Cláusulas abusivas: como identificar em um contrato

Nem tudo que está escrito no contrato produz efeito. Saiba identificar cláusulas abusivas e entender suas consequências.

Cláusulas abusivas: como identificar em um contrato. Ilustração da área de Cível.

O que torna uma cláusula abusiva

Cláusula abusiva é aquela que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou que rompe o equilíbrio entre as partes, favorecendo demais quem redigiu o contrato. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) combate esse tipo de previsão no art. 51, que traz uma lista de situações consideradas nulas.

A abusividade não depende de a pessoa ter assinado ou não o documento. Mesmo que o consumidor concorde com tudo, a lei retira o efeito da cláusula injusta, porque parte da ideia de que ele costuma ser a parte mais fraca e nem sempre tem poder de negociar cada linha do contrato. A boa-fé objetiva guia essa análise: espera-se que cada parte aja com lealdade e não use a força do contrato para impor à outra um sacrifício que ela jamais aceitaria em condições de igualdade.

O efeito: nulidade de pleno direito

Quando uma cláusula é abusiva, ela é nula de pleno direito. Isso quer dizer que não produz efeito algum, como se nunca tivesse existido, e o juiz pode reconhecer essa nulidade a qualquer tempo, mesmo sem pedido da parte.

Um ponto importante: a nulidade atinge apenas a cláusula viciada, não o contrato inteiro. O restante do acordo continua valendo, desde que consiga se sustentar sem a parte retirada. Por isso, reconhecer a nulidade de uma cláusula não significa, em regra, perder tudo o que foi contratado, e sim ajustar o acordo ao que a lei considera justo.

Exemplos que costumam aparecer

O art. 51 do CDC lista várias hipóteses. Entre as mais comuns no dia a dia estão:

  • a que exime ou reduz a responsabilidade do fornecedor por vícios ou danos;
  • a que permite ao fornecedor mudar o preço ou o conteúdo do contrato de forma unilateral;
  • a que autoriza só o fornecedor a cancelar o contrato, negando o mesmo direito ao consumidor;
  • a que transfere ao consumidor a responsabilidade por falhas de terceiros;
  • a que impõe a arbitragem obrigatória para resolver conflitos.

A lista da lei não é fechada. Outras cláusulas podem ser consideradas abusivas sempre que gerarem desequilíbrio grave, ainda que não estejam expressamente citadas no texto legal.

Assinar um contrato não valida uma cláusula abusiva. A concordância do consumidor não conserta o vício, porque a proteção da lei existe justamente para as situações em que ler e discutir cada item não muda o que já vem impresso.

Contratos de adesão e o Código Civil

Boa parte desses contratos é de adesão, aqueles em que uma parte apenas aceita cláusulas prontas, sem poder alterá-las. Planos, bancos, telefonia e seguros costumam trabalhar assim. O Código Civil (Lei 10.406/2002) também cuida do tema, inclusive fora das relações de consumo.

O art. 423 do Código Civil determina que, havendo cláusula ambígua ou contraditória num contrato de adesão, a interpretação mais favorável é a do aderente. Já o art. 424 considera nula a cláusula que faz o aderente renunciar antecipadamente a um direito próprio daquele tipo de negócio. Fora das relações de consumo, entre duas empresas, por exemplo, o controle das cláusulas existe, mas costuma ser mais restrito, porque se presume que as partes negociaram em pé de igualdade.

O equilíbrio como critério

Para saber se uma cláusula é abusiva, o teste central é o equilíbrio. Pergunta-se se ela impõe ao consumidor um ônus incompatível com a boa-fé, se contraria a finalidade do contrato ou se cria vantagem exagerada para o fornecedor.

O CDC presume exagerada, por exemplo, a vantagem que restringe direitos ou obrigações essenciais do contrato, a ponto de ameaçar o seu próprio objeto. Multas altas demais, prazos que só correm contra o consumidor e renúncias forçadas são sinais de alerta. Também merecem atenção as cláusulas que dificultam o cancelamento, que preveem cobranças pouco claras ou que escondem informações relevantes em letras miúdas, pois a falta de clareza é, por si só, um problema.

O que fazer diante de uma cláusula abusiva

O primeiro passo é ler o contrato com atenção, de preferência antes de assinar, e guardar uma cópia com todos os anexos. Identificado o ponto suspeito, cabe questionar o fornecedor por escrito e pedir a revisão da cláusula.

Se não houver acordo, o consumidor pode levar a discussão ao Procon ou ao Judiciário para que a cláusula seja declarada nula. Como a nulidade é de pleno direito, ela pode ser reconhecida mesmo depois de o contrato já estar em andamento. Guardar mensagens, propostas e versões anteriores ajuda a mostrar o que foi prometido e como a cláusula questionada destoa daquilo que se combinou no início.

Em resumo
  • Cláusula abusiva é a que gera desvantagem exagerada ou quebra o equilíbrio do contrato (art. 51 do CDC).
  • Ela é nula de pleno direito e não produz efeito, ainda que tenha sido assinada.
  • A nulidade atinge só a cláusula viciada; o restante do contrato pode continuar válido.
  • Nos contratos de adesão, o Código Civil manda interpretar a favor do aderente (arts. 423 e 424).
  • Identificado o abuso, cabe pedir revisão ao fornecedor e, se preciso, recorrer ao Procon ou ao Judiciário.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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