Averbação de construção: por que registrar a obra na matrícula

A averbação faz a matrícula refletir a obra existente. Veja em tese a diferença para o registro, os documentos exigidos e os riscos de deixar de averbar.

Averbação de construção: por que registrar a obra na matrícula. Ilustração da área de Imobiliário.

O que significa averbar uma construção

Averbar uma construção é anotar, na matrícula do imóvel, que ali existe uma edificação. A matrícula é a identidade do bem no Cartório de Registro de Imóveis, o documento que descreve o terreno, aponta o dono e reúne o histórico de tudo o que aconteceu com aquela propriedade. Quando uma casa ou um prédio é levantado sobre o lote, essa informação precisa entrar na matrícula por meio da averbação.

Antes desse ato, o registro costuma descrever apenas o terreno, como se nada tivesse sido construído. A averbação corrige esse descompasso e faz a matrícula passar a retratar o imóvel como ele realmente é, com a área construída e suas características. É um passo simples na descrição, mas com efeitos importantes para tudo o que se queira fazer depois com o bem.

A diferença entre registro e averbação

No cartório de imóveis, os atos se dividem em duas grandes categorias. O registro é o ato que cria ou transfere direitos, como acontece quando alguém compra um imóvel e leva a escritura para registro, tornando-se proprietário. A averbação, por sua vez, anota fatos e alterações que afetam um imóvel já matriculado, sem transferir a propriedade em si.

A construção se encaixa na segunda categoria. Ela não muda o dono do imóvel, mas altera a descrição do bem, e por isso é objeto de averbação, e não de registro. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) organiza essas anotações e lista, no art. 167, tanto os atos de registro quanto os de averbação, entre eles o das construções.

Por que a matrícula precisa refletir a obra

A matrícula funciona sob uma lógica de fidelidade à realidade. Ela deve descrever o imóvel com precisão, para que qualquer pessoa que a consulte saiba exatamente do que se trata. Se a construção não aparece, cria-se uma divergência entre o que existe no mundo real e o que os registros informam, e essa divergência gera insegurança.

Quem consulta a matrícula de um imóvel antes de comprá-lo, por exemplo, precisa enxergar a casa que está visitando. Um comprador atento estranha encontrar apenas um terreno descrito onde há uma edificação pronta. A averbação resolve isso e dá segurança a compradores, bancos e herdeiros, que passam a lidar com um registro coerente com aquilo que veem.

A averbação da construção não substitui a regularização junto à prefeitura, nem o contrário. São etapas complementares: o município aprova e atesta a obra, com o habite-se, e o cartório atualiza a matrícula. Um imóvel só fica plenamente em ordem quando as duas frentes, a administrativa e a registral, estão resolvidas.

Documentos que costumam ser exigidos

Para averbar a construção, o cartório em regra pede a comprovação de que a obra foi concluída e reconhecida pelo município. O documento central costuma ser o habite-se, também chamado de carta de habitação, que atesta que a construção seguiu o projeto aprovado. A ele podem se somar outros papéis.

Entre os itens frequentemente solicitados estão:

  • o habite-se ou certidão equivalente emitida pela prefeitura;
  • a comprovação de regularidade da obra perante a Receita Federal, quando exigida;
  • a documentação técnica assinada por profissional habilitado, conforme o caso.

As exigências variam conforme o município e a natureza da obra, e por isso vale confirmar a lista no cartório da circunscrição do imóvel antes de reunir tudo.

O que trava quando a obra não é averbada

Enquanto a construção não entra na matrícula, o imóvel carrega uma pendência silenciosa. A venda fica mais difícil, porque o comprador e o cartório esperam ver a edificação descrita. O financiamento bancário costuma esbarrar na mesma exigência, já que a garantia recai sobre o imóvel tal como registrado, e não sobre uma construção invisível para o cartório.

No inventário, a ausência da averbação gera dúvida sobre o que exatamente está sendo partilhado, se o terreno ou o terreno com a casa. Há ainda reflexos tributários, porque a área construída influencia o cálculo de impostos ligados ao imóvel. Deixar a averbação pendente empurra esses problemas para o momento em que o bem precisa mudar de mãos.

Passo a passo para colocar a matrícula em dia

O caminho começa com a obtenção do habite-se junto à prefeitura, o que pressupõe uma obra aprovada e concluída de acordo com o projeto. Com esse documento em mãos, o proprietário reúne a matrícula atualizada e os demais papéis exigidos e apresenta o pedido de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Como a averbação se conecta à cadeia de documentos do imóvel, entender a relação entre a escritura e o registro do bem ajuda a visualizar onde cada ato se encaixa. Quem está regularizando uma obra irregular encontra o percurso completo em conteúdo sobre regularização de imóvel. Em tese, manter a matrícula atualizada evita surpresas e simplifica qualquer negócio futuro.

Em resumo
  • Averbar a construção é anotar na matrícula que existe uma edificação sobre o terreno.
  • Registro cria ou transfere direitos; averbação anota fatos e alterações do imóvel já matriculado.
  • A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) lista, no art. 167, os atos de registro e de averbação.
  • O habite-se costuma ser o documento central, ao lado de exigências que variam por município.
  • Sem averbação, travam venda, financiamento e partilha, além de reflexos no cálculo de tributos.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Imobiliário

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