Tomada de decisão apoiada: alternativa à curatela

A tomada de decisão apoiada oferece suporte sem retirar a capacidade da pessoa. Entenda como funciona o apoio, quem pode pedir e em que ele difere da curatela.

Tomada de decisão apoiada: alternativa à curatela. Ilustração da área de Família e Sucessões.

Uma alternativa que preserva a autonomia

A tomada de decisão apoiada é um instrumento pensado para pessoas com deficiência que conseguem manifestar a sua vontade, mas gostariam de contar com apoio em determinadas escolhas. Diferente da curatela, ela não retira a capacidade de ninguém. A pessoa continua no comando da própria vida e apenas passa a ter, ao seu lado, apoiadores de confiança.

O instituto foi introduzido no Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 1.783-A). Ele reflete uma mudança de mentalidade: em vez de substituir a vontade da pessoa, o direito procura fortalecê-la, oferecendo suporte para que ela decida com mais segurança e informação. O foco deixa de estar em quem decide pela pessoa e passa a estar em como ajudá-la a decidir melhor.

Como funciona o apoio na prática

Na tomada de decisão apoiada, a pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para ajudá-la. Esses apoiadores oferecem informações e orientações para que ela tome decisões sobre atos da vida civil, respeitando sempre a sua vontade e as suas preferências.

O pedido é levado à Justiça acompanhado de um termo, no qual são indicados os limites do apoio, o prazo de vigência e o compromisso dos apoiadores. Esse documento deixa claro em quais assuntos o auxílio será prestado, evitando que o apoio se transforme em interferência indevida na vida de quem o solicitou. Também é comum que o termo esclareça como os apoiadores devem se manifestar perante terceiros, como bancos e prestadores de serviço, quando forem procurados sobre uma decisão.

Quem pode pedir e quem pode apoiar

Um ponto marca esse instrumento: apenas a própria pessoa com deficiência pode requerer a tomada de decisão apoiada. Não são os familiares que decidem por ela; é ela quem escolhe se quer o apoio e quem serão os seus apoiadores. Essa iniciativa reforça o protagonismo de quem será auxiliado.

Os apoiadores costumam ser familiares, amigos ou outras pessoas próximas, que mantenham vínculo de confiança e conheçam a rotina e os valores de quem pediu o apoio. O juiz, ouvido o Ministério Público e, quando necessário, uma equipe técnica, avalia o pedido antes de homologá-lo.

A diferença central em relação à curatela está na capacidade. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa mantém plena capacidade e continua a decidir por si; os apoiadores apenas informam e acompanham. Na curatela, ao contrário, o curador chega a representar ou assistir a pessoa em certos atos. Por isso a decisão apoiada é lembrada como caminho menos restritivo, voltado a quem consegue exprimir a própria vontade.

Os deveres dos apoiadores

Os apoiadores não recebem um cheque em branco. Devem agir de acordo com a vontade da pessoa apoiada, sem impor as próprias opiniões nem tirar proveito da situação. O apoio existe para ampliar as escolhas de quem pede, jamais para reduzi-las.

Se um apoiador atua de forma negligente, pressiona a pessoa ou age em interesse próprio, o instrumento pode ser questionado. A própria pessoa apoiada pode, a qualquer momento, encerrar o acordo em relação a um apoiador. Do mesmo modo, quem apoia pode pedir para deixar o encargo, que não é obrigatório. Nessas situações, o juízo pode ajustar os termos do apoio, substituir um apoiador ou encerrar o acordo, sempre buscando preservar a vontade da pessoa apoiada.

Quando o instrumento faz sentido

A tomada de decisão apoiada tende a ser útil quando a pessoa compreende as suas escolhas, mas se sente mais segura ao contar com um respaldo em temas específicos, como questões financeiras, contratos ou tratamentos de saúde. É um apoio pontual, moldado ao que cada um precisa. Assim, a pessoa não fica submetida a um controle geral sobre a sua vida, e sim a um acompanhamento restrito aos pontos que ela mesma indicou.

Nem sempre, porém, esse será o caminho adequado. Em situações nas quais a pessoa não consegue manifestar a sua vontade, a curatela pode ser a medida indicada, conforme se explica no conteúdo sobre curatela. Avaliar a condição concreta de cada pessoa é o que orienta a melhor escolha.

Como formalizar o pedido

A formalização passa por reunir o termo de apoio, com a assinatura da pessoa e dos apoiadores, e apresentá-lo em juízo. É recomendável descrever com clareza os assuntos abrangidos e a duração pretendida, para que não pairem dúvidas sobre o alcance do auxílio.

Como se trata de instrumento relativamente recente, muitas dúvidas ainda surgem sobre a sua aplicação. Buscar orientação técnica ajuda a montar um termo bem estruturado e adequado à realidade da pessoa. Em caso de necessidade, é possível esclarecer pontos pelo nosso canal de contato.

Em resumo
  • A tomada de decisão apoiada dá suporte a pessoas com deficiência sem retirar a sua capacidade (art. 1.783-A do Código Civil).
  • A pessoa escolhe ao menos dois apoiadores de confiança para ajudá-la em atos da vida civil.
  • Só a própria pessoa pode requerer o instrumento; não são os familiares que decidem por ela.
  • Os apoiadores devem respeitar a vontade de quem apoiam e podem ser afastados a qualquer tempo.
  • Quando a pessoa não consegue exprimir a vontade, a curatela pode ser a medida indicada.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Conte o que está acontecendo. Sua mensagem é lida por um advogado do escritório.

Fale conosco