Rescisão por culpa recíproca: o que significa
Quando os dois lados erram, a culpa recíproca reduz verbas pela metade. Entenda o que significa, o que o trabalhador recebe e o efeito sobre o seu FGTS.
Quando as duas partes cometem falta
A rescisão por culpa recíproca é uma situação incomum, em que empregado e empregador cometem, cada um, uma falta grave que justificaria o fim do contrato. Em vez de apenas um lado dar causa ao rompimento, os dois contribuem para ele. O direito trata esse encontro de faltas com uma solução intermediária, que não beneficia inteiramente nenhuma das partes.
Imagine um cenário em que o empregador deixa de cumprir obrigações importantes e, ao mesmo tempo, o empregado pratica um ato de indisciplina grave. Quando os dois comportamentos aparecem ligados ao rompimento, abre-se espaço para reconhecer a culpa de ambos. O resultado fica entre a demissão sem justa causa e a dispensa por justa causa.
O que diz a lei sobre a culpa recíproca
A base está no art. 484 da CLT. Segundo esse dispositivo, havendo culpa recíproca no ato que motivou a rescisão, o tribunal reduz pela metade a indenização que seria devida em caso de dispensa sem justa causa. A lógica é de divisão: como os dois erraram, nenhum arca sozinho com todo o peso, e nenhum recebe tudo o que receberia se estivesse inteiramente certo.
Esse é um ponto que distingue a figura das demais formas de término. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o conjunto completo de verbas. Na justa causa, recebe apenas o mínimo. Na culpa recíproca, fica no meio: parte das verbas é devida, mas de forma reduzida.
Quais verbas o trabalhador recebe
A jurisprudência trabalhista consolidou como ficam as verbas nesse cenário. Reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a metade do aviso prévio, do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais. As parcelas já plenamente adquiridas, como férias vencidas, seguem a sua própria lógica.
Na prática, o desenho costuma ser este:
- saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados, de forma integral;
- metade do aviso prévio proporcional;
- metade do décimo terceiro proporcional;
- metade das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional sobre o valor devido.
Esse tratamento aparece na Súmula 14 do Tribunal Superior do Trabalho, que orienta a aplicação do art. 484 da CLT.
A culpa recíproca não se presume. Em regra, ela é reconhecida pela Justiça do Trabalho, após a análise das faltas atribuídas a cada parte. Não basta o empregador afirmar que houve culpa dos dois lados: é preciso demonstrar as condutas e a sua ligação com o rompimento. Por isso, a maioria dos casos chega a esse enquadramento por decisão judicial, e não por simples anotação na rescisão.
O que acontece com o FGTS e o seguro-desemprego
O Fundo de Garantia também sente o efeito da divisão. Na culpa recíproca, a multa sobre o saldo do FGTS costuma ser reduzida à metade do percentual aplicado na dispensa sem justa causa, ficando em torno de 20%. O trabalhador, em regra, pode movimentar a conta do fundo, observadas as condições de saque.
Já o seguro-desemprego tende a não ser devido nesse cenário, porque a culpa recíproca se afasta da dispensa sem justa causa que autoriza o benefício. Como cada caso tem particularidades, e as regras do seguro-desemprego têm requisitos próprios, esse ponto merece conferência à luz da situação concreta.
Como o reconhecimento costuma acontecer
Na maioria das vezes, a culpa recíproca surge dentro de um processo. O empregado alega uma falta do empregador que justificaria a rescisão indireta, e o empregador responde apontando uma falta do empregado que justificaria a justa causa. Quando o juízo entende que as duas versões têm fundamento, pode reconhecer a culpa de ambos.
Esse enquadramento tem relação direta com temas como a demissão por justa causa e a rescisão indireta. Compreender esses dois lados ajuda a entender por que a culpa recíproca fica no meio do caminho entre eles.
O que observar diante de um caso assim
Quem se depara com uma rescisão marcada por faltas dos dois lados pode reunir documentos que ajudem a esclarecer o que aconteceu: comunicações, advertências, registros de descumprimento e o termo de rescisão. Esse material dá base para entender qual enquadramento melhor descreve a situação.
Como a culpa recíproca reduz verbas em relação à dispensa sem justa causa, a definição correta do motivo do término tem peso concreto. Diante de dúvida sobre o enquadramento, é possível, em tese, buscar orientação pelo contato para avaliar o caso específico.
- A culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem, cada um, falta grave ligada ao rompimento.
- O art. 484 da CLT manda reduzir pela metade a indenização da dispensa sem justa causa.
- O empregado recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais (Súmula 14 do TST).
- A multa do FGTS costuma cair à metade, em torno de 20%, e o seguro-desemprego tende a não ser devido.
- O reconhecimento, em regra, se dá na Justiça do Trabalho, após análise das faltas de cada parte.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.