Cláusula penal: o que é e para que serve

A cláusula penal fixa de antemão o valor do descumprimento. Veja para que serve e como ela funciona na prática.

Cláusula penal: o que é e para que serve. Ilustração da área de Cível.

O que é a cláusula penal

A multa que os contratantes combinam de antemão para o caso de descumprimento tem um nome técnico: cláusula penal. Em vez de deixar para depois a discussão sobre quanto vale um atraso ou uma quebra do acordo, as partes fixam o valor logo no contrato. O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata do tema nos arts. 408 a 416.

Ela pode ser estabelecida junto com o contrato ou em um ajuste posterior, e pode se referir ao descumprimento total, ao descumprimento de uma cláusula específica ou apenas ao atraso. É um acessório: existe em função da obrigação principal e acompanha o destino dela. Se a obrigação principal for nula, por exemplo, a cláusula penal também cai, porque não há o que garantir.

Para que ela serve

A cláusula penal cumpre duas funções que caminham juntas. A primeira é de estímulo: saber que o descumprimento tem preço certo pressiona a parte a honrar o combinado. A segunda é de liquidação antecipada: ao fixar um valor, o contrato evita a tarefa espinhosa de provar, no futuro, o tamanho exato do prejuízo.

Esse segundo ponto é bem prático. Sem a multa, quem sofre um descumprimento precisa demonstrar o dano real, item por item. Com a cláusula penal, existe um valor de referência já acordado, o que simplifica a cobrança e reduz a margem de conflito sobre números. As duas partes ganham previsibilidade: entram no contrato sabendo, desde o começo, qual é o custo de não cumprir.

Multa compensatória e multa moratória

A lei separa a cláusula penal em duas espécies, e a diferença tem consequências importantes:

  • a compensatória é prevista para o descumprimento total da obrigação. Nesse caso, ela funciona como alternativa: o credor escolhe entre exigir o cumprimento ou receber a multa;
  • a moratória é prevista para o atraso ou para garantir uma cláusula específica. Ela pode ser cobrada junto com o cumprimento da obrigação principal.

Um exemplo ajuda. Se alguém contrata uma entrega e ela simplesmente não ocorre, entra em cena a multa compensatória. Se a entrega acontece, mas com dez dias de atraso, a multa moratória cobre o atraso sem impedir a cobrança do que foi contratado. Por isso, ler com atenção para que serve a multa, se para o atraso ou para a quebra total, evita cobranças indevidas de parte a parte.

Ler se a multa do contrato é compensatória ou moratória evita surpresas. A compensatória tende a substituir a obrigação, funcionando como alternativa; a moratória se soma ao cumprimento. A mesma palavra, multa, esconde efeitos bem diferentes.

Como e quando a multa passa a ser devida

A cláusula penal incide de pleno direito quando o devedor, por culpa sua, deixa de cumprir a obrigação ou entra em mora (art. 408 do Código Civil). Isso significa que, verificado o descumprimento culposo, a multa se torna exigível sem necessidade de novo acordo.

Por outro lado, se o descumprimento não pode ser atribuído ao devedor, por um fato alheio à vontade dele, a multa em regra não é devida. A penalidade pressupõe uma falta imputável a quem deveria cumprir, e não um obstáculo que fugia ao seu controle. Caso fortuito e força maior, situações realmente inevitáveis, costumam afastar a cobrança, salvo se o contrato dispuser de outro modo.

Não é preciso provar o prejuízo

Uma vantagem marcante da cláusula penal é dispensar a prova do prejuízo. Para exigir a multa, o credor não precisa demonstrar que perdeu tal quantia; basta o descumprimento. O valor já foi combinado justamente para evitar essa discussão.

Há um contraponto. Em regra, mesmo que o prejuízo real supere a multa, o credor não pode cobrar a diferença, a menos que o contrato tenha previsto essa possibilidade. Por isso, ao redigir a cláusula, vale pensar se o valor cobre razoavelmente os riscos do negócio. Um número muito baixo pode deixar prejuízos de fora; um número muito alto esbarra nos limites legais e tende a ser reduzido.

Os limites que a lei impõe

A liberdade de fixar a multa não é ilimitada. O valor não pode ultrapassar o da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-lo quando a obrigação já foi cumprida em parte ou quando a penalidade se mostra excessiva. Nas relações de consumo, a multa de mora tem teto ainda menor.

Esses parâmetros merecem atenção à parte. Para entender até onde a multa pode ir e quando ela é passível de redução, veja o conteúdo sobre multa por descumprimento de contrato. Diante de dúvida sobre uma cláusula específica, é possível buscar orientação jurídica.

Em resumo
  • A cláusula penal é a multa combinada no contrato para o caso de descumprimento (arts. 408 a 416 do CC).
  • Ela estimula o cumprimento e fixa de antemão o valor devido, poupando a prova do prejuízo.
  • A multa compensatória substitui a obrigação; a moratória se soma ao cumprimento.
  • Incide de pleno direito no descumprimento culposo (art. 408); some quando a falta não é imputável ao devedor.
  • A multa tem limites legais e pode ser reduzida pelo juiz em casos de excesso.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
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