Certidões negativas na compra de imóvel: por que são importantes

Certidões negativas revelam dívidas e fraudes ocultas na compra de imóvel. Entenda os riscos de propter rem, fraude à execução e evicção, em tese.

Certidões negativas na compra de imóvel: por que são importantes. Ilustração da área de Imobiliário.

O que uma certidão negativa revela

Certidão negativa é o documento que atesta a ausência de pendências em nome de uma pessoa ou de um imóvel perante determinado órgão. Na compra de um imóvel, ela funciona como um raio-x da situação: mostra se há processos, dívidas ou restrições que possam comprometer o negócio. Quando a certidão vem limpa, indica que, naquele órgão, nada consta contra o vendedor ou o bem.

O valor dessas certidões está no que elas evitam. Problemas que não aparecem em uma visita ao imóvel, como uma execução em andamento ou um débito acumulado, ficam registrados nos cadastros públicos. Pedir as certidões antes de assinar é o que traz à tona o que estava oculto, permitindo decidir com informação em vez de confiar apenas na palavra do vendedor.

Dívidas que acompanham o imóvel

Algumas dívidas têm uma característica que surpreende muitos compradores: elas seguem o imóvel, e não a pessoa que as contraiu. São as chamadas obrigações propter rem, ligadas à própria coisa. IPTU atrasado e cotas de condomínio em aberto são os exemplos mais comuns, e podem ser cobrados de quem passa a ser o novo dono.

O Código Civil deixa isso claro no caso do condomínio, ao prever que o adquirente da unidade responde pelos débitos do antigo proprietário, inclusive multas e juros (art. 1.345). Ou seja, quem compra sem conferir a quitação pode receber, junto com as chaves, uma dívida que nem sabia existir. As certidões e declarações de quitação são justamente o que revela esses valores antes da compra.

Fraude à execução e fraude contra credores

Há um risco mais sério do que herdar uma dívida: comprar um imóvel cuja venda pode ser desfeita. Quando alguém com dívidas vende seus bens para não pagar credores, o direito reconhece situações de fraude. A fraude contra credores e a fraude à execução são figuras que permitem, em tese, anular ou tornar ineficaz uma venda feita nesse contexto.

A fraude à execução ocorre, por exemplo, quando o vendedor já responde a um processo capaz de levá-lo à insolvência e, mesmo assim, aliena o imóvel. Nessa hipótese, a venda pode não produzir efeitos perante o credor, e o comprador corre o risco de ver o bem penhorado apesar de ter pago por ele. As certidões dos distribuidores judiciais são o principal instrumento para flagrar esse cenário antes de fechar negócio.

Não encontrar nada em uma única certidão não significa segurança total. Um vendedor pode estar limpo em um foro e responder a processos em outra comarca, ou ter dívidas em esferas diferentes. Por isso a conferência costuma reunir várias certidões, de origens distintas, montando um retrato mais completo. Confiar em um único documento é deixar uma porta aberta para o que ele não alcança.

O risco de perder o imóvel: evicção

Existe um nome jurídico para o pior desfecho dessa história: a evicção. Ela acontece quando o comprador perde o imóvel, no todo ou em parte, por decisão que reconhece o direito de outra pessoa sobre o bem, anterior à compra. É o caso de quem paga pelo imóvel e, depois, é surpreendido por uma decisão judicial que o retira de suas mãos.

O Código Civil trata da evicção e da responsabilidade do vendedor nessas situações (art. 447 e seguintes), garantindo ao comprador o direito de reaver o que pagou, entre outras consequências. Ainda assim, discutir a evicção depois do prejuízo é sempre mais difícil do que evitá-la antes. As certidões prévias reduzem justamente a chance de o comprador cair nesse tipo de armadilha.

As certidões do vendedor como termômetro

Além das certidões do imóvel, as certidões pessoais do vendedor funcionam como um termômetro da segurança do negócio. As certidões dos distribuidores cíveis mostram ações e execuções; as trabalhistas revelam processos que podem gerar penhora; e as certidões fiscais indicam débitos com o poder público. Juntas, elas ajudam a medir o risco de uma venda ser questionada.

Quando o vendedor é casado, a situação do cônjuge também importa, e certidões em nome de ambos costumam ser recomendáveis. O objetivo não é desconfiar por princípio, mas confirmar que a pessoa está em condições de vender sem deixar o comprador exposto. A lista completa de documentos a reunir é tratada em conteúdo sobre os documentos a verificar antes de comprar um imóvel.

Como as certidões protegem o comprador

Reunir as certidões não é só uma forma de descobrir problemas: é também uma forma de proteger a própria posição. O comprador que conferiu toda a documentação e guardou as certidões demonstra ter agido de boa-fé, com a diligência esperada de quem compra com cuidado. Essa postura pode fazer diferença caso a venda venha a ser questionada mais tarde.

Por isso vale guardar as certidões emitidas na época da compra, junto com o contrato e a escritura, mesmo depois de concluído o negócio. Elas são a prova de que a situação foi verificada no momento certo. Diante de qualquer sinal de dívida ou processo em nome do vendedor, buscar orientação antes de assinar é o que permite avaliar o risco em tese e decidir com segurança.

Em resumo
  • Certidões negativas revelam processos, dívidas e restrições que não aparecem em uma simples visita ao imóvel.
  • IPTU e condomínio acompanham o imóvel; o adquirente responde pelos débitos de condomínio (art. 1.345 do Código Civil).
  • Vendas feitas por quem tem dívidas podem configurar fraude à execução ou fraude contra credores.
  • A evicção é a perda do imóvel por direito anterior de terceiro, tratada no Código Civil (art. 447 e seguintes).
  • Guardar as certidões da época comprova a boa-fé do comprador caso o negócio seja questionado.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Imobiliário

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