez de simplesmente pagar.
Existem dois grandes campos para essa discussão: a via administrativa, dentro da própria estrutura do fisco, e a via judicial, perante o Poder Judiciário. Cada uma tem regras, prazos e vantagens próprias. Conhecer as duas ajuda a escolher por onde começar e a não perder oportunidades por desconhecimento dos prazos.
A via administrativa
A via administrativa é, muitas vezes, o primeiro caminho. Nela, o contribuinte apresenta uma impugnação ou reclamação diretamente ao órgão que cobra, expondo por que considera a exigência incorreta. O processo tramita no âmbito da própria administração tributária, que analisa os argumentos e decide. Se a decisão for desfavorável, em regra cabe recurso a uma instância superior dentro da estrutura administrativa.
Uma vantagem importante dessa via está no efeito sobre a cobrança. Enquanto a reclamação ou o recurso administrativo tramita, a exigibilidade do crédito fica suspensa (Código Tributário Nacional, art. 151, III). Ou seja, o fisco não pode executar a dívida enquanto discute o assunto na esfera administrativa, e o contribuinte pode manter a regularidade nesse período. Outra vantagem costuma ser a ausência de custas para provocar essa análise.
A via judicial
Quando a discussão administrativa não resolve, ou quando o contribuinte prefere ir direto ao Judiciário, abre-se a via judicial. Ela comporta diferentes ações conforme o objetivo. A ação anulatória busca desfazer um lançamento ou uma cobrança já feita. A ação declaratória serve para definir a inexistência de uma relação tributária antes mesmo da cobrança. O mandado de segurança é usado quando há direito líquido e certo diante de ato ilegal da autoridade.
Há ainda os embargos à execução, defesa própria de quem já é cobrado em execução fiscal. Cada instrumento tem requisitos e momentos adequados. A via judicial permite uma análise independente da administração, feita por um juiz, e é o caminho natural quando a esfera administrativa se esgota sem solução favorável.
Discutir a cobrança nem sempre suspende, por si só, o dever de pagar. Na esfera administrativa, a reclamação e o recurso suspendem a exigibilidade. Na via judicial, a suspensão costuma depender de uma liminar, de uma tutela ou do depósito do valor discutido. Sem uma dessas providências, a cobrança pode seguir enquanto a ação tramita, o que torna importante planejar a estratégia.
O depósito e a suspensão da cobrança
Uma forma de proteger a discussão é depositar o valor cobrado. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (Código Tributário Nacional, art. 151, II). Com isso, enquanto a dívida é discutida, o fisco não pode executá-la, e o contribuinte mantém a regularidade fiscal, podendo obter a certidão positiva com efeito de negativa.
O depósito tem outra função útil. Ao final, se a discussão for favorável ao contribuinte, o valor depositado é levantado por ele. Se for favorável ao fisco, o valor é convertido em pagamento, evitando o acúmulo de encargos sobre o período. É uma forma de discutir sem correr o risco de a dívida crescer, para quem tem condições de fazer o depósito.
Restituição do que foi pago a mais
Às vezes o contribuinte descobre que pagou um tributo indevido só depois de tê-lo quitado. Nesse caso, existe o direito à restituição. O Código Tributário Nacional assegura a devolução do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165), por meio da chamada repetição de indébito. O pedido pode ser feito na via administrativa ou judicial, conforme o caso.
Esse direito tem prazo. O contribuinte dispõe de cinco anos para pleitear a restituição do que pagou de forma indevida (Código Tributário Nacional, art. 168). Passado esse período, o direito de pedir de volta se perde. Por isso, quem identifica um pagamento indevido não deve demorar a buscar a devolução, sob pena de o prazo se esgotar.
Como escolher o caminho
A escolha entre discutir na esfera administrativa ou judicial, ou entre depositar ou não o valor, depende de cada caso. Pesa o tipo de erro, a urgência de manter a regularidade, o valor envolvido e a força dos argumentos. Em algumas situações, começar pela via administrativa é mais econômico e simples. Em outras, ir direto ao Judiciário faz mais sentido.
Em vez de pagar por dúvida ou deixar o prazo correr, vale organizar os documentos, entender a origem da cobrança e avaliar as opções. Quem já foi cobrado na Justiça pode consultar o conteúdo sobre execução fiscal, e quem tem créditos a aproveitar pode se interessar pela compensação tributária. Diante de um caso concreto, é possível buscar orientação jurídica.
- Cobranças com erro, tributo já pago ou dívida prescrita podem ser contestadas.
- Na via administrativa, reclamação e recurso suspendem a exigibilidade (CTN, art. 151, III).
- Na via judicial cabem ações como anulatória, declaratória, mandado de segurança e embargos.
- O depósito do montante integral suspende a cobrança e evita o acúmulo de encargos.
- Tributo pago a mais pode ser restituído em até cinco anos (CTN, arts. 165 e 168).
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.