Acidente de trânsito: quem responde pelos danos
Depois de uma batida, a pergunta é sempre a mesma: quem paga a conta? Veja como a lei distribui a responsabilidade pelos danos de um acidente de trânsito.
Quem causa o dano responde por ele
A regra que organiza os acidentes de trânsito é simples no enunciado: quem causa um prejuízo a outra pessoa tem o dever de repará-lo. O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata disso nos artigos que cuidam do ato ilícito e da responsabilidade civil, ao dizer que aquele que viola direito e causa dano fica obrigado a indenizar.
Num acidente, isso se traduz em identificar quem deu causa à batida e ligar essa conduta ao dano sofrido pela vítima. Feita essa ligação, nasce o dever de reparar, que pode alcançar o conserto do veículo, as despesas médicas e outros prejuízos.
O peso da culpa
Na maioria dos acidentes, o dever de indenizar depende de culpa. Culpa, aqui, não é só a má intenção. Ela aparece na imprudência (dirigir em alta velocidade), na negligência (não fazer a manutenção dos freios) e na imperícia (falta de habilidade ao conduzir). Também entra em cena quem desrespeita as regras de trânsito, como avançar o sinal vermelho ou dirigir alcoolizado.
É possível, ainda, que a culpa seja repartida. Quando as duas partes contribuem para o acidente, fala-se em culpa concorrente, e a indenização pode ser reduzida na proporção da participação de cada um. Por isso a apuração de como o acidente aconteceu é tão importante quanto o tamanho do prejuízo.
O seguro obrigatório
Ao lado da responsabilidade de quem causou o acidente, existe uma proteção que independe de quem teve culpa. É o seguro obrigatório ligado aos veículos, historicamente conhecido pela sigla DPVAT, criado para amparar as vítimas de acidentes de trânsito. A sua marca é justamente indenizar sem discutir culpa: não importa quem causou o acidente, a vítima ou os seus familiares podem ter direito à cobertura.
Esse seguro costuma cobrir três situações: morte, invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas dentro de certos limites. Ele passou por mudanças legais ao longo dos anos, inclusive na forma de administração e de pagamento, então vale confirmar as regras vigentes no momento do pedido. Um ponto importante: receber o seguro obrigatório não impede a vítima de cobrar, à parte, o responsável pelo acidente por aquilo que faltar. São coisas diferentes.
No dia do acidente, registre tudo o que puder: boletim de ocorrência, fotos do local e dos veículos, dados das testemunhas e das placas. Semanas depois, a memória falha e as marcas somem. É esse conjunto de provas que costuma decidir quem responde pelo quê.
Danos materiais e danos morais
Os prejuízos de um acidente costumam ser divididos em grupos. Os danos materiais atingem o patrimônio e incluem o que a vítima perdeu (o conserto do carro, os remédios, as despesas médicas) e também o que deixou de ganhar, como os dias parados de um motorista que vive do veículo. Essa segunda parte é chamada de lucros cessantes.
Já os danos morais atingem a esfera pessoal, e podem aparecer em acidentes mais graves, com lesões, sequelas ou a perda de um familiar. Há ainda o dano estético, ligado a marcas permanentes deixadas no corpo. Cada um desses pedidos é analisado à parte, com base na prova, e não existe tabela que fixe de antemão o valor. Para entender melhor esse ponto, veja o texto sobre dano moral.
Situações com regra própria
Nem sempre quem responde é apenas o motorista. Algumas situações têm tratamento próprio:
- O empregador pode responder pelos danos causados pelo empregado que dirigia a serviço da empresa.
- Quem transporta passageiros, como ônibus e aplicativos de viagem, costuma responder de forma mais rígida pela segurança de quem transporta.
- O dono do veículo pode ser chamado a responder junto com quem dirigia, a depender das circunstâncias.
Essas regras existem para que a vítima tenha de quem cobrar, mesmo quando o condutor direto não tem como arcar com o prejuízo.
Prazos e caminho na prática
O tempo corre contra a vítima. O pedido de reparação civil, em regra, prescreve em três anos, contados do acidente. A cobrança do seguro obrigatório também tem prazo próprio, e por isso não convém deixar para depois.
Na prática, o caminho começa pela reunião das provas e dos orçamentos, passa pela tentativa de acordo com o responsável ou a seguradora e, se não houver solução, chega ao Judiciário. Uma orientação profissional ajuda a organizar o pedido e a reunir os documentos certos. Se precisar, fale com o escritório.
- Quem causa o acidente tem o dever de reparar os danos; na maioria dos casos, isso depende de provar a culpa.
- A culpa aparece na imprudência, na negligência e na imperícia, e pode ser repartida entre os envolvidos.
- O seguro obrigatório (DPVAT) indeniza morte, invalidez e despesas médicas, independentemente de culpa.
- Os danos podem ser materiais (conserto, lucros cessantes) e morais, calculados caso a caso, sem tabela.
- O pedido de reparação, em regra, prescreve em três anos; registre boletim de ocorrência e provas no dia.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.