Alíquota do imposto sobre herança: como varia entre os estados

A alíquota do ITCMD não é igual em todo o país: cada estado fixa a sua até o teto nacional. Veja como as faixas progressivas e a reforma tributária pesam.

Alíquota do imposto sobre herança: como varia entre os estados. Ilustração da área de Tributário.

Por que não existe uma alíquota única no país

O imposto que incide sobre herança e doação é o ITCMD, sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele pertence à competência dos estados e do Distrito Federal (Constituição, art. 155, I), e é justamente essa repartição de competência que explica a variação de regras pelo país. Cada estado edita a própria lei, define percentuais e desenha isenções à sua maneira, dentro dos limites que a Constituição e o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelecem.

Na prática, isso significa que uma mesma herança pode gerar valor de imposto diferente conforme o estado competente. Quem herda um imóvel em uma unidade da federação e recursos financeiros em outra pode se deparar com percentuais distintos sobre cada parcela. Entender como a alíquota é fixada, em tese, ajuda a dimensionar o custo da transmissão antes de concluir o inventário.

O teto nacional e o papel do Senado

Embora cada estado tenha liberdade para fixar a própria alíquota, essa liberdade não é ilimitada. A Constituição atribui ao Senado Federal a tarefa de estabelecer o percentual máximo do ITCMD (art. 155, §1º, IV). Por meio de resolução, o Senado fixou esse teto em 8%. Nenhum estado pode, portanto, cobrar acima desse limite, ainda que possa ficar abaixo dele.

Esse teto funciona como um freio nacional. Dentro dele, há estados que praticam percentuais bem menores e estados que se aproximam do máximo. Por isso, ao comparar o custo da transmissão entre unidades da federação, o ponto de partida é sempre a lei estadual aplicável, que dirá qual percentual incide e se há faixas diferentes conforme o valor.

Alíquota fixa e faixas progressivas

Existem dois grandes modelos de cobrança. No primeiro, o estado adota uma alíquota única, um percentual fixo que incide sobre qualquer transmissão, independentemente do valor herdado ou doado. No segundo, o estado usa faixas progressivas: a alíquota cresce à medida que o valor transmitido aumenta, de modo que patrimônios maiores são tributados por percentuais mais altos.

A lógica das faixas lembra a de outros tributos progressivos. Divide-se o valor em camadas, e cada camada é tributada pela alíquota correspondente. Assim, uma herança modesta tende a cair nas faixas iniciais, com percentual menor, enquanto um patrimônio elevado alcança as faixas superiores. Verificar em qual faixa a transmissão se enquadra é o que permite estimar o imposto devido em cada caso.

Vale separar a alíquota da base de cálculo. A alíquota é o percentual; a base é o valor sobre o qual ele incide, em regra o valor de mercado do bem transmitido. Uma alíquota menor sobre uma base elevada pode resultar em imposto maior do que uma alíquota alta sobre um bem de pequeno valor. Por isso, os dois elementos precisam ser lidos juntos.

Como o estado competente é definido

Saber qual estado cobra é decisivo, porque é a lei dele que fornece a alíquota. Em relação a bens imóveis, a competência costuma ser do estado onde o imóvel está localizado. Quanto aos bens móveis, títulos e créditos, a regra constitucional liga a competência ao local onde se processa o inventário, na transmissão por morte, ou ao domicílio do doador, na doação.

Essas regras evitam que dois estados cobrem sobre o mesmo bem e orientam o herdeiro sobre onde recolher. Quando o patrimônio se espalha por mais de uma unidade da federação, é possível que incidam leis diferentes sobre partes distintas do espólio. Mapear onde estão os bens ajuda a antecipar quais alíquotas entrarão na conta.

O que a reforma tributária mudou

A Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu a reforma tributária, tocou diretamente na alíquota do ITCMD. Ela passou a determinar que o imposto seja progressivo em razão do valor da herança ou da doação. Com isso, o modelo de faixas, antes uma opção de cada estado, tende a se tornar a regra, e os estados que ainda praticavam alíquota única precisam ajustar a legislação.

Como toda alteração constitucional depende de mudanças nas leis estaduais, os efeitos aparecem de forma gradual. Enquanto os estados adaptam suas normas, convém acompanhar a legislação vigente em cada um. O tema aparece com mais detalhe no conteúdo sobre o ITCMD, o imposto sobre herança e doação.

O peso da alíquota no inventário

A alíquota influencia diretamente o custo de transmitir o patrimônio, e esse custo aparece no meio do inventário. Sem a comprovação do recolhimento do imposto, ou do reconhecimento de eventual isenção, a partilha não se conclui e os bens não são registrados em nome dos herdeiros. A alíquota, somada à base de cálculo, define quanto o espólio precisará reservar para essa etapa.

Por isso, conhecer o percentual aplicável desde cedo faz diferença no planejamento. Estimar o imposto ajuda a organizar como ele será pago, sobretudo quando o patrimônio é composto por bens de difícil liquidez, como imóveis. Quem quer entender o passo a passo da sucessão pode consultar o conteúdo sobre inventário e partilha e, diante de dúvida específica, buscar orientação jurídica.

Em resumo
  • O ITCMD é estadual (Constituição, art. 155, I), e por isso a alíquota varia entre as unidades da federação.
  • O Senado Federal fixa o teto nacional, hoje em 8%, e nenhum estado pode ultrapassá-lo.
  • Há estados com alíquota fixa e estados com faixas progressivas, em que o percentual sobe com o valor.
  • A competência segue a localização do imóvel, o local do inventário ou o domicílio do doador.
  • A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade a regra a ser seguida pelos estados.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

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Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Tributário

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