Terceirização: quais os direitos do trabalhador terceirizado

Na terceirização, o vínculo fica com a prestadora, mas a tomadora responde de forma subsidiária pelas verbas. Veja os direitos de quem trabalha nesse modelo.

Terceirização: quais os direitos do trabalhador terceirizado. Ilustração da área de Trabalhista.

Como se organiza a relação terceirizada

Na terceirização, uma empresa contrata outra para executar parte de suas atividades. Quem presta o serviço, a chamada empresa prestadora, tem seus próprios empregados, que trabalham em favor da empresa contratante, chamada de tomadora. O trabalhador terceirizado, então, atua em um lugar, mas é registrado por outra companhia.

Esse arranjo é permitido por lei (Lei 6.019/1974, com as alterações de 2017) e pode alcançar tanto atividades de apoio quanto a atividade principal da tomadora. O que a lei disciplina são as responsabilidades de cada empresa e os direitos de quem é contratado nesse modelo.

A ampliação da terceirização para a atividade principal foi objeto de muita discussão e chegou a ser analisada pelos tribunais superiores, que reconheceram a licitude do modelo. Ainda assim, permitir a terceirização não significa afastar os direitos do trabalhador: significa apenas admitir que o serviço seja prestado por meio de outra empresa.

Com quem fica o vínculo de emprego

A regra é que o vínculo de emprego se forma com a empresa prestadora, aquela que registra o trabalhador, paga o salário e dirige o serviço. É dela que o terceirizado cobra as verbas trabalhistas, o FGTS e os demais direitos do contrato.

Existe uma exceção importante. Se a terceirização for apenas uma fachada, com a tomadora dando ordens diretas e controlando a rotina como se fosse a real empregadora, pode-se reconhecer o vínculo diretamente com ela. A forma cede diante da realidade, princípio que orienta todo o direito do trabalho.

A responsabilidade da empresa que contrata o serviço

Mesmo sem ser a empregadora, a tomadora não fica de fora quando as verbas não são pagas. O entendimento consolidado é o da responsabilidade subsidiária: se a prestadora não honrar os direitos trabalhistas, a tomadora responde por eles, desde que tenha participado da relação processual.

Subsidiária quer dizer que a cobrança recai primeiro sobre a prestadora, a empregadora direta. Só se ela não pagar é que a tomadora é chamada a arcar com a dívida. Essa proteção existe porque a tomadora se beneficiou do trabalho e escolheu quem contratar, e por isso não pode simplesmente ignorar o que deixou de ser pago.

Para que essa responsabilidade seja reconhecida, em regra a tomadora precisa figurar no processo desde o início, ao lado da prestadora. Por isso, ao buscar seus direitos, o trabalhador costuma indicar as duas empresas, deixando claro o papel de cada uma na relação de trabalho.

O trabalhador terceirizado que não recebe corretamente pode buscar seus direitos tanto da empresa prestadora quanto, de forma subsidiária, da tomadora do serviço. Guardar contracheques, o registro em carteira e comprovantes de onde e para quem se trabalhou ajuda a identificar cada empresa envolvida.

As mesmas garantias de qualquer empregado

Ser terceirizado não significa ter menos direitos. Perante a empresa prestadora, o trabalhador tem as mesmas garantias de qualquer empregado com carteira assinada. Entre elas:

  • registro em carteira, salário e 13º;
  • férias com o acréscimo de um terço;
  • FGTS depositado mês a mês;
  • jornada, horas extras e descansos dentro dos limites legais.

A terceirização muda o desenho da contratação, não o conteúdo dos direitos trabalhistas. O terceirizado que faz horas extras, por exemplo, deve recebê-las como qualquer outro empregado.

Condições de trabalho e isonomia no local

Quando o terceirizado trabalha nas dependências da tomadora, a lei prevê que ele tenha acesso às mesmas condições de estrutura oferecidas aos empregados da própria tomadora em certos aspectos, como alimentação em refeitório, transporte, atendimento médico ambulatorial e segurança. A ideia é evitar tratamento inferior no dia a dia do mesmo espaço.

As medidas de segurança e saúde no trabalho também alcançam quem presta serviço no local. O ambiente é o mesmo, e os riscos, quando existem, atingem a todos que ali estão, independentemente de qual empresa assina a carteira. Equipamentos de proteção, treinamentos e cuidados com o posto de trabalho não podem variar conforme o crachá de cada um.

O que observar na prática

Para o trabalhador, vale manter claro quem é a empregadora, guardar os documentos do contrato e acompanhar os depósitos do FGTS. Saber identificar a prestadora e a tomadora facilita qualquer cobrança futura, já que cada uma tem seu papel na relação.

Se os direitos não estão sendo cumpridos, o caminho é o mesmo de qualquer relação de emprego. Para conferir o que é devido no acerto final, ajuda conhecer as verbas rescisórias da demissão.

Em resumo
  • Na terceirização, o vínculo em regra se forma com a empresa prestadora, que registra e paga o trabalhador.
  • Se a terceirização for só fachada, o vínculo pode ser reconhecido com a tomadora do serviço.
  • A tomadora responde de forma subsidiária pelas verbas se a prestadora não pagar.
  • O terceirizado tem as mesmas garantias de qualquer empregado: carteira, férias, FGTS e horas extras.
  • Nas dependências da tomadora, a lei prevê acesso às mesmas condições de estrutura e segurança.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Trabalhista

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