Cadastro positivo: como funciona e como sair

O cadastro positivo reúne o histórico de contas pagas em dia. Veja o que ele registra, como você entrou nele e como pedir para sair.

Cadastro positivo: como funciona e como sair. Ilustração da área de Cível.

O que é o cadastro positivo

O cadastro positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamentos de uma pessoa ou de uma empresa. Enquanto os antigos cadastros só guardavam o que deu errado, a conta atrasada, o cheque devolvido, o positivo faz o contrário: registra as contas pagas em dia. A lógica é mostrar o bom pagador, e não apenas o inadimplente.

Essa modalidade foi criada pela Lei 12.414/2011 e ganhou nova forma com a Lei Complementar 166/2019. A ideia central é permitir que quem honra seus compromissos tenha isso reconhecido na hora de pedir crédito, financiar um bem ou negociar juros. Não se trata de uma lista de devedores, e sim de um retrato de comportamento financeiro, que pode alcançar tanto pessoas físicas quanto empresas.

O que o cadastro registra

O histórico é montado a partir de informações enviadas por bancos, lojas, prestadoras de serviço e empresas de água, luz e telefone. Entram nesse retrato dados como:

  • o valor das dívidas assumidas e a forma como foram pagas;
  • a pontualidade dos pagamentos, ou seja, se em dia, com atraso ou em aberto;
  • o limite de crédito concedido e o quanto dele foi efetivamente usado.

A lei proíbe o registro de informações sensíveis, como origem racial, orientação sexual, convicção religiosa ou estado de saúde. Também não pode constar informação excessiva, aquela que nada tem a ver com a análise de risco de crédito. O conjunto é organizado por um gestor autorizado a operar o banco de dados, e o objetivo é traçar um perfil de pagamento, não devassar a vida de ninguém.

Como você passou a fazer parte dele

Até 2019, o cidadão só entrava no cadastro positivo se pedisse. A Lei Complementar 166/2019 inverteu essa lógica: a inclusão passou a ser automática, e cabe a quem não quer participar pedir a saída. Ao abrir o histórico de alguém, o gestor do banco de dados deve comunicar a abertura à pessoa, em até 30 dias.

Essa inversão foi o ponto mais sentido da mudança. Muita gente descobriu que já tinha uma nota de crédito sem nunca ter assinado nada, o que levantou dúvidas sobre privacidade e uso dos dados. Por isso, conhecer os próprios direitos dentro do sistema faz diferença na hora de decidir se vale a pena permanecer nele.

Fazer parte do cadastro positivo não tem custo, e a consulta ao próprio histórico é um direito garantido por lei. Nenhuma empresa pode cobrar do consumidor para que ele veja, corrija ou retire seus dados do sistema.

Seus direitos de acesso e correção

A Lei 12.414/2011 assegura ao cadastrado uma lista de direitos que vale conhecer. Você pode acessar todo o seu histórico e a nota atribuída a ele. Pode pedir a correção de qualquer dado errado, e o gestor deve providenciar o acerto e comunicar os demais bancos de dados que receberam a informação equivocada, em prazo fixado na própria lei.

Também é direito seu saber quais empresas consultaram o seu histórico nos últimos meses e conhecer as principais informações que pesaram na formação da sua nota. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) reforça esse controle, já que o histórico de pagamentos é um dado pessoal e merece o mesmo cuidado dos demais. Quem administra o cadastro responde pelo uso adequado dessas informações.

Como pedir para sair

O cancelamento é simples, e a lei o coloca como direito do titular a qualquer momento. Basta solicitar ao gestor do banco de dados, aquele que administra o cadastro. O pedido deve ser atendido em prazo breve, sem que a empresa possa exigir motivo para a saída.

Vale lembrar que sair do cadastro positivo apaga o histórico de bons pagamentos, o que pode reduzir a informação favorável disponível em uma futura análise de crédito. A escolha entre ficar ou sair é pessoal e depende do peso que cada um dá à própria privacidade. Não há limite para entrar e sair do sistema, e o histórico volta a ser formado a partir das informações enviadas depois de cada nova adesão.

A nota de crédito e seus limites

Do histórico nasce a chamada nota, ou score, um número que tenta prever a chance de a pessoa pagar suas contas. Essa nota é uma ferramenta de apoio, não uma sentença. A lei não permite que ela seja o único critério para negar crédito, e o consumidor tem direito a conhecer, em linhas gerais, os motivos de uma recusa. Duas pessoas com a mesma renda podem ter notas diferentes, porque o cálculo observa o comportamento de pagamento ao longo do tempo.

Se a negativa vier acompanhada de dado incorreto ou de informação que não deveria estar ali, cabe pedir a revisão e, conforme o caso, buscar a reparação pela via adequada. Conhecer as regras é o primeiro passo para usar o sistema a favor de quem paga em dia.

Em resumo
  • O cadastro positivo guarda o histórico de contas pagas em dia, criado pela Lei 12.414/2011.
  • Desde a Lei Complementar 166/2019, a inclusão é automática, com aviso da abertura em até 30 dias.
  • Acessar o histórico, corrigir dados e conhecer a nota são direitos do cadastrado, sem custo.
  • O cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, sem que se exija justificativa.
  • A nota de crédito é apoio à decisão e não pode ser o único motivo para negar crédito.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Cível

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Conte o que está acontecendo. Sua mensagem é lida por um advogado do escritório.

Fale conosco