Multa de 40% do FGTS: quando é devida
A multa de 40% do FGTS compensa a dispensa sem justa causa e incide sobre todos os depósitos do contrato. Veja quando é devida e quando ela não aparece.
Uma indenização paga na saída
A chamada multa de 40% do FGTS não é bem uma multa, no sentido de punição por descumprir uma regra. Trata-se de uma indenização que a empresa paga ao trabalhador quando o dispensa sem justa causa (art. 18, §1º da Lei 8.036/1990). O objetivo é compensar quem perdeu o emprego sem ter dado causa a isso.
O valor é depositado na conta vinculada do FGTS junto com as demais verbas do desligamento e liberado para saque. Apesar do nome popular, ele não sai do bolso do trabalhador nem do saldo que ele já tinha: é um acréscimo pago pela empresa por cima do que foi depositado ao longo do contrato.
Sobre qual valor a multa incide
Um detalhe costuma passar despercebido. Os 40% não incidem apenas sobre o saldo que está na conta no dia da saída. A base de cálculo é o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, ainda que parte já tenha sido sacada antes, como em um saque para a casa própria.
Por isso, o valor da conta no extrato nem sempre reflete a base correta. Se houve saques ao longo dos anos, a indenização deve considerar também o que saiu, porque a lei fala no total depositado durante a vigência do contrato, e não no saldo remanescente.
Vale separar duas coisas que costumam se confundir. Uma é o saldo do FGTS que o trabalhador saca ao sair, formado pelos depósitos mensais. Outra é a indenização de 40%, calculada por cima desse total depositado. São valores distintos, pagos na mesma ocasião, e cada um segue a sua própria conta.
Quando ela é devida
A indenização de 40% aparece nas saídas em que a empresa rompe o contrato sem que o trabalhador tenha dado motivo. Os casos mais comuns são:
- a dispensa sem justa causa, por decisão da empresa;
- a rescisão indireta, quando é o empregador quem comete falta grave;
- o fim do contrato por culpa exclusiva da empresa em situações equiparadas.
Na rescisão indireta, que funciona como uma justa causa aplicada ao patrão, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa, incluindo os 40%.
Recebeu as verbas mas desconfia que a base de cálculo dos 40% ficou menor do que deveria? Reúna os extratos do FGTS de todo o período do contrato. É a partir do total depositado, e não do saldo final, que se confere se a indenização foi paga pelo valor correto.
Situações em que a multa não aparece
Nem toda saída gera a indenização. Ela não é devida, em regra, quando a iniciativa ou a culpa não são da empresa. Ficam de fora:
- o pedido de demissão, em que o trabalhador escolhe sair;
- a dispensa por justa causa, quando o trabalhador comete falta grave;
- o término normal do contrato por prazo determinado, quando chega ao fim combinado.
Nesses casos, o raciocínio é o mesmo: a indenização existe para amparar a perda involuntária do emprego, e não se aplica quando a saída partiu do trabalhador ou decorreu de falta grave dele. Por isso, o tipo de saída anotado na rescisão é decisivo, já que é ele que define se os 40% entram ou não na conta.
As variações do percentual
Há duas situações em que a indenização existe, mas em percentual menor. Na rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), criada pela reforma de 2017, a multa cai para 20% do FGTS. Na culpa recíproca, quando os dois lados contribuem para o fim do contrato, o entendimento consolidado também reduz a indenização pela metade.
Essas variações mostram que o percentual acompanha o grau de responsabilidade pela ruptura. Quanto mais a saída se afasta de uma dispensa pura por iniciativa da empresa, menor tende a ser o valor da indenização paga ao trabalhador.
Como conferir se o valor está correto
Para checar a conta, o primeiro passo é reunir os extratos do FGTS de todo o contrato, que mostram os depósitos mês a mês. Sobre esse total corrigido é que se aplica o percentual devido conforme o tipo de saída.
Vale lembrar que a indenização de 40% é diferente do próprio saldo do FGTS liberado para saque, que segue a lógica dos depósitos mensais. Para entender essa base, ajuda conhecer o funcionamento do FGTS e a lista de verbas devidas na demissão.
- A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pela empresa na dispensa sem justa causa (art. 18, §1º da Lei 8.036/1990).
- A base é o total dos depósitos do contrato corrigidos, e não apenas o saldo final da conta.
- É devida na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, entre hipóteses equiparadas.
- Não incide no pedido de demissão, na justa causa nem no fim normal do contrato por prazo.
- Cai para 20% na rescisão por acordo e é reduzida pela metade na culpa recíproca.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.